38 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 391/2012

    versos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, i) Proceder ao controlo da assiduidade, férias, faltas e com exceção da Secretaria­‑Geral e dos Institutos Públicos, licenças; garantindo

  2. DR-I

    Aviso n.º 165/2012

    Aviso n.º 165/2012 Montenegro, 9 de março de 2012. Por ordem

  3. DR-I

    Aviso n.º 161/2012

    Aviso n.º 161/2012 forma retangular, com dimensões de acordo com a

  4. DR-I

    Portaria n.º 294/2012

    admi- b) Proceder ao recrutamento de pessoal; nistrativo geral. c) Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e 2 — No âmbito da gestão financeira e patrimonial, com- respetiva antiguidade; pete

  5. DR-I

    Diário da República n.º 187, 1.º suplemento

    ponentes geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional. Artigo 8.º Assiduidade 2 — Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9.º ano podem prosseguir estudos

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 176/2012

    Governo responsável pela área da edu- se estiver inscrito e a frequentar com assiduidade um curso, cação. em regime parcial, por sistema modular ou por disciplina, 4070 Diário da República

  7. DR-I

    Portaria n.º 243-A/2012

    operacionalização, a forma de sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam controlo da assiduidade do aluno e a fórmula de apura- a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos

  8. DR-I

    Lei n.º 49/2012

    Lei n.º 49/2012 Artigo 6.º de 29 de agosto Competência

  9. DR-I

    Portaria n.º 268/2012

    Portaria n.º 268/2012 Localização do estabelecimento de ensino de 31 de