Tribunal Central Administrativo Norte
00558/11.9BEPNF
- Data
- 2012-02-22
- Relator
- Catarina Almeida e Sousa
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - A nulidade por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 660º, nº2 do CPC (aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT), significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - A apontada nulidade só ocorre nos casos em que o Tribunal, pura e simplesmente, não apreciou questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. Se, como no caso, o tribunal a quo, pronunciando-se expressamente sobre a questão colocada, deu a conhecer as razões pelas quais entendeu não tomar conhecimento da mesma, não se verifica a apontada nulidade por omissão de pronúncia. III –Antes da revogação do nº3 do artigo 249º do CPPT, operada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, na execução fiscal, quando a venda tivesse por objecto um prédio urbano a sua publicitação incluía, além do mais, a afixação de um edital na porta do prédio, com a antecipação de 10 dias úteis. Tal como nos restantes meios de publicitação da venda, também os editais deviam conter as indicações referidas nas alíneas a) a h) do nº5 do artigo 249º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator
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