Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 268/2012
- Data
- 2012-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (9098 palavras)
Portaria n.º 268/2012
Localização do estabelecimento de ensino
de 31 de agosto
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa — Uni-
versitário é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, Considerando a alteração do reconhecimento de inte-
nas instalações autorizadas nos termos da lei. resse público do IADE-U Instituto de Arte, Design e
Empresa — Universitário e da sua denominação para insti-
Artigo 3.º tuto universitário operadas pelo Decreto-Lei n.º 206/2012,
de 31 de agosto, bem como o requerimento de registo
Objetivos do estabelecimento de ensino dos Estatutos do IADE-U Instituto de Arte, Design e
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa — Uni- Empresa — Universitário, formulado pela sua entidade
versitário é uma instituição orientada para a criação, trans- instituidora, o IADE — Instituto de Artes Visuais, Design
missão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tec- e Marketing, S. A.;
nologia, através da articulação do estudo, do ensino, da Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º
investigação e do desenvolvimento experimental. da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das
instituições de ensino superior), «os estatutos dos estabe-
Artigo 4.º lecimentos de ensino superior privados e suas alterações
estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei
Entidade instituidora ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade insti-
A entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, tuidora e com o diploma de reconhecimento de interesse
Design e Empresa — Universitário é o IADE — Instituto público do estabelecimento, para posterior registo nos
de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em termos da presente lei»;
Lisboa. Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º
da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em caso de
Artigo 5.º reconhecimento de interesse público e, consequentemente,
Ciclos de estudos da sua alteração, «juntamente com o reconhecimento de
interesse público, são registados os estatutos do estabe-
1 — Transitam para o IADE-U Instituto de Arte, lecimento de ensino através de portaria do ministro da
Design e Empresa — Universitário as autorizações de tutela»;
funcionamento de ciclos de estudos conducentes ao Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Minis-
grau de licenciado e de mestre concedidas à Escola tério da Educação e Ciência no sentido que os referidos
Superior de Design e à Escola Superior de Marketing Estatutos se encontram conformes com as disposições
e Publicidade. legais aplicáveis;
2 — O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empre- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e
sa — Universitário pode ministrar os ciclos de estudos no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
conducentes ao grau de doutor que sejam criados nos ter- setembro;
mos da lei. Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência,
Artigo 6.º o seguinte:
Norma revogatória Artigo único
É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 672/90, de 14 de Aprovação dos Estatutos
agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio,
866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, São aprovados os Estatutos do IADE-U Instituto de Arte,
876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de Design e Empresa — Universitário, em anexo à presente
portaria, da qual fazem parte integrante.
fevereiro, no que respeita ao reconhecimento da Escola
Superior de Design e da Escola Superior de Marketing e O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Publicidade. Arrobas Crato, em 22 de agosto de 2012.
4994 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
ANEXO 4 — O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa —
Universitário adaptará os seus objetivos, a sua missão e
ESTATUTOS DO IADE-U INSTITUTO DE ARTE, DESIGN competências nos termos da lei e dos presentes Estatutos
E EMPRESA — UNIVERSITÁRIO no sentido de atingir e manter a excelência em todas as
suas atividades.
5 — O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa —
CAPÍTULO I Universitário reclama para si a herança cultural e acadé-
Princípios, sede e finalidades mica do IADE — Instituto de Artes e Design — Escola
Superior de Design e Escola Superior de Marketing e
Artigo 1.º Publicidade.
Princípios
Artigo 4.º
Atribuições
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empre-
sa — Universitário rege-se pelos princípios da democra- 1 — São atribuições do IADE-U Instituto de Arte,
ticidade e da participação, cabendo-lhe nomeadamente: Design e Empresa — Universitário:
a) Defender a solidariedade académica; a) A realização de ciclos de estudos visando a atribui-
b) Favorecer a pluralidade de ideias e a livre expressão ção de graus académicos, bem como de outros cursos
de pensamento; pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e
c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e outros, nos termos da lei;
tecnológica; b) A criação do ambiente educativo apropriado às suas
d) Assegurar a liberdade de ensinar, aprender e investi- finalidades;
gar, bem como as condições indispensáveis a uma perma- c) A realização de investigação e o apoio e participação
nente inovação científica, técnica e pedagógica; em instituições científicas;
e) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, d) A transferência e valorização económica do conhe-
discente, técnico e outro nas suas atividades, bem como cimento científico e tecnológico;
das populações em geral, nomeadamente aquela em que e) A realização de ações de formação profissional e de
se insere; atualização de conhecimentos;
f) Promover uma estreita ligação entre as suas atividades f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao
e a comunidade, visando a inserção dos seus diplomados desenvolvimento;
na vida ativa e profissional e o desenvolvimento da região g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e
de Lisboa, de Portugal e da União Europeia. técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
h) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a
Artigo 2.º cooperação internacional e para a aproximação entre os
Sede povos;
i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa — Uni-
versitário tem a sua sede no Palácio Pombal, sito na Rua 2 — Ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa —
do Alecrim, n.º 70, em Lisboa, e as suas instalações letivas Universitário compete, ainda, nos termos da lei, a con-
situam-se, em regra, na Avenida Dom Carlos I, n.º 4, em cessão de equivalências e o reconhecimento de graus e
Lisboa, podendo ser utilizadas outras instalações no mesmo habilitações académicos.
concelho, desde que as mesmas se encontrem autorizadas
pelo ministério da tutela. Artigo 5.º
Artigo 3.º Entidade Instituidora
Natureza e missão 1 — A entidade instituidora do IADE-U Instituto de
Arte, Design e Empresa — Universitário é a IADE — Insti-
1 — O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empre- tuto de Artes Visuais Design e Marketing, S. A., sociedade
sa — Universitário é um instituto universitário, nos ter- anónima, com sede social na Rua do Alecrim, 70, freguesia
mos do disposto no Regime Jurídico das Instituições de da Encarnação, concelho de Lisboa, e goza, nessa quali-
Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de dade, da posição jurídica que a lei atribui e concede às
setembro. pessoas coletivas de utilidade pública.
2 — O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empre- 2 — A entidade instituidora exerce a suas competências
sa — Universitário é uma instituição de alto nível orientada por intermédio dos membros do seu conselho de adminis-
para a criação, transmissão e difusão da cultura humanista, tração e do conselho geral do IADE-U Instituto de Arte,
científica, tecnológica e artística, através da articulação Design e Empresa — Universitário.
do estudo, do ensino, da investigação e da prestação de
serviços especializados, com vista à sua participação no Artigo 6.º
desenvolvimento social, cultural e económico da sociedade.
3 — O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empre- Competências da entidade instituidora
sa — Universitário confere os graus académicos para os 1 — Compete à entidade instituidora do IADE-U Insti-
diferentes ciclos de estudo do ensino superior nos termos tuto de Arte, Design e Empresa — Universitário:
da lei em áreas de formação afins ao Design, Artes e Comu-
nicação, Marketing, Publicidade e Fotografia e demais a) Criar e assegurar as condições para o normal funcio-
graus honoríficos para os quais se encontre legalmente namento do IADE-U, assegurando a sua gestão adminis-
autorizado. trativa, económica e financeira;
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012 4995
b) Submeter os Estatutos do IADE-U e as suas alterações 5 — No uso da autonomia pedagógica, deve o IADE-U
a apreciação e registo pelo ministro da tutela; assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos científi-
c) Nomear o seu representante junto do Conselho de cos, de forma a garantir a liberdade de ensinar e aprender.
Gestão e Comissão Disciplinar do IADE-U; 6 — A autonomia cultural consiste na capacidade confe-
d) Afetar ao IADE-U as instalações e o equipamento rida ao IADE-U de definir, programar e realizar livremente
adequados, bem como os necessários recursos humanos a formação e iniciativas de caráter cultural.
e financeiros; 7 — No âmbito das funções previstas nos números
e) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de subs- anteriores, bem como no quadro genérico das suas ativi-
trato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dades, pode o IADE-U realizar ações comuns com outras
dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
funcionamento do IADE-U; 8 — As ações e programas culturais desenvolvidos em
conformidade com os números precedentes devem ser
f) Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os compatíveis com a natureza e os fins do IADE-U.
titulares do órgão de direção e reitoria do IADE-U;
g) Aprovar os planos de atividade e os orçamentos ela- Artigo 8.º
borados pelos órgãos do IADE-U;
h) Certificar as suas contas através de um revisor oficial Direitos fundamentais
de contas;
i) Fixar o montante das propinas e demais encargos devi- O IADE-U garante a liberdade de criação pedagógica,
científica, cultural, artística e tecnológica, assegura a plu-
dos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ralidade e livre expressão de orientações e opiniões e a
ministrados no IADE-U, ouvido o Conselho Geral; participação dos corpos docente e discente na vida aca-
j) Contratar os docentes e investigadores do IADE-U, sob démica comum.
proposta do reitor, ouvido o respetivo Conselho Científico;
k) Contratar o pessoal não docente, sob proposta do Artigo 9.º
reitor; Património e financiamento
l) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estu-
dos, após parecer do Conselho Científico do IADE-U e 1 — O IADE-U dispõe de instalações e de equipamentos
do reitor; que especificamente lhe são afetos pela entidade institui-
m) Manter, em condições de autenticidade e segurança, dora para cumprimento das suas atribuições.
2 — A entidade instituidora assegura os meios finan-
registos académicos de que constem, designadamente, os ceiros adequados ao normal funcionamento do IADE-U.
estudantes candidatos à inscrição no IADE-U, os estudantes
nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final Artigo 10.º
obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reco-
nhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas Dia do IADE-U
conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
O dia do IADE-U celebra-se a 21 de março em memória
n) Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais da data do falecimento do Dr. António Quadros, ocorrido
pessoal não-docente e sobre os estudantes, sendo a apli- a 21 de março de 1992, o fundador e ideólogo do IADE,
cação de sanções precedida de parecer prévio do estabe- instituição pioneira do ensino do Design e da Publicidade
lecimento de ensino, podendo haver delegação do poder em Portugal.
disciplinar nos órgãos do IADE-U;
o) Assegurar a participação dos docentes na gestão do Artigo 11.º
IADE-U, por intermédio dos seus representantes, através
do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, por via Intercâmbios e cooperação
da sua audição e da do reitor. O IADE-U poderá celebrar acordos de intercâmbio e
ou cooperação com universidades, institutos universitá-
2 — As competências próprias da entidade instituidora rios, outros estabelecimentos de ensino superior e ainda
serão exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, outras instituições culturais e de investigação, portuguesas
científica e cultural do IADE-U, de acordo com o dis- e estrangeiras, designadamente para o incentivo à mobi-
posto no ato constitutivo da entidade instituidora e nos lidade e intercâmbio de estudantes, docentes e investiga-
Estatutos. dores, utilização comum dos instrumentos de trabalho,
Artigo 7.º colaboração em estudos e realização de projetos de caráter
pedagógico, científico e cultural.
Autonomia
1 — O IADE-U goza, nos termos legais, de autonomia CAPÍTULO II
científica, pedagógica e cultural.
2 — A autonomia científica consiste na capacidade Governo e gestão
conferida ao IADE-U de livremente definir, programar e
executar a investigação e as demais atividades científicas.
SECÇÃO I
3 — A autonomia pedagógica consiste na capacidade
conferida ao IADE-U de, nos termos da lei, promover a Dos órgãos de governo
criação, a suspensão e a extinção de cursos.
4 — O IADE-U tem ainda autonomia na elaboração dos Artigo 12.º
planos de estudo e programas das unidades curriculares,
Órgãos
definição dos métodos de ensino, escolha dos processos de
avaliação de conhecimentos e ensaio de novas experiên- 1 — A estrutura orgânica do IADE-U é composta por
cias pedagógicas. órgãos colegiais e por órgãos individuais.
4996 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
2 — Os órgãos colegiais do IADE-U são: e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao
bom funcionamento do IADE-U;
a) Conselho Geral;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou
b) Conselho de Gestão;
nos Estatutos.
c) Conselho Científico;
d) Conselho Pedagógico;
2 — Relativamente à vida institucional do IADE-U,
e) Conselho Consultivo;
compete ao Conselho Geral:
f) Comissão Disciplinar.
a) Propor à entidade instituidora as alterações aos Esta-
3 — A gestão do IADE-U exerce-se através de depar- tutos, ouvido o reitor;
tamentos com responsabilidade de lecionação de, pelo b) Aprovar, sob proposta do reitor, o plano estratégico e
menos, um curso conferente de grau, e recursos de apoio o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais
institucionalizados. regulamentos específicos;
4 — São recursos de apoio institucionalizados: c) Aprovar o plano de ação do reitor para o mandato
respetivo;
a) Laboratórios, com coordenador designado; d) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição
b) Unidades de investigação; no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Centros de apoio, com coordenador designado. e) Aprovar, sob proposta do reitor, as normas regu-
lamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e
5 — A cada departamento são atribuídas as responsabi- Disciplinar;
lidades de gestão académica e de coordenação de centros f) Aprovar, sob proposta do reitor, a criação, transfor-
de apoio e laboratórios que lhes fiquem afetos de acordo mação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de
com o plano de gestão estratégico e o Regulamento de estudos/cursos;
Gestão Académica. g) Velar pelo cumprimento dos preceitos legais, esta-
6 — Os órgãos individuais são: tutários e regulamentares que regem a vida do IADE-U;
a) Presidente do Conselho Geral; h) Deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do
b) Reitor; reitor, sobre a concessão de qualquer título honorífico que
c) Vice-reitores; seja instituído;
d) Diretores de departamento; i) Aprovar o Regulamento da Comissão Disciplinar.
e) Provedor do estudante;
f) Presidente do Conselho Científico; 3 — Relativamente ao governo e administração do
g) Presidente do Conselho Pedagógico; IADE-U, compete ao Conselho Geral:
h) Coordenador de curso; a) Apreciar e julgar, em última instância, os recursos das
i) Coordenador de área científica. decisões e deliberações previstas nos Estatutos e demais
regulamentos;
7 — A alteração dos presentes Estatutos cabe à entidade b) Aprovar os planos anuais de atividades;
instituidora, ouvido o Conselho Geral e o reitor. c) Apreciar o relatório anual das atividades do
IADE-U;
SECÇÃO II d) Aprovar o plano estratégico do Conselho de Gestão;
e) Decidir ou pronunciar-se sobre todas as matérias
Da composição, competências e funcionamento previstas nos Estatutos e demais regulamentos, bem como
dos órgãos colegiais sobre qualquer outro assunto neles omisso ou que seja
apresentado pelo reitor.
SUBSECÇÃO I
Conselho geral 4 — Em todas as matérias da sua competência, o Con-
selho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos do
Artigo 13.º IADE-U ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente
ao Conselho Consultivo.
Natureza do Conselho Geral
5 — As deliberações do Conselho Geral são aprovadas
O Conselho Geral é o órgão que superintende a vida por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou
institucional e o governo e administração do IADE-U, os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais
excetuando as matérias que estejam atribuídas aos demais exigente.
órgãos colegiais e órgãos individuais e aos serviços admi- Artigo 15.º
nistrativos.
Composição do Conselho Geral
Artigo 14.º
Competência do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por 11 elementos:
1 — Compete ao Conselho Geral: a) Presidente;
b) Reitor;
a) Aprovar o Plano Estratégico e o Regulamento de c) Individualidades de mérito com serviços prestados
Gestão Académica; ao IADE-U ou nas áreas específicas da sua intervenção;
b) Aprovar o seu regimento; d) Presidente do Conselho Científico;
c) Pronunciar-se sobre as alterações dos Estatutos do e) Presidente do Conselho Pedagógico;
IADE-U; f) Representantes da entidade instituidora;
d) Apreciar os atos do reitor e do Conselho de Gestão; g) Representante dos antigos estudantes do IADE-U.
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012 4997
Artigo 16.º Artigo 22.º
Presidente do Conselho Geral Funcionamento do Conselho de Gestão
O Conselho Geral do IADE-U será presidido por indi- 1 — O Conselho de Gestão é presidido pelo reitor.
vidualidade nomeada pela entidade instituidora. 2 — O Conselho de Gestão reúne ordinariamente duas
vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente,
Artigo 17.º sempre que o reitor ou a maioria dos seus elementos o
Presidente do Conselho Geral
convocar.
SUBSECÇÃO III
Compete ao presidente do Conselho Geral:
Conselho Científico
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral Artigo 23.º
e proceder às substituições devidas, nos termos dos
Estatutos; Natureza do Conselho Científico
c) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam come- 1 — O Conselho Científico é o órgão de gestão cientí-
tidas pelos estatutos. fica, didática e cultural do IADE-U.
Artigo 18.º 2 — O Conselho Científico é um órgão, por excelência,
Funcionamento do Conselho Geral
de apoio ao Conselho Geral em matéria científica, didática
e cultural.
O Conselho Geral reúne ordinariamente duas vezes por Artigo 24.º
ano e extraordinariamente, sendo convocado pelo presi-
dente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou de um terço Composição do Conselho Científico
dos seus membros. 1 — O Conselho Científico é composto por um mínimo
de cinco e um máximo de quinze membros eleitos e nome-
SUBSECÇÃO II ados nos termos da lei e do Regulamento de Gestão Aca-
Conselho de Gestão démica.
2 — O Conselho Científico é constituído exclusiva-
Artigo 19.º mente por professores habilitados com o grau de doutor,
com vínculo de docência em tempo integral ao IADE-U,
Natureza do Conselho de Gestão e por investigadores habilitados com o grau de doutor
1 — O Conselho de Gestão é o órgão de planeamento membros de unidades de investigação do IADE-U ou a
estratégico e gestão administrativa do IADE-U. que este estejam associados.
2 — O Conselho de Gestão depende diretamente do 3 — Os coordenadores das áreas científicas são, por
Conselho Geral. inerência, membros de pleno direito do Conselho Científico.
3 — No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho 4 — O Conselho Científico integra dois membros con-
de Gestão elaborar um plano estratégico para três anos a vidados de entre professores ou investigadores de outras
submeter à aprovação do Conselho Geral. instituições ou personalidades de reconhecida competência
no âmbito da missão do IADE-U.
Artigo 20.º 5 — O Conselho Científico é presidido por um dos
seus membros, eleito pelos seus pares, para um mandato
Regulamento de Gestão Académica
de três anos letivos.
1 — No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho 6 — O escrutínio revestir-se-á de caráter secreto mediante
de Gestão elaborar um Regulamento de Gestão Académica regulamento elaborado pelo Conselho Científico.
e velar pela sua observância, produzindo alterações sempre 7 — O segundo candidato mais votado será nomeado
que as circunstâncias assim o exigirem. vice-presidente deste Conselho.
2 — Das matérias do Regulamento de Gestão Acadé- 8 — Nos casos em que não haja um segundo candidato
mica deverão constar obrigatoriamente: mais votado em que se registe um empate proceder-se-á a
uma votação específica.
a) O número de departamentos académicos, a sua desig- 9 — Os membros do Conselho Científico perdem o
nação e os cursos que lhe ficam afetos; mandato:
b) A afetação de centros de apoio e laboratórios aos
departamentos que ficam sob a sua coordenação; a) Em caso de impedimento permanente;
c) O organograma de funções que estabeleça a relação b) Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas
entre os vários órgãos, o seu funcionamento e competências consecutivas a reuniões do Conselho;
nos termos dos presentes Estatutos. c) Quando incorrerem em comportamento não adequado
às funções de especial exigência de exemplaridade e res-
Artigo 21.º ponsabilidade para o exercício do cargo.
