45/10.2TJCBR-B.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
considerar interessado directo na partilha e apenas terá de ser citado quando tiver interesse directo na partilha, o que, depende do regime de bens do casamento. 2. Sendo o casamento ... celebrado sob o regime da comunhão geral de bens, o cônjuge terá interesse directo na partilha já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece