29/12.6YRGMR
Relator: ANTÓNIO A. R. RIBEIRO
artigo 116º do Código de Processo Civil os conflitos de competência são solucionados pelo presidente do tribunal de menor categoria que exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito. Ora sendo ... presidente da Relação uma entidade unipessoal, a decisão dos conflitos de competência, em casos como o dos autos, não poderá deixar de ser similar, desde logo tendo em vista