Composição do Conselho de Gestão
Artigo 25.º
O Conselho de Gestão tem a seguinte composição: Competências do Conselho Científico
a) Reitor;
1 — Ao Conselho Científico compete:
b) Vice-reitores;
c) Diretores de departamento; a) Propor ao Conselho de Gestão todos os elementos que
d) Representante da entidade instituidora. possam figurar no plano estratégico e no Regulamento de
4998 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
Gestão Académica para a melhoria do ensino e prestação b) Os coordenadores de área científica;
científica e cultural do IADE-U; c) Um estudante por cada curso ministrado no IADE-U
b) Elaborar o seu regimento; eleito pelos seus pares, de entre os delegados de turma
c) Apreciar o plano de atividades científicas do eleitos;
IADE-U; d) Um docente por cada curso ministrado no IADE-U
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou a eleger pelos seus pares;
extinção de unidades orgânicas; e) Os coordenadores de curso;
e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, f) Um representante da direção da Associação de Estu-
sujeitando-a a homologação do reitor; dantes.
f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e
respetivos planos de estudos; 2 — O Conselho Pedagógico é composto por igual
g) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos número de representantes do corpo docente e dos estu-
ou distinções honoríficas; dantes, eleitos por três anos letivos.
h) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de pré- 3 — A presidência do Conselho Pedagógico caberá ao
mios escolares; vice-reitor.
i) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos 4 — O vice-presidente será o docente eleito pelos seus
e de parcerias internacionais; pares que tiver a categoria mais elevada.
j) Propor a composição dos júris de provas e de con- 5 — A eleição dos membros do Conselho Pedagógico,
cursos académicos; referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, revestirá a forma de
k) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à escrutínio, com voto secreto, entre os membros dos cor-
carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pos docente e discente e nas condições previstas, tendo
pessoal docente e de investigação; como escrutinadores o presidente do Conselho Geral, um
l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas professor e um estudante, nomeados pelo reitor.
pela lei, Estatutos e pelo Regulamento de Gestão Académica; 6 — O número de representantes referidos nas alí-
m) Aprovar o regulamento de avaliação e aproveita- neas c) e d) do n.º 1 será definido de acordo com o
mento dos estudantes. plano estratégico para o triénio a que se destina o ato
eleitoral e de acordo com o Regulamento de Gestão
2 — Os membros do Conselho Científico não podem Académica.
pronunciar-se sobre assuntos referentes: 7 — Sempre que um estudante membro do Conselho
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com Pedagógico deixe de estar inscrito no IADE-U, proceder-
categoria superior à sua; -se-á a uma nova eleição de um estudante pelos respetivos
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam eleitores definidos nestes estatutos.
as condições para serem opositores. 8 — Os membros do Conselho Pedagógico perdem o
mandato:
Artigo 26.º a) Em caso de impedimento permanente;
Funcionamento do Conselho Científico b) Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas
consecutivas a reuniões do conselho;
1 — O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas c) Quando incorrerem em comportamento não adequado
vezes em cada semestre letivo e, sempre que o seu presi- às funções de especial exigência de exemplaridade e res-
dente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de
ponsabilidade para o exercício do cargo.
um quarto dos seus membros.
2 — O Conselho Científico elabora e aprova o regula-
mento para o seu funcionamento. Artigo 29.º
Competência do Conselho Pedagógico
SUBSECÇÃO IV
Compete ao Conselho Pedagógico:
Conselho Pedagógico
a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os
métodos de ensino e de avaliação;
Artigo 27.º
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao
Natureza do Conselho Pedagógico desempenho pedagógico do IADE-U e a sua análise e
1 — O Conselho Pedagógico é o órgão de reflexão e divulgação;
monitorização da atividade pedagógica e de apoio ao Con- c) Promover a realização da avaliação do desempenho
selho Geral. pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e
2 — Cumpre-lhe também propor ao Conselho de Ges- a sua análise e divulgação;
tão elementos que possam figurar no plano estratégico e no d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e
Regulamento de Gestão Académica para a melhoria do ensino propor as providências necessárias;
no IADE-U. e) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do
aproveitamento dos estudantes;
Artigo 28.º f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Composição do Conselho Pedagógico g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e
sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
1 — O Conselho Pedagógico do IADE-U é composto h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios esco-
por:
lares;
a) Um vice-reitor nos termos do Regulamento de Gestão i) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas
Académica; de avaliações do IADE-U;
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012 4999
j) Exercer as demais competências que lhe sejam con- Artigo 34.º
feridas pela lei e pelo Regulamento de Gestão Académica. Competências do Conselho Consultivo
Artigo 30.º Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se
Funcionamento do Conselho Pedagógico
sobre:
1 — O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, a) A criação de cursos de licenciatura, de pós-graduação
duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, ou programas de formação, quando solicitado pelos órgãos
sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa competentes;
ou a solicitação de um grupo igual ou superior a metade b) As competências genéricas dos diferentes cursos do
dos seus membros. IADE-U que reflitam as necessidades efetivas do mercado
2 — Nas votações que se realizem, cada membro terá de trabalho;
direito a um voto, tendo o presidente voto de qualidade. c) Assuntos de interesse para o IADE-U que lhe forem
apresentados por qualquer órgão de gestão;
SUBSECÇÃO V
d) O reforço do relacionamento entre o IADE-U e a
comunidade;
Conselho Consultivo e) O reconhecimento do IADE-U como uma referência
nas áreas afins ao Design, Artes e Comunicação, Marke-
Artigo 31.º ting, Publicidade e da Fotografia.
Natureza do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento SUBSECÇÃO VI
e de pronúncia científica sobre as linhas de orientação do Comissão Disciplinar
IADE-U.
Artigo 32.º Artigo 35.º
Composição do Conselho Consultivo Natureza, composição, competências e funcionamento
da Comissão Disciplinar
1 — O Conselho Consultivo é constituído por um
máximo de 20 membros. 1 — A Comissão Disciplinar exerce, por delegação
2 — São membros por inerência do Conselho Con- de poderes da entidade instituidora, a ação disciplinar
sultivo: sobre os docentes e demais pessoal e sobre os estu-
dantes.
a) O presidente do Conselho Geral; 2 — A Comissão Disciplinar é composta por:
b) O reitor;
c) Os vice-reitores; a) Reitor;
d) O presidente do Conselho Científico; b) Representante da entidade instituidora;
e) O presidente do Conselho Pedagógico; c) Presidente do Conselho Pedagógico.
f) Os diretores de departamento;
g) Individualidades nomeadas pela entidade institui- 3 — Compete à Comissão Disciplinar velar pelo cum-
dora; primento das normas regulamentares e pela normalidade
h) O presidente da direção da Associação de Estudan- da vida académica, apreciando e julgando as situações que
tes; possam afetá-la.
i) O presidente da direção da Associação de Antigos 4 — O funcionamento da Comissão Disciplinar consta
Estudantes. de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Geral.
