Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 163/2012

Data
2012-11-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (578 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 163/2012 «Recirculação» «sim» «não (6)» «não (6)» de 23 de novembro «Ar novo» «100 m3/h.p» «10 ren/h» «10 ren/h» O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: 4 — No anexo IX, relativo à climatização das áreas lim- É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- pas da Central de Desinfeção e Esterilização, onde se lê: nipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos No- gueira Dias Cabral como Embaixador de Portugal não «Caudal de ar recirculado» «não» «8 ren/h» residente no Afeganistão. Assinado em 24 de outubro de 2012. deve ler-se: Publique-se. «Caudal de ar recirculado» «não» «8 rec/h» O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. — Pelo Referendado em 20 de novembro de 2012. Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substi- O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- tuição, Ana Palmira Antunes de Almeida. tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. Declaração de Retificação n.º 68/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, publicada no Diário da Secretaria-Geral República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: Declaração de Retificação n.º 67/2012 1 — No anexo V, relativo à climatização das salas de Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do operações Classes A, B/C, UCPA e salas de recuperação n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 do do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê: de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, «Caudal de ar recirculado» «20 ren/h» «20 ren/h» «10 ren/h» 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade deve ler-se: emitente, assim se retificam: 1 — No anexo IX, relativo à climatização da sala de «Caudal de ar recirculado» «20 rec/h» «20 rec/h» «10 rec/h» pequena cirurgia/tratamentos do Serviço de Urgência, onde se lê: 2 — No anexo V, relativo à climatização da zona de desinfeção/sala de anestesia/observação/tratamentos do «Caudal de ar recirculado» «20 ren/h» Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê: «Caudal de ar recirculado» «8 ren/h» deve ler-se: deve ler-se: «Caudal de ar recirculado» «20 rec/h» «Caudal de ar recirculado» «8 rec/h» 2 — No anexo IX, relativo à climatização da sala de operações, da UCPA e sala de recuperação e da zona de 3 — No anexo V, relativo à climatização das áreas lim- desinfeção e anestesia do Bloco Operatório, onde se lê: pas da Central de Desinfeção e Esterilização (se existir), onde se lê: «Caudal de ar recirculado» «20 ren/h» «10 ren/h» «8 ren/h» «Caudal de ar recirculado» «não» «8 ren/h» deve ler-se: deve ler-se: «Caudal de ar recirculado» «20 rec/h» «10 rec/h» «8 rec/h» «Caudal de ar recirculado» «não» «8 rec/h» 3 — No anexo IX, relativo à climatização da sala aberta, Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. — Pelo do quarto de isolamento (de proteção) e do quarto de isola- Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substi- mento (de contenção) da Unidade de Cuidados Intensivos tuição, Ana Palmira Antunes de Almeida. Intermédios, onde se lê:
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