Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 123/2012
- Data
- 2012-08-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (1488 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 123/2012
por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 26 do
de 3 de agosto mesmo mês.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 Assinado em 30 de julho de 2012.
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Publique-se.
o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Major-General O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
do Coronel Engenheiro Aeronáutico Rui Jorge Gregório
Gomes, efetuada por deliberação de 20 de julho de 2012
do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por Decreto do Presidente da República n.º 127/2012
despacho do Ministro da Defesa Nacional da mesma data.
de 3 de agosto
Assinado em 24 de julho de 2012.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
Publique-se. do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho,
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Tenente-General
do Major-General Piloto Aviador João Luís Ramirez de
Decreto do Presidente da República n.º 124/2012 Carvalho Cordeiro, efetuada por deliberação de 23 de
de 3 de agosto julho de 2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e
aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, de 26 do mesmo mês.
o seguinte: Assinado em 30 de julho de 2012.
É confirmada a promoção ao posto de Major-General do
Coronel de Administração Aeronáutica Nuno José Alves Publique-se.
dos Ramos, efetuada por deliberação de 20 de julho de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada
por despacho do Ministro da Defesa Nacional da mesma
data. Decreto do Presidente da República n.º 128/2012
Assinado em 24 de julho de 2012. de 3 de agosto
Publique-se. O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho,
o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante
Decreto do Presidente da República n.º 125/2012 do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Médicos Navais
de 3 de agosto João Nuno da Rocha e Menezes Cordeiro, efetuada por
deliberação de 23 de julho de 2012 do Conselho de Chefes
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho,
Defesa Nacional de 26 do mesmo mês.
o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Major-General Assinado em 30 de julho de 2012.
do Coronel de Administração Aeronáutica Raúl Amadeu
Publique-se.
Milhais de Carvalho, efetuada por deliberação de 20 de
julho de 2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 3 de agosto de 2012 4079
Decreto do Presidente da República n.º 129/2012 morandos (ESAME) como uma estrutura de missão para
o acompanhamento da execução do memorando conjunto
de 3 de agosto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 e o Banco Central Europeu.
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Os ensinamentos colhidos ao longo de quase um ano
o seguinte: de atividade da ESAME justificam a introdução de pon-
tuais modificações ao seu regime de funcionamento,
É confirmada a promoção ao posto de Major-General do sem prejuízo da manutenção das suas características
Coronel Piloto Aviador José Alberto Fangueiro da Mata, essenciais, como a missão, os objetivos e a natureza
efetuada por deliberação de 23 de julho de 2012 do Con- temporária.
selho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho Prevê-se agora que a ESAME integra o Gabinete do
do Ministro da Defesa Nacional de 26 do mesmo mês. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, como
Assinado em 30 de julho de 2012. estrutura de apoio direto à atividade política e de co-
adjuvação no exercício das suas funções, aproveitando
Publique-se. assim as sinergias de recursos entre aquela Estrutura e
o Gabinete.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Determina-se também a aplicação aos membros da
ESAME do regime de direitos e deveres previsto para o
Decreto do Presidente da República n.º 130/2012 pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, atenta a
similitude e a especificidade das suas funções.
de 3 de agosto
As assinaladas inovações justificam a consolidação do
O Presidente da República decreta, nos termos da alí- regime aplicável à ESAME num único diploma legal e
nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, a consequente revogação da Resolução do Conselho de
de 7 de julho, o seguinte: Ministros n.º 28/2011, de 11 de julho.
É exonerado, sob proposta do Governo, formulada após Assim:
iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa tituição, o Governo decreta o seguinte:
Nacional, o Major-General António Afonso Allen Revez
do cargo de Representante Militar Nacional no Supreme
Headquarters Allied Powers Europe, em Mons — Bélgica, Artigo 1.º
com efeitos a partir de 16 de setembro de 2012. Objeto
Assinado em 30 de julho de 2012. O presente decreto-lei estabelece o regime da Estrutura
Publique-se. para o Acompanhamento da Execução do Memorando Con-
junto com a União Europeia (UE), o Fundo Monetário In-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. ternacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), criada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de
Decreto do Presidente da República n.º 131/2012 11 de julho, doravante designada por ESAME.
de 3 de agosto
Artigo 2.º
O Presidente da República decreta, nos termos da alí-
nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, Natureza, dependência e regime
de 7 de julho, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após 1 — A ESAME integra o Gabinete do Secretário de
iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, sendo uma estrutura
Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa de apoio direto à atividade política e de coadjuvação no
Nacional, o Major-General José Carlos Filipe Antunes exercício das suas funções.
Calçada para o cargo de Representante Militar Nacio- 2 — A ESAME funciona na dependência do membro
nal no Supreme Headquarters Allied Powers Europe, em do Governo referido no número anterior, que orienta e
Mons — Bélgica, com efeitos a partir de 16 de setembro coordena os seus trabalhos e a quem cabe a designação
de 2012. dos membros que a integram.
3 — A ESAME rege-se pelo disposto no presente decreto-
Assinado em 30 de julho de 2012. -lei e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de
Publique-se. 20 de janeiro.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º
Missão
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 — A ESAME tem por missão acompanhar o cumpri-
mento integral e atempado das medidas assumidas pelo
Estado Português junto da UE, do FMI e do BCE, de acordo
Decreto-Lei n.º 177/2012 com o estabelecido no Memorando de Políticas Econó-
de 3 de agosto micas e Financeiras e no Memorando de Entendimento
sobre Condicionalidades de Política Económica, bem como
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de servir de ponto de ligação entre o Governo e os represen-
11 de julho, criou a Estrutura de Acompanhamento dos Me- tantes daquelas entidades em matérias relacionadas com
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a execução técnica das medidas acordadas, em ambos os Artigo 9.º
casos em conjunto com o Ministério das Finanças. Entrada em vigor
2 — No quadro da sua missão, são objetivos da ESAME:
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
a) Acompanhar a execução de cada medida ao longo ao da sua publicação.
das diferentes fases do processo, desde o estudo prévio até
à sua concretização efetiva; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de
b) Propor soluções e alternativas que assegurem a mais junho de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
Rabaça Gaspar.
eficaz e eficiente execução das medidas;
c) Fornecer apoio técnico às equipas que em cada Promulgado em 25 de julho de 2012.
ministério têm a responsabilidade pela execução das Publique-se.
medidas;
d) Promover a cooperação e a comunicação entre ser- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
viços e organismos de diferentes ministérios, no âmbito Referendado em 27 de julho de 2012.
de medidas transversais;
e) Coordenar e centralizar a comunicação e a partilha de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
informação com as entidades internacionais envolvidas, em
estreita articulação com o Ministério das Finanças.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 4.º E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Composição e designação