Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 163/2012
- Data
- 2012-11-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (578 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 163/2012
«Recirculação» «sim» «não (6)» «não (6)»
de 23 de novembro
«Ar novo» «100 m3/h.p» «10 ren/h» «10 ren/h»
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: 4 — No anexo IX, relativo à climatização das áreas lim-
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- pas da Central de Desinfeção e Esterilização, onde se lê:
nipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos No-
gueira Dias Cabral como Embaixador de Portugal não «Caudal de ar recirculado» «não» «8 ren/h»
residente no Afeganistão.
Assinado em 24 de outubro de 2012. deve ler-se:
Publique-se. «Caudal de ar recirculado» «não» «8 rec/h»
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. — Pelo
Referendado em 20 de novembro de 2012. Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substi-
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- tuição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura
Cabral Portas. Declaração de Retificação n.º 68/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r)
do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria
n.º 291/2012, de 24 de setembro, publicada no Diário da
Secretaria-Geral República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012,
saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retificam:
Declaração de Retificação n.º 67/2012 1 — No anexo V, relativo à climatização das salas de
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do operações Classes A, B/C, UCPA e salas de recuperação
n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 do do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:
de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 290/2012,
de 24 de setembro, publicada no Diário da República, «Caudal de ar recirculado» «20 ren/h» «20 ren/h» «10 ren/h»
1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, saiu com as
seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade deve ler-se:
emitente, assim se retificam:
1 — No anexo IX, relativo à climatização da sala de «Caudal de ar recirculado» «20 rec/h» «20 rec/h» «10 rec/h»
pequena cirurgia/tratamentos do Serviço de Urgência,
onde se lê: 2 — No anexo V, relativo à climatização da zona de
desinfeção/sala de anestesia/observação/tratamentos do
«Caudal de ar recirculado» «20 ren/h» Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:
«Caudal de ar recirculado» «8 ren/h»
deve ler-se:
deve ler-se:
«Caudal de ar recirculado» «20 rec/h»
«Caudal de ar recirculado» «8 rec/h»
2 — No anexo IX, relativo à climatização da sala de
operações, da UCPA e sala de recuperação e da zona de 3 — No anexo V, relativo à climatização das áreas lim-
desinfeção e anestesia do Bloco Operatório, onde se lê: pas da Central de Desinfeção e Esterilização (se existir),
onde se lê:
«Caudal de ar recirculado» «20 ren/h» «10 ren/h» «8 ren/h»
«Caudal de ar recirculado» «não» «8 ren/h»
deve ler-se: deve ler-se:
«Caudal de ar recirculado» «20 rec/h» «10 rec/h» «8 rec/h» «Caudal de ar recirculado» «não» «8 rec/h»
3 — No anexo IX, relativo à climatização da sala aberta, Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. — Pelo
do quarto de isolamento (de proteção) e do quarto de isola- Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substi-
mento (de contenção) da Unidade de Cuidados Intensivos tuição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
Intermédios, onde se lê: