00046/06.5BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. IV. Só a Assembleia da República goza competência para