3 — O Conselho Consultivo é ainda constituído por: SUBSECÇÃO VII
a) Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reco- Departamentos
nhecido mérito, que possam contribuir para o enriqueci-
mento da reflexão e da tomada de decisões por parte do Artigo 36.º
IADE-U;
b) Um licenciado, um mestre e um doutor, que tenham Natureza dos departamentos
concluído o respetivo grau há menos de cinco anos, de cada 1 — Os Departamentos são os órgãos de coordenação
um dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U. académica e letiva do IADE-U nos cursos que lhe estão afe-
tos pelo Regulamento de Gestão Académica em vigor.
Artigo 33.º 2 — Os departamentos dependem do Conselho de Gestão.
Funcionamento do Conselho Consultivo 3 — No âmbito da sua finalidade são atribuições dos
departamentos:
1 — O Conselho Consultivo reúne, pelo menos, uma
vez por ano, por iniciativa do reitor ou a pedido de pelo a) Assegurar a autonomia da gestão científica, cul-
menos um terço dos seus membros. tural e pedagógica do IADE-U através do governo da
2 — O Conselho Consultivo é presidido pelo reitor do sua área;
IADE-U. b) Implementar o plano estratégico de três anos
3 — Nas votações que se realizem, cada membro proposto pelo Conselho de Gestão e aprovado pelo
terá direito a um voto, tendo o reitor voto de quali- Conselho Geral relativamente ao respetivo departa-
dade. mento;
5000 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
c) Dirigir o respetivo Departamento Académico do SECÇÃO III
IADE-U em todos os aspetos administrativos, académi- Da designação, competências e funcionamento
cos, científicos e pedagógicos no respeito pelos presentes dos órgãos individuais
Estatutos e na observância do Regulamento de Gestão
Académica em vigor.
SUBSECÇÃO I
Artigo 37.º Presidente do Conselho Geral
Funcionamento dos departamentos
Artigo 39.º
1 — As competências dos departamentos são exerci- Designação
das pelo diretor nos termos do Regulamento de Gestão
Académica. O presidente do Conselho Geral é nomeado pelo con-
2 — O mandato do diretor de departamento é de um selho de administração da entidade instituidora.
ano letivo.
Artigo 40.º
SUBSECÇÃO VIII
Competências do presidente
Artigo 38.º Compete especialmente ao presidente:
Disposições comuns aos órgãos académicos a) Representar o IADE-U em todas as instâncias que
não as estritamente académicas;
1 — Sempre que outros prazos se não encontrem fixados b) Fomentar a coordenação entre todos os membros e
nos Estatutos, o mandato dos membros eleitos dos órgãos organismos do IADE-U;
académicos, bem como o dos titulares de cargos de nomea- c) Homologar a aprovação das contas do IADE-U.
ção, é de três anos letivos, sem prejuízo do preenchimento,
por cooptação, das vagas que nos primeiros entretanto se SUBSECÇÃO II
tenham verificado.
2 — Para os membros eleitos dos órgãos académicos é Reitor
permitida a sua reeleição por uma e mais vezes, o mesmo
se verificando quanto à renovação do mandato para os Artigo 41.º
titulares de cargos de nomeação. Designação
3 — A eleição ou a reeleição, bem como a nomeação ou
a renovação do mandato a que se refere o número anterior, 1 — O reitor é nomeado pela entidade instituidora.
far-se-á até 20 de julho do ano letivo correspondente ao 2 — O mandato do reitor é de três anos, podendo ser
termo do mandato e com efeitos a partir de 15 de setembro renovado por iguais períodos até ao máximo de duas vezes.
do ano letivo imediato. 3 — O reitor deverá ser uma personalidade de reco-
4 — Embora designados por prazo certo, os membros nhecido mérito e experiência profissional que reúna as
eleitos dos órgãos académicos, bem como os titulares de condições legais para o exercício das funções.
cargos de nomeação, mantêm-se em funções até nova
designação. Artigo 42.º
5 — Compete a cada um dos órgãos académicos Funções do reitor
elaborar os respetivos regulamentos, que deverão ser
submetidos ao Conselho de Gestão para homologação, O reitor é o órgão de condução da política académica
após parecer dos órgãos que integram a respetiva cadeia do IADE-U e de representação externa sobre o qual recai
hierárquica. a responsabilidade da sua gestão académica e adminis-
6 — Os órgãos académicos colegiais elegem o res- trativa.
petivo secretário na primeira reunião do ano letivo em Artigo 43.º
curso. Competências do reitor
7 — Os órgãos académicos colegiais podem deliberar
validamente desde que, em primeira convocação, esteja Compete ao reitor:
presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos ou, a) Presidir aos atos universitários;
em segunda convocação, meia hora depois da primeira, b) Propor ao Conselho Geral a nomeação dos vice-
com um terço dos mesmos. -reitores;
8 — É obrigatória a comparência dos respetivos c) Dar posse aos vice-reitores e nomear os diretores de
membros às reuniões para que tenham sido convoca- departamento;
dos e as faltas àquelas reuniões, além de, para todos d) Aprovar os regulamentos previstos nos presentes
os efeitos, serem equiparadas às faltas ao serviço Estatutos, fora dos casos em que essa competência pertença
docente, ficarão a constar nominativamente da res- ao Conselho Geral;
petiva ata. e) Propor ao Conselho Geral o plano estratégico e o
9 — Os membros dos órgãos académicos colegiais são respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais
convocados por escrito, prevendo-se para o efeito o correio regulamentos específicos;
eletrónico, com a antecedência mínima de três dias úteis, f) Elaborar o plano de ação para o mandato respetivo;
e a indicação dos assuntos a apreciar. g) Propor ao Conselho Geral as normas regulamen-
10 — O presidente dos órgãos colegiais tem voto de tares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Dis-
qualidade em caso de empate. ciplinar;
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012 5001
h) Propor ao Conselho Geral a criação, transformação, cisão SUBSECÇÃO V
ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos; Provedor do estudante
i) Propor ao Conselho Geral a concessão de qualquer
título honorífico que seja instituído; Artigo 48.º
j) Propor os planos de estudos dos cursos ministrados
no IADE-U; Provedor do estudante
k) Constituir comissões e presidir àquelas a cujas reu- 1 — O provedor do estudante do IADE-U, cujo mandato
niões assistir; é de um ano letivo, é nomeado pelo Conselho de Gestão
l) Nomear, sob proposta do Conselho de Gestão, os e articula a sua atividade com a direção da Associação de
coordenadores de curso; Estudantes, com os diretores dos departamentos e com o
m) Nomear, sob proposta do Conselho Científico, os Conselho Pedagógico.
