95 resultados nos descritores e sumários · 282 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    01172/09.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    Para poder ser objecto de impugnação contenciosa, a decisão administrativa terá de configurar acto administrativo dotado de eficácia externa actual ou potencial; II. É precisamente a falta desta eficácia externa ... acto meramente confirmativo seja contenciosamente inimpugnável, pois que, limitando-se ele a confirmar um acto administrativo anterior, a eficácia externa é deste e não dele próprio; III. O acto meramente

  2. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio ... realizado na fase conciliatória; III – Daí que nada impeça que no termo da fase contenciosa o juiz fixe um grau de incapacidade ao sinistrado inferior àquele que havia sido fixado

  3. TCAScitado por 1só sumário

    03896/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, de modo que, considerando os elementos presentes nos autos, tem de entender-se que a fundamentação

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aplicação das penas disciplinares a Administração não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta a que o julgador administrativo sobreponha o seu juízo de avaliação àquele ... período em que a primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial

  5. TCANsó sumário

    00660/01-PORTO

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva se afere pela autoria do acto impugnado. 2. A decisão judicial, transitada em julgado, que apreciou o mérito de actos administrativos emitidos ... fazem accionar o instituto do caso julgado que impõem aqui a rejeição do recurso contencioso dos actos proferidos em primeiro grau em sede administrativa, por irrecorribilidade destes actos, quando

  6. TCASsó sumário

    08231/11

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    para as impugnações administrativas necessárias, dado que nessas situações o prazo para a impugnação contenciosa não se inicia sem que aquela seja decidida. II - Da conjugação do disposto nos artigos ... ambos do CPTA, decorre que o efeito suspensivo do prazo de impugnação contenciosa pela dedução de impugnação graciosa inutiliza o período que tenha decorrido entre o momento da interposição

  7. TCASsó sumário

    06230/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social”, a que alude a al. c) do nº 1 do artº 12º do Regulamento das Custas Processuais, deve entender ... relação jurídica de aposentação (nos termos do D.L. nº 116/85, de 19/04), respeitam ao contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social, pelo que, se aplica o disposto

  8. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    situação que existiria caso o mesmo não tivesse sido praticado. - No âmbito do recurso contencioso disciplinado pela LPTA, a notificação do parecer final do Ministério Público, formulado nos termos ... pronunciar. -A notificação da junção do processo instrutor aos autos de recurso contencioso fica completa com a simples notificação desse ato, sem que seja necessário enviar cópia do mesmo

  9. TCANsó sumário

    00784/11.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    75/2008, de 22.04. 3. Cabe portanto aos Tribunais Administrativos e tem sede própria no contencioso eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

  10. TCANsó sumário

    00340/11.3BEMDL

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    âmbito do contencioso eleitoral, o prazo de propositura da respectiva acção é de 7 dias, previsto e contado nos termos constantes do nº 2, do artº 98º do CPTA, independentemente

  11. TCASsó sumário

    07802/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    procedimento concursal tem como consequência a perda de interesse em agir na acção de contencioso pré-contratual por si instaurada, obsta ao conhecimento do mérito da causa e importa

  12. TCASsó sumário

    04686/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia ... termos do artº.26, al.b), do E.T.A.F., atribui-se competência à Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento