01578/08.6BEBRG
Relator: José Augusto Araújo Veloso
transversal a todos eles; II. A omissão do contraditório conduz, por regra, à nulidade do acto que o preteriu, bem como à anulação dos termos subsequentes que dele dependam absolutamente ... essa omissão não possa influir na decisão da respectiva causa, tal irregularidade conduzirá à nulidade do despacho saneador e à anulação dos actos subsequentes que dele dependam absolutamente.* *Sumário elaborado