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  1. TCAScitado por 1só sumário

    04172/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2012

    seguinte: mercado interno, bem como salvaguardar, de forma mais adequada, a competitividade e a neutralidade fiscal no CAPÍTULO I espaço europeu. Refira-se que a revisão desta diretiva relativa