Ficha doutrinária — CIRC, art. 73.º
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão inversa
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Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão inversa
Relator: JOSÉ CORREIA
regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade, tal como se exercessem
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Enquadramento - Prestação de serviços de gestão administrativa e actuariais, realizadas a Sociedades
Isenções - TICB’s – Comprovativo das isenções
Direito à dedução das SGPS
seguinte: mercado interno, bem como salvaguardar, de forma mais adequada, a competitividade e a neutralidade fiscal no CAPÍTULO I espaço europeu. Refira-se que a revisão desta diretiva relativa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países
Exigibilidade - Consignação – Matérias primas destinadas à industria
Isenções - Prestações de Serviços Médicos – Refacturação – Redébito - Localização de operações.
Desconto - Vales-bónus na compra de artigos - Cartão de fidelização de clientes
Transmissões Intracomunitárias – Serviços acessórios – Trabalho a feitio.
Reembolso de IVA – Trabalhos preparatórios de início de actividade que não se
Derrama
Tributação de dividendos pagos a não-residentes
Declaração de Retificação n.º 57/2012 deve ler-se: Nos termos das
Resolução da Assembleia da República n.º 123/2012 1 — As entidades de
Dedutibilidade de custos
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital