97/2012-T
Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável
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Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, por não se tratar de ato processual, a data em que o registo foi efetuado na estação dos correios, sendo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
existe citação, os eventuais vícios formais ou substanciais que afetem a sua validade, como ato processual capaz de cumprir aquela função, redundam em nulidade e não em falta de citação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
nulidade processual, decorrente de o Ministério Público não ter considerado o teor das contra-alegações do recorrido, por estas terem sido apresentadas posteriormente, no primeiro ato judicial praticado, pelo ... termos do nº 1 do artº 205º do CPC. III. Não procede a nulidade processual decorrente da falta de notificação do parecer do Ministério Público, por ser inaplicável ao presente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
especial, procede a exceção dilatória inominada de impropriedade do meio processual. VI. A possibilidade de convolação do meio processual depende dos fundamentos alegados na petição inicial, designadamente, quanto a saber ... atos nulos, pois, caso contrário, tal convolação traduzir-se-ia na prática de um ato inútil, por não ter a aptidão de fazer renascer um prazo de caducidade extinto
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
antecipatória a mesma está em causa ato eleitoral tal implica que os requerentes deduziram pretensão judicial cautelar quando devia seguir-se o meio processual de impugnação urgente/contencioso eleitoral (arts. 97º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processual concede a intervenção processual do Ministério Público confinada à emissão de parecer sobre o “mérito do recurso”, isto é, sem que se encontre prevista a possibilidade de suscitar questões ... forma ou de natureza processual, referentes à legalidade processual e, ainda, quando o litígio configure alguma das situações legalmente previstas, por estar em causa a defesa de “direitos fundamentais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio a ação administrativa comum é a forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência dos tribunais administrativos. II. A ação administrativa especial constitui o meio próprio tipo ... seus poderes de autoridade (através prática atos administrativos ou edição normas), sendo a forma processual adequada na qual se apreciam e julgam apenas os litígios que se prendam com impugnação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção do ato impugnado, é de associar ao concorrente graduado em segundo lugar em concurso ... indicado como contrainteressado. VIII. Estando em causa uma providência que tem por objeto um ato de adjudicação, praticado sob a disciplina do Código dos Contratos Públicos, existe forte influência
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA reporta-se à disciplina ou definição tão-só da legitimidade processual passiva nas ações administrativas que tenham por objeto a ação ou omissão de uma entidade pública estabelecendo ... público ou, no caso do Estado, o ministério a cujos órgãos seja imputável o ato jurídico impugnado ou sobre cujos órgãos recaia o dever de praticar os atos jurídicos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do ato. III. Impõe-se que a alegação tenha de ser concretizada com realidade factual que corporize ... haja sido alegada pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
diligências executivas que culminaram com o ato de apreensão. 2 - O cônjuge do executado não tem a qualidade de «terceiro» quando o ato de penhora ou de apreensão incide sobre ... Processo Tributário e 864.°A, do Código de Processo Civil. 3 - O meio processual adequado para o cônjuge do executado reagir contra a penhora em que se converteu o arresto
Relator: MATA RIBEIRO
porque estes não aceitaram ainda a herança. 2 – Só à herança jacente a lei processual atribui personalidade judiciária (artº 6 al. a) do CPC), não, também, a outras realidades, como ... Não sendo alvo do negócio do estabelecimento o respetivo direito de arrendatário, tal ato jurídico não se pode traduzir num trespasse, pois não estão compreendidos nas facti species do artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legitimidade ativa para a instauração de ação administrativa especial de pretensão conexa com ato administrativo, relevam as disposições dos artºs. 9º, 55º e 68º do CPTA. III. Nos termos ... CPTA, tem legitimidade para impugnar um ato administrativo e para pedir a condenação à prática de um ato administrativo devido, as “pessoas coletivas públicas e privadas, quanto aos direitos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dano, isto é, um perigo de dano que derive ou decorra da demora processual. IV. Do facto de facilmente ser quantificável o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução ... vida do requerente e seu agregado familiar. V. Assim se da plena execução do ato, seus efeitos e suas consequências procedimentais derivar uma “taxa de esforço” alta que coloca
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
apreciar em abstrato dos fundamentos da Resolução Fundamentada. VI. A suspensão de eficácia do ato suspendendo – de declaração de nulidade parcial da autorização de utilização –, por mero efeito da apresentação ... não se pode traduzir em dar execução indevida ao ato suspendendo. VII. Uma coisa é suspensão automática da eficácia do ato administrativo, por efeito do nº 1 do artº 128º
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
pronúncia se o juiz se pronuncia sobre a falta de fundamentação imputada ao ato reclamado; II – Não padece de falta de fundamentação a decisão do órgão de execução que indefere ... execuções, se, além do mais, os processos respectivos não se encontram na mesma fase processual -artigo 179º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário; III – Não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão tomada, nomeadamente se são ou não procedentes as causas de invalidade do ato suspendendo, caso em que seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal ... causas de pedir alegadas como fundamento da ilegalidade do ato suspendendo, mas tão só que aprecie da “manifesta ilegalidade do ato”, por recurso a um juízo de ponderação sobre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Como efeito processual decorrente da citação, o réu tem o ónus de contestar e o ónus de impugnar, nos termos dos artºs. 484º e 490º do CPC, salvo as exceções ... aperfeiçoamento da contestação para a finalidade aduzida, não incorre na omissão de um ato que a lei prescreva, na aceção do nº 1 do artº 201º do CPC, por não