coordenadores de área científica; 2 — Poderá ser designado provedor quem:
n) Elaborar o relatório anual do IADE-U a apresentar
ao conselho de administração da entidade instituidora e a) Goze de comprovada reputação de integridade e
ao Conselho Geral; independência;
o) Manter informado o Conselho Geral sobre a vida, b) Tenha comprovada experiência nos domínios do
gestão e o desenvolvimento académico do IADE-U; ensino, investigação e de gestão académica e administra-
p) Praticar os demais atos que a lei, os presentes Esta- tiva no âmbito do ensino superior;
tutos, o Regulamento de Gestão Académica do IADE-U e c) Tenha experiência de trabalho e ou relacionamento
demais regulamentos entregarem à sua competência. institucional com os organismos representativos dos estu-
dantes.
SUBSECÇÃO III
3 — A atividade do provedor do estudante rege-se por
Vice-reitores
um regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de
Gestão do IADE-U.
Artigo 44.º
4 — Ao provedor do estudante compete:
Designação
a) Dirigir recomendações aos órgãos competentes,
1 — Os vice-reitores são nomeados, sob proposta do aos docentes e aos serviços com vista à correção de
reitor, pelo conselho de administração da entidade insti- atos ilegais ou injustos, que afetem os estudantes
tuidora. ou que visem a melhoria dos serviços que lhes são
2 — Os vice-reitores serão personalidades de reconhe- prestados;
cido mérito e experiência profissional que reúnam as con- b) Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor,
dições legais para o exercício das funções de coadjuvação aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes,
do reitor. emitindo recomendações para a sua implementação, alte-
3 — Os vice-reitores dependem do reitor e o seu man- ração ou revogação, e emitir sugestões para a elaboração
dato finda em simultâneo com o do reitor ou com a cessa- de novas normas regulamentares;
ção das funções deste. c) Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacio-
nadas com a sua atividade, a solicitação do Conselho
Artigo 45.º de Gestão, do reitor do IADE-U ou de diretor de depar-
Competência tamento;
d) Contribuir para a preparação de um código de direitos
Os vice-reitores têm a competência que lhes for dele- e deveres a respeitar no IADE-U por todos os que nele
gada pelo reitor. desenvolvem a sua atividade;
SUBSECÇÃO IV e) Emitir parecer sobre ações a desenvolver na melhoria
Diretores de departamento
da qualidade do ensino-aprendizagem, em resultado da
análise sistemática das questões que lhe são colocadas.
Artigo 46.º
SUBSECÇÃO VI
Designação
1 — Os diretores de departamento são nomeados, sob Artigo 49.º
proposta do reitor, pelo Conselho de Gestão. Designação e competências dos restantes órgãos individuais
2 — Os diretores de departamento serão persona-
lidades de reconhecida experiência profissional na A designação e competências dos restantes órgãos indi-
área da gestão académica e que reúnam as condi- viduais são fixadas no Regulamento de Gestão Acadé-
ções legais para o exercício das funções de direção mica.
de departamento. SUBSECÇÃO VII
3 — Os diretores de departamento dependem do Con- Unidade(s) de Investigação
selho de Gestão.
Artigo 47.º Artigo 50.º
Competência Natureza da(s) Unidade(s) de Investigação
Os diretores de departamento têm competência e atri- 1 — O IADE-U pode instituir a própria Unidade Orgâ-
buições no âmbito do respetivo departamento. nica de Investigação ou associar-se a outra(s) unidade(s)
5002 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
de investigação já constituída(s) a que o Conselho Geral, 2 — O requerimento de regime de estudante a
sob proposta do reitor, venha a decidir associar-se. tempo parcial far-se-á no ato de inscrição, no início
2 — A Unidade Orgânica de Investigação reúne o(s) de cada ano letivo, sendo independente do regime de
centro(s), laboratório(s), instituto(s) e núcleo(s) instituído(s) ingresso.
pelo Conselho Geral por proposta do reitor. 3 — O requerimento do regime de estudante a tempo
3 — Os estatutos da Unidade Orgânica de Investigação parcial tem a validade de um ano letivo.
e das unidades que a constituem são estabelecidos pelo 4 — Os estudantes podem, na inscrição em cada ano
Regulamento de Gestão Académica. letivo, requerer a alteração de regime de estudante a tempo
4 — A Unidade Orgânica de Investigação tem um parcial para tempo integral e vice-versa.
Conselho Científico e secções departamentais em
número correspondente ao número de unidades de
investigação instituídas. Artigo 54.º
Inscrição de estudantes do 1.º ciclo em unidades
curriculares do 2.º ciclo
CAPÍTULO III
1 — O estudante inscrito no primeiro ciclo pode
Ensino inscrever-se a unidades curriculares de 2.º ciclo, desde que
cumpra o disposto neste artigo ou no artigo 55.º, consoante
SECÇÃO I o regime de inscrição.
2 — As unidades curriculares do 2.º ciclo a que o estu-
Regime de matrícula e inscrição dante obtenha aprovação são creditadas após a conclu-
são do 1.º ciclo e consequente inscrição no 2.º ciclo de
Artigo 51.º estudos.
Matrícula 3 — O disposto no número anterior não é aplicável
às unidades curriculares de dissertação ou tese, projeto
Para efetuar a matrícula em cada ano letivo, cada estu- ou relatório de estágio integradas no plano de estudos do
dante deverá entregar todos os documentos necessários,
2.º ciclo.
sendo apenas aceites as matrículas cujos processos se
encontrem completos. Artigo 55.º
Inscrição em unidades curriculares
Artigo 52.º
Inscrição a tempo integral 1 — A inscrição em unidades curriculares pode ser feita
quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior,
1 — Em cada ano letivo, os estudantes matriculam-se quer por outros interessados.
num elenco de unidades curriculares do ano curricular de 2 — A inscrição pode ser feita em regime sujeito a ava-
inscrição, correspondente a um máximo de 60 créditos liação ou não.
curriculares/unidades ECTS — european credit transfer 3 — As unidades curriculares em que o estudante se
system. inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha
2 — Os estudantes que tenham unidades curricu- aprovação:
lares em atraso referentes a anos anteriores apenas
poderão inscrever-se em unidades curriculares de a) São objeto de certificação;
anos anteriores cujo número total não exceda 30 cré- b) São creditadas, caso o seu titular tenha ou venha a
ditos curriculares/unidades ECTS — european credit adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de
transfer system. ensino superior;
3 — A inscrição num determinado ano curricular pres- c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha
supõe a inscrição em todas as unidades curriculares em a ser emitido.
atraso, relativamente a esse ano.
4 — Concluído um determinado ano escolar, um estu- 4 — A frequência de unidades curriculares singulares
dante é considerado aprovado no ano curricular que fre- dos cursos e ciclos de estudos do IADE-U será definida
quentou nesse ano sempre que da aplicação do disposto em regulamento próprio.
nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo resultar a inscrição no
ano curricular seguinte. Artigo 56.º
5 — O estudante que ingressa pela primeira vez no
1.º ano de um 1.º ciclo ou de um 2.º ciclo fica, salvo o Emolumentos
disposto no artigo seguinte, automaticamente inscrito a
todas as unidades curriculares do respetivo 1.º ano. 1 — O montante dos emolumentos dos cursos e ciclos
de estudos são fixados pela entidade instituidora do
Artigo 53.º IADE-U.
2 — Os estudantes que vierem a abandonar o curso, ou
Inscrição a tempo parcial que não consigam cumprir com a liquidação dos montantes
1 — Considera -se estudante em regime de tempo das propinas dentro dos prazos regulamentares, deverão
parcial o estudante inscrito num curso do IADE-U que, pedir a anulação da matrícula do mesmo, junto dos serviços
no ato da inscrição, opte por esse regime, inscrevendo- académicos.
-se num número de unidades curriculares a que cor- 3 — Para voltarem a frequentar um curso em que tenham
respondam um máximo de 42 ECTS, em cada ano requerido a anulação da matrícula, os estudantes deverão
letivo. proceder ao pedido de reingresso.
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012 5003
SECÇÃO II c) As metodologias de ensino e aprendizagem;
d) Os conteúdos programáticos;
Frequência e avaliação
e) Os meios facultados aos estudantes.
SUBSECÇÃO I
2 — A avaliação do desempenho dos estudantes em
Frequência modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais
deverá realizar-se em condições que garantam a autenti-
Artigo 57.º cidade dos elementos que lhe servem de base.
Plano de estudo, calendário escolar e sessão letiva
3 — As provas de avaliação devem ter objetivos devida-
mente definidos e versar sobre as competências específicas
1 — Os planos de curso serão organizados em unidades de cada unidade curricular.
de crédito a atribuir a unidades curriculares com duração
anual, semestral ou trimestral adotando-se o sistema euro- Artigo 60.º
peu de transferência de créditos ECTS — european credit
Instrumentos de avaliação
transfer system.
2 — O ano letivo no IADE-U corresponde, em princí- 1 — Os instrumentos necessários à avaliação da aprendi-
pio, à duração de 38 a 40 semanas de trabalho total. zagem são de natureza diversa, de acordo com a índole de
3 — O número total de horas de trabalho semanal de cada ciclo de estudos e unidade curricular, designadamente:
cada estudante, incluindo o trabalho independente, não
deve exceder as quarenta horas. Testes escritos sumativos;
4 — A fixação do calendário escolar do curso terá em Trabalhos individuais, escritos, orais ou experimentais;
consideração a especificidade do curso e as orientações Trabalhos de grupo, escritos, orais ou experimentais;
gerais definidas anualmente por deliberação do Conselho Portefólios;
Científico. Problemas práticos;
5 — A afixação do horário de funcionamento da com- Tarefas;
ponente de ensino presencial é da responsabilidade do Observação de atitudes e de comportamentos;
Conselho de Gestão. Avaliação final;
6 — A assiduidade dos estudantes ao abrigo de regi- Trabalho de projeto.
mes especiais de frequência será definida em regulamento
próprio. 2 — A avaliação e consequente classificação são de
âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos
SUBSECÇÃO II
realizados em grupo.
3 — As classificações resultantes da aplicação dos ins-
Avaliação trumentos mencionados no n.º 1 devem ser sempre tornadas
públicas.
Artigo 58.º Artigo 61.º
Definições
Atribuição de classificações nas unidades curriculares
1 — Entende-se por avaliação da aprendizagem o pro- 1 — Após a realização e classificação de cada elemento
cesso pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos de avaliação, o docente deverá dar conhecimento aos estu-
estudantes (conhecimentos, competências e atitudes) em dantes das classificações obtidas, bem como dos critérios
relação aos resultados esperados de aprendizagem. de correção adotados.
2 — A avaliação das aprendizagens será realizada: 2 — A cada estudante será atribuída, em cada unidade
a) Através de processos que permitem aferir, em perma- curricular, uma classificação relativamente ao seu apro-
nência, o nível de desempenho dos estudantes (conheci- veitamento global.
mentos, competências, atitudes) em relação aos resultados 3 — A classificação final em cada unidade curricular
esperados de aprendizagem, isto é, avaliação contínua. será expressa pelo docente segundo a escala numérica de
b) Através de processos que permitem aferir, em momen- 0 a 20 valores, arredondado às unidades.
tos pontuais, predeterminados, o nível de desempenho dos 4 — Consideram -se aprovados os estudantes que obti-
estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em verem classificações de 10 a 20 valores.
relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, 5 — Consideram-se não aprovados os estudantes que
avaliação periódica; obtiverem classificações de 0 a 9 valores.
c) Através de processos que permitam aferir, num
momento final, predeterminado, o nível de desempenho Artigo 62.º
dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) Regimes especiais de frequência
em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto
é, avaliação final. 1 — Consideram-se abrangidos por regimes espe-
Artigo 59.º ciais de frequência os estudantes com os seguintes
estatutos:
Métodos de avaliação
a) Dirigente associativo estudantil;
1 — Os métodos de avaliação da aprendizagem em cada
b) Atleta/praticante de alta competição;
unidade curricular devem ter em consideração:
c) Militar;
a) As características do ciclo de estudos; d) Grávidas;
b) Os resultados de aprendizagem previstos na unidade e) Mães e pais estudantes;
curricular e as horas de trabalho que lhe correspondem; f) Portador de deficiência;
5004 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
g) Trabalhador-estudante; e) Abster-se de manifestações de caráter político-
h) Estudante ao abrigo de programas de intercâmbio. -partidário dentro das instalações e demais espaços exte-
riores do IADE-U;
2 — Os regimes especiais indicados no número anterior f) Contribuir para o prestígio e bom nome do
serão objeto de regulamentação própria. IADE-U.
Artigo 63.º CAPÍTULO IV
Reconhecimento, validação e certificação de competências Pessoal docente
O processo de reconhecimento, validação e certificação
de competências e respetiva tramitação serão definidos em SECÇÃO I
regulamento próprio. Carreira docente
SECÇÃO III Artigo 66.º
Direitos e deveres dos estudantes Paralelismo da carreira docente
Aos docentes é assegurada, no âmbito específico e
Artigo 64.º natureza privada do IADE-U, uma carreira paralela à dos
Direitos dos estudantes docentes do ensino superior público.
Constituem direitos dos estudantes:
SECÇÃO II
a) Assistir às sessões letivas e tomar parte nos seminá-
rios, exercícios e trabalhos escolares; Direitos e deveres do pessoal docente
b) Obter do IADE-U uma preparação humana, científica
e técnica de qualidade; Artigo 67.º
c) Obter do corpo docente um ensino de nível Deveres do pessoal docente
elevado e uma correta avaliação dos seus conheci-
mentos; São deveres dos docentes:
d) Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâ-
em órgãos do IADE-U e das suas unidades; mica e atualizada;
e) Exercer o direito de representação no âmbito dos b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito
presentes Estatutos; crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-
f) Eleger os seus representantes em órgãos colegiais e -os na sua formação cultural, científica, profissional
suas unidades; e humana e estimulando-os no interesse pela cultura
g) Formular petições e reclamações aos órgãos do e pela ciência;
IADE-U e às suas unidades; c) Orientar e contribuir ativamente para a forma-
h) Recorrer para órgãos competentes, hierarquicamente ção científica e pedagógica do pessoal docente que
superiores ou com poderes de supervisão; consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles
i) Usar das salas, biblioteca e demais espaços físicos e domínios;
instrumentos de trabalho do IADE-U; d) Manter atualizados e desenvolver os seus conheci-
j) Fruir de regalias e benefícios sociais estatutária e mentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de inves-
regulamentarmente previstos; tigação, numa procura constante do progresso científico e
k) Promover atividades ligadas aos interesses específicos da satisfação das necessidades sociais;
da vida académica do IADE-U. e) Desempenhar ativamente as suas funções, nomea-
damente elaborando e pondo à disposição dos estudantes
Artigo 65.º lições ou outros trabalhos didáticos atualizados;
f) Cooperar interessadamente nas atividades de extensão
Deveres dos estudantes da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da
Constituem deveres dos estudantes: sociedade em que essa ação se projeta;
g) Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente
a) Respeitar os princípios enformadores do IADE-U; e produtivo da escola, assegurando o exercício das fun-
b) Esforçar-se para o aproveitamento do ensino minis- ções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando
trado; cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos
c) Observar os regulamentos internos, no que respeita órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e
à organização pedagógica e, em especial, no que toca à do domínio científico-pedagógico em que a sua atividade
frequência das sessões letivas, à execução dos trabalhos se exerça;
escolares, bem como ao pagamento das taxas e propinas h) Conduzir com rigor científico a análise de todas as
devidas ao IADE-U; matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de
d) Observar o regime disciplinar instituído, em opinião consagrada no artigo seguinte;
especial abstendo-se de atos que possam levar a per- i) Colaborar com as autoridades competentes e com os
turbações da ordem, a ofensas aos bons costumes e órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino
ao desrespeito dos órgãos académicos, dos docentes, e da investigação, com vista a uma constante satisfação das
investigadores, técnicos e do restante pessoal adminis- necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade
trativo e não docente; portuguesa;
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012 5005
j) Contribuir para a permanente dignificação e qualifi- 2 — Os diplomas são emitidos com o selo branco e com
cação do projeto educativo do IADE-U; emblema da entidade instituidora e do próprio IADE-U e
k) Ser solidário, honesto e leal com a instituição, os são assinados pelo reitor.
colegas, os funcionários e os estudantes;
l) Empenhar-se em todas as atividades da organização e
de apoio ao ensino e à cultura interna do IADE-U, desig- CAPÍTULO VI
nadamente através de reuniões, colóquios, seminários, Serviços auxiliares e administrativos
conferências e congressos;
m) Participar ativamente nas publicações científicas ou Artigo 71.º
de divulgação do IADE-U;
n) Colaborar com as relações internacionais na coope- Serviços auxiliares e administrativos
ração internacional do IADE-U estabelecida com outras 1 — A entidade instituidora dotará o IADE-U dos
instituições congéneres. laboratórios, serviços académicos, bibliotecas, centros de
apoio escolar e outros serviços necessários ao seu funciona-
Artigo 68.º
mento e de apoio a prestar a todos os docentes e discentes.
Liberdade de orientação e de opinião científica 2 — As competências e funcionamento dos serviços
O pessoal docente goza da liberdade de orientação e de auxiliares e administrativos constam de regulamento
opinião científica na lecionação das matérias ensinadas, próprio.
no contexto dos programas resultantes da coordenação
CAPÍTULO VII
científica.
Disposições finais
CAPÍTULO V
Graus académicos, certificados e diplomas Artigo 72.º
Revisão dos Estatutos
Artigo 69.º
1 — Os Estatutos podem ser revistos a qualquer
Graus académicos momento, por iniciativa do Conselho de Gestão, do Con-
1 — O IADE-U atribuirá os graus académicos previstos selho Geral e terão de ser submetidos à aprovação final
na legislação nacional. da entidade instituidora.
2 — A outorga de cartas de agregação e a imposição das 2 — Os novos preceitos não podem ser aplicados
insígnias doutorais far-se-á, por via de regra, em sessão retroativamente, nem colocar em causa o regime de
solene. frequência e avaliação de conhecimentos em vigor no
3 — O grau de doutor honoris causa poderá ser con- ano letivo em que ocorrer a revisão.
ferido a personalidades que hajam contribuído de modo
eminente para o progresso das ciências, das letras ou das Artigo 73.º
artes, ou outras que tenham prestado, no campo das ativida- Disposição final
des culturais, relevantes serviços ao instituto universitário.
1 — Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens
Artigo 70.º de serviço em vigor serão alterados em obediência ao que
nestes Estatutos se estabelece, considerando-se revogadas
Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
as disposições que o contrariem.
1 — A frequência, o aproveitamento e as habilitações 2 — As dúvidas de interpretação e os casos omissos
dos estudantes são comprovados por certidões e os graus que surjam na aplicação dos presentes Estatutos serão
académicos por diplomas (cartas de curso e cartas dou- resolvidos pelo Conselho Geral, por sua iniciativa ou a
torais). solicitação do reitor do IADE-U.
5006 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2012
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa