Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 391/2012
- Data
- 2012-11-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6158 palavras)
Portaria n.º 391/2012
gurar as funções relativas ao expediente e arquivo e promover
a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional de 29 de novembro
e de modernização administrativa.
2 — À DSAGI compete, no âmbito da gestão de recur- O Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, definiu
sos humanos, financeiros e patrimoniais: a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Finan-
ceira e Equipamentos da Justiça, I. P. Importa, agora, no
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua
humanos da IGSJ; organização interna.
b) Executar as atividades relativas ao expediente e Assim:
arquivo de documentação da IGSJ; Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
c) Preparar o projeto de orçamento da IGSJ; janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e
d) Instruir os processos relativos a despesas, classificar e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
informar quanto à sua legalidade e cabimentação e efetuar
processamentos liquidações e ordens de pagamento; Artigo 1.º
e) Organizar os processos de aquisição de bens e servi-
Objeto
ços necessários ao funcionamento da IGSJ;
f) Organizar e fiscalizar as empreitadas necessárias ao São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
funcionamento da IGSJ; fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão
6816 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012
Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., abreviada- b) Estudar e propor formas de financiamento adequadas
mente designado por IGFEJ, I. P. às necessidades de funcionamento e desenvolvimento do
sistema de justiça;
Artigo 2.º c) Elaborar os planos financeiros de médio prazo para a
Revogação atividade do Ministério da Justiça, abreviadamente desig-
nado por MJ, e controlar a respetiva execução;
São revogadas: d) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento,
a) A Portaria n.º 519/2007, de 30 de abril; sob proposta dos demais serviços e organismos, formular
b) A Portaria n.º 521/2007, de 30 de abril. propostas para as dotações globais a atribuir e acompanhar
a execução orçamental dos diversos serviços e organismos
Artigo 3.º do MJ;
Entrada em vigor e) Propor as dotações provenientes do Orçamento do
Estado e das receitas próprias do sistema de justiça para fi-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao nanciamento da atividade dos serviços e organismos do MJ;
da sua publicação. f) Elaborar os planos de investimento dos serviços e
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã organismos do MJ e acompanhar a respetiva execução
Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Mi- orçamental, em articulação com estes;
nistra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, g) Elaborar relatório, a reportar mensalmente à tutela,
em 9 de novembro de 2012. relativamente à situação orçamental e financeira consolidada
do MJ, bem como dos respetivos serviços e organismos;
ANEXO h) Acompanhar a execução orçamental relativa aos
serviços do MJ, acedendo ao sistema do MP sempre que
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira necessário;
e Equipamentos da Justiça, I. P.
i) Analisar as receitas e os recebimentos relativos a
Artigo 1.º receitas das diversas fontes de financiamento e propor
medidas tendentes ao seu incremento, sem prejuízo da
Estrutura autonomia dos serviços e organismos do MJ;
1 — A organização interna dos serviços do IGFEJ, I. P., j) Avaliar a adequação dos valores cobrados pelos ser-
é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: viços prestados, bem como identificar novos serviços que
possam ser prestados, propondo os respetivos valores a
a) Departamento de Gestão Financeira; cobrar;
b) Departamento de Administração Geral; k) Efetuar os pagamentos relativos ao apoio judiciário,
c) Departamento de Gestão Patrimonial; prestação de serviços forenses e todos os outros previstos
d) Departamento de Gestão de Empreendimentos; no Regulamento das Custas Processuais;
e) Departamento de Arquitetura de Sistemas; l) Requisitar e transferir os fundos provenientes da
f) Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico; dotação do Orçamento de Estado afetos aos serviços e
g) Gabinete de Administração de Bens. organismos do MJ;
m) Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos asso-
2 — Por deliberação do conselho diretivo, sujeita a ciados às diversas fontes de financiamento que lhe estejam
homologação pelo membro do Governo responsável pela atribuídos;
área da justiça e publicação no Diário da República para a n) Preparar os planos de tesouraria e informação sobre
prossecução das atribuições do IGFEJ, I. P., podem ainda as posições e movimentos de tesouraria, identificando e
ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas programando excedentes de tesouraria;
flexíveis designadas por núcleos, integradas ou não em o) Assegurar a gestão das contas bancárias;
unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite p) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação
máximo de dezasseis unidades, sendo as respetivas compe- dos fundos de maneio autorizados;
tências definidas e aprovadas pelo conselho diretivo. q) Assegurar a rentabilização de excedentes de tesou-
raria, nomeadamente mediante recurso a instrumentos
Artigo 2.º financeiros disponíveis no mercado;
Cargos dirigentes intermédios r) Propor a constituição e gerir as aplicações financeiras
do IGFEJ, I. P.;
1 — As unidades orgânicas nucleares referidas no n.º 1 s) Definir os princípios de aplicação geral a que devem
do artigo 1.º são dirigidas por diretores de departamento, obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;
cargo de direção intermédia de 1.º grau. t) Proceder à cabimentação, registo de compromissos e
2 — As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere de autorizações de pagamento;
o n.º 2 do artigo 1.º, são dirigidas por coordenadores de u) Verificar, processar as despesas autorizadas, efetuando
núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau. as necessárias requisições de fundos;
v) Gerir o plano de contas;
Artigo 3.º w) Elaborar os documentos de prestação de contas e
Departamento de Gestão Financeira informação periódica de natureza orçamental, patrimonial
e analítica;
Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abre-
x) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do
viadamente designado por DGF:
IGFEJ, I. P.;
a) Elaborar estudos sobre a sustentabilidade financeira y) Elaborar as contas de gerência, preparar o projeto do
do sistema de justiça; respetivo relatório e submetê-lo a aprovação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6817
Artigo 4.º e) Proceder a aquisições, arrendamentos e alienação dos
Departamento de Administração Geral
bens imóveis, nos termos da lei;
f) Proceder à atribuição de instalações aos diversos
Compete ao Departamento de Administração Geral, órgãos, serviços e organismos da área da justiça, em arti‑
abreviadamente designado por DAG: culação com estes;
a) Organizar e lançar os procedimentos de contratação g) Apresentar propostas para a rentabilização do patrimó‑
pública, no âmbito das atribuições do IGFEJ, I. P., não nio do MJ, incluindo o arrendamento de prédios, funções
abrangidos pela unidade ministerial de compras; autónomas ou espaços suscetíveis de utilização independente
b) Preparar os instrumentos adequados à contratação e concessão de espaços para fins comerciais e publicitários,
externa referida na alínea anterior; nos termos da lei;
c) Preparar e executar os contratos de fornecimento de h) Apresentar propostas de procedimentos e de inter‑
bens e serviços, nomeadamente de locação, assistência venções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os
técnica e de manutenção de equipamentos, garantindo a sua custos com a manutenção do património imobiliário do MJ
operacionalidade, no âmbito da execução da sua missão; e garantir o seu correto funcionamento, incluindo o cum‑
d) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário primento das disposições legais aplicáveis à sua utilização;
de bens móveis; i) Organizar um sistema de monitorização das inter‑
e) Administrar os bens de consumo necessários ao regular venções imobiliárias sobre o património utilizado pelo
funcionamento do organismo; MJ, incluindo a sua manutenção e assegurar uma base de
f) Gerir a relação com fornecedores, monitorizando re‑ dados que permita fornecer informação sobre o arquivo
gularmente os níveis de serviço prestados por comparação histórico de exploração e manutenção das mesmas;
aos níveis de serviço contratados e constituindo regras j) Prestar apoio na preparação dos elementos necessários
padronizadas para exigências contratuais referentes a níveis aos procedimentos de contratação externa de serviços na
de serviço e cláusulas indemnizatórias; área do património imobiliário e assegurar a respetiva ges‑
g) Elaborar um relatório mensal disponibilizado para tão financeira e técnica, gerindo técnica e economicamente
todos os serviços e organismos do MJ com os indicadores a execução dos contratos;
dos níveis de serviço prestados nas duas alíneas anteriores; k) Assegurar a inventariação do parque automóvel do
h) Assegurar a gestão e a administração dos respetivos MJ, bem como proceder à atribuição de viaturas aos di‑
recursos humanos; versos órgãos, serviços e organismos da área da justiça,
i) Proceder ao controlo da assiduidade, férias, faltas e com exceção da Secretaria‑Geral e dos Institutos Públicos,
licenças; garantindo a sua gestão em articulação com o competente
j) Assegurar o processamento de vencimentos e outros organismo do Estado;
abonos; l) Proceder à renovação do parque automóvel do MJ,
k) Elaborar o plano de formação anual, dos respetivos em articulação com os respetivos órgãos, serviços e orga‑
recursos humanos, assegurar a sua execução e proceder à nismos e com o competente organismo do Estado, inde‑
avaliação dos seus resultados; pendentemente da tipologia de contrato de propriedade
l) Acompanhar os processos de avaliação de desem‑ das viaturas.
penho;
m) Elaborar o balanço social; Artigo 6.º
n) Proceder ao recrutamento e seleção de recursos Departamento de Gestão de Empreendimentos
humanos;
o) Elaborar instrumentos de planeamento e de acom‑ Compete ao Departamento de Gestão de Empreendi‑
panhamento e avaliação de resultados, designadamente o mentos, abreviadamente designado por DGE:
plano e relatório de atividades; a) Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do
p) Assegurar os serviços de expediente e arquivo; MJ na preparação dos programas preliminares para a ela‑
q) Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e boração dos projetos necessários à construção, adaptação,
documental. ampliação, remodelação dos imóveis afetos a esse serviços;
b) Elaborar, em coordenação com os serviços e orga‑
Artigo 5.º nismos do MJ, o planeamento das obras a executar, bem
Departamento de Gestão Patrimonial como a respetiva estimativa de custo, identificando as
fontes de financiamento;
Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial, abre‑ c) Realizar ou promover os estudos e elaborar projetos
viadamente designado por DGP: de obras de construção, adaptação, ampliação, remodelação
a) Assegurar a inventariação do património imobiliário e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça,
próprio do IGFEJ, I. P., afeto e utilizado pelo MJ e manter nomeadamente tribunais, estabelecimentos prisionais, cen‑
atualizado o respetivo cadastro, nomeadamente garantindo tros educativos, serviços externos dos registos, serviços
o registo dos referidos imóveis na conservatória; de medicina legal e da propriedade industrial, articulando
b) Promover as avaliações do património imobiliário o respetivo planeamento com os serviços e organismos
próprio do IGFEJ, I. P., afeto e utilizado pelo MJ; do MJ;
c) Administrar e estabelecer critérios de gestão do pa‑ d) Acompanhar a elaboração de projetos desenvolvidos
trimónio imobiliário próprio IGFEJ, I. P., afeto e utilizado por entidades externas, apreciando‑os e determinando as
pelo MJ; necessárias adaptações;
d) Avaliar as necessidades identificadas dos serviços e e) Estudar soluções de normalização e de produção
organismos do MJ, em articulação com estes, bem como industrializada com vista a otimizar o binómio preço/qua‑
planear as ações necessárias à sua resolução; lidade;
6818 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012
f) Preparar, em articulação com os serviços e organismos Artigo 8.º
do MJ, os cadernos de encargos, ou outros elementos na
Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico
vertente técnica, necessários para o lançamento de proce-
dimentos concursais para a contratação da elaboração de Compete ao Departamento de Serviços de Suporte Tec-
estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização nológico, abreviadamente designado por DSST:
das mesmas e outros serviços necessários;
g) Assegurar a gestão dos empreendimentos e fiscaliza- a) Assegurar a atualização do mapa de alocação de
ção, diretamente ou com recurso a entidades externas, das todos os recursos tecnológicos do MJ, bem como a gestão,
empreitadas referidas nas alíneas anteriores, até à receção operacionalidade, conservação e segurança dos mesmos,
das mesmas, assegurando a prestação de informações aos em articulação com os demais serviços e organismos;
serviços a quem se destinam os imóveis; b) Assegurar a administração dos sistemas e produtos
h) Elaborar normas relativas a materiais e técnicas de informáticos, em articulação com os demais serviços e
construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão organismos e sem prejuízo da autonomia destes;
e utilização de espaços e segurança de instalações; c) Assegurar a gestão e manutenção dos arquivos de su-
i) Definir, em articulação com os serviços e organismos portes informáticos, em articulação com os demais serviços
do MJ, tipologias de instalações e dos equipamentos a uti- e organismos e sem prejuízo da autonomia destes;
lizar e elaborar bases de dados que permitam caracterizar d) Assegurar a gestão da infraestrutura de atribuição de
esses imóveis. chaves públicas e privadas aos serviços e organismos do
MJ, em articulação com os demais serviços e organismos;
Artigo 7.º e) Assegurar o cumprimento dos níveis de qualidade de
serviço e segurança dos recursos tecnológicos do MJ de
Departamento de Arquitetura de Sistemas
acordo com níveis estabelecidos;
Compete ao Departamento de Arquitetura de Sistemas, f) Medir a utilização dos recursos tecnológicos disponí-
abreviadamente designado por DAS: veis no MJ e definir ações para maximizar a rentabilização
a) Propor a evolução dos recursos tecnológicos do MJ, dos mesmos, em articulação com os demais serviços e
em articulação com os demais serviços e organismos, de organismos;
modo a assegurar a sua adequação às necessidades dos g) Criar documentação de apoio e procedimentos ope-
serviços; racionais para situações de tarefas de rotina a serem rea-
b) Realizar ou promover estudos e projetos sobre a lizadas pelos utilizadores;
estrutura dos recursos tecnológicos disponibilizados no h) Criar a documentação de suporte aos recursos tec-
MJ, em articulação com os demais serviços e organismos; nológicos;
c) Analisar as necessidades apresentadas pelos serviços i) Assegurar todos os serviços de apoio e atendimento
e organismos do MJ, elaborando, em colaboração com os aos utilizadores dos serviços do IGFEJ, I. P., garantindo
mesmos, os estudos prévios de projeto; os níveis de qualidade de serviço definidos;
d) Elaborar os projetos de investimento em recursos j) Realizar sessões de esclarecimentos e divulgação
tecnológicos, incluindo a análise e especificação funcional interna sobre recursos tecnológicos do MJ disponíveis e
dos mesmos, bem como a análise custo-benefício com a sua utilização.
cálculo do retorno do investimento;
e) Apresentar projetos de investimento aos serviços e Artigo 9.º
organismos do MJ que apresentem necessidades de re- Gabinete de Administração de Bens
cursos tecnológicas, obtendo o respetivo acordo para o
desenvolvimento dos mesmos projetos; Compete ao Gabinete de Administração de Bens, abre-
f) Apoiar a área da contratação pública na vertente técnica viadamente designado por GAB:
para o lançamento de procedimentos concursais necessá-
a) Administrar e gerir os bens apreendidos ou recupera-
rios à elaboração e realização dos projetos de investimento;
dos, no âmbito de processos nacionais ou de atos de coope-
g) Acompanhar, monitorizar e controlar a execução dos
projetos desenvolvidos por entidades externas, até à rece- ração judiciária internacional, identificados pelo Gabinete
ção dos mesmos por parte dos serviços e do Departamento de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária;
de Serviços de Suporte Tecnológico; b) Proceder ao exame, à descrição e ao registo da ava-
h) Garantir a transferência de conhecimento para o liação dos bens para efeitos de fixação de valor de eventual
Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico, antes indemnização;
do respetivo desenvolvimento, dos projetos referidos nas c) Solicitar a colaboração de entidades com reconhecida
alíneas anteriores; competência para a avaliação dos bens referidos na alínea
i) Identificar os indicadores de qualidade e definir os anterior quando tal se revelar de especial complexidade
níveis de serviço e segurança adequados aos recursos tec- ou exigir especiais conhecimentos;
nológicos utilizados no MJ; d) Prevenir, com base na avaliação referida nas alíneas
j) Definir e desenvolver os planos de racionalização, anteriores, a existência dos meios financeiros adequados
homogeneização e compatibilização dos recursos tecno- ao pagamento de eventuais indemnizações aos proprietá-
lógicos do MJ, sem prejuízo das definições dos demais rios dos bens;
serviços e organismos; e) Proteger, conservar e gerir os bens recuperados ou à
k) Implementar tipologias de utilização dos recursos guarda do Estado;
tecnológicos comuns e transversais a todos os serviços e f) Determinar a venda, a afetação ao serviço público ou a
organismos do MJ, sem prejuízo da definição de tipolo- destruição dos bens mencionados na alínea anterior, desde
gias específicas para serviços e organismos sempre que as que salvaguardado o cumprimento da regulamentação
mesmas se justifiquem. comunitária aplicável;
Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6819
g) Solicitar ao Ministério Público, em momento prévio ANEXO
à venda, afetação ou destruição dos bens, informação so-
bre o valor probatório e sobre a probabilidade de perda a ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO
favor do Estado; AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
h) Proceder à venda dos bens perecíveis, deteriorá-
veis ou desvalorizáveis ou à sua afetação a finalidade Artigo 1.º
pública ou socialmente útil, antes de decisão transitada Estrutura
em julgado, quando não constituam meio de prova re-
levante; 1 — A organização interna dos serviços do INIAV, I. P., é
i) Gerir e conservar os bens imóveis, não podendo constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
estes ser alienados até ao trânsito em julgado de decisão, a) Unidades Estratégicas de Investigação e Serviços;
podendo, no entanto, proceder à sua venda antecipada
b) Departamentos.
ou afetação quando os mesmos se encontrem em grave
risco de perda do seu valor ou de afetação da segu-
2 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar
rança e saúde públicas e não constituam meio de prova
no Diário da República, podem ser criadas unidades or-
relevante;
gânicas de segundo nível, designadas por Gabinetes de
j) Fornecer ao Gabinete de Recuperação de Ativos da
Apoio Técnico ou Polos de Atividade, os quais não po-
Polícia Judiciária dados estatísticos sobre os bens por si
dem exceder, em cada momento, o limite máximo de 5 e
administrados.
4, respetivamente, sendo as suas competências definidas
naquela deliberação.
3 — O INIAV, I. P., dispõe de dois serviços desconcen-
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, trados, localizados em Vila do Conde e Elvas.
DO MAR, DO AMBIENTE
Artigo 2.º
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Cargos dirigentes intermédios
Portaria n.º 392/2012 1 — As Unidades Estratégicas de Investigação e Servi-
ços e os Departamentos são dirigidos por diretores, cargos
de 29 de novembro
de direção intermédia de 1.º grau.
O Decreto-Lei n.º 69/2012, de 20 março, definiu a mis- 2 — Os Gabinetes de Apoio Técnico, os Polos de Ati-
são e as atribuições do Instituto Nacional de Investigação vidade e os serviços desconcentrados são dirigidos por
Agrária e Veterinária, I. P. Importa agora, no desenvolvi- coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
mento daquele decreto-lei, determinar a sua organização
interna. Artigo 3.º
Assim: Unidades Estratégicas de Investigação e Serviços
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e 1 — Compete às Unidades Estratégicas de Investiga-
das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do ção e Serviços promover as atividades de investigação,
Ordenamento do Território, o seguinte: desenvolvimento, experimentação e inovação em curso no
INIAV, I. P., e efetuar o aconselhamento técnico-científico
Artigo 1.º ao respetivo membro do Governo.
2 — São Unidades Estratégicas de Investigação e Ser-
Objeto viços do INIAV, I. P.:
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual a) A Unidade Estratégica de Biotecnologia e Recursos
fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional Genéticos;
de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., abreviadamente b) A Unidade Estratégica de Sistemas Agrários e Flo-
designado por INIAV, I. P. restais e Sanidade Vegetal;
c) A Unidade Estratégica de Tecnologia e Segurança
Artigo 2.º Alimentar;
Norma revogatória d) A Unidade Estratégica de Produção e Saúde Animal.
É revogada a Portaria n.º 1416/2007, de 30 de outubro. 3 — À Unidade Estratégica de Biotecnologia e Recursos
Genéticos compete, ainda, promover a conservação dos
Artigo 3.º recursos genéticos nacionais nas áreas animal e vegetal,
Entrada em vigor através da criação e manutenção de coleções vivas e de
bancos nacionais de germoplasma.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 4 — Às Unidades Estratégicas de Sistemas Agrários
da sua publicação. e Florestais e Sanidade Vegetal, Tecnologia e Segurança
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- Alimentar e Produção e Saúde Animal compete, ainda,
baça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. — A Ministra na respetiva área:
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do a) Desempenhar a função de Laboratório Nacional de
Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado Referência para as áreas da saúde animal, segurança ali-
da Graça, em 15 de novembro de 2012. mentar e sanidade vegetal;
6820 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012
b) Participar na elaboração dos planos oficiais de con- b) Assessorar o conselho diretivo na definição da es-
trolo nas áreas da saúde animal, segurança alimentar e tratégia da instituição em matéria de tecnologias de infor-
proteção das plantas e sanidade vegetal; mação, de acordo com a sua missão e as oportunidades de
c) Realizar as análises oficiais que suportam os planos intervenção, respondendo às necessidades sectoriais;
oficiais de controlo de sanidade animal, segurança alimen- c) Coordenar e gerir o funcionamento dos recursos in-
tar e de proteção de plantas e sanidade vegetal, bem como formáticos e logísticos;
prestar serviços aos operadores económicos das fileiras d) Assegurar o apoio aos utilizadores.
agropecuárias, florestais e outras.
Artigo 5.º
Artigo 4.º
Serviços Desconcentrados
Departamentos
1 — Compete ao serviço desconcentrado localizado
1 — Compete aos Departamentos assegurar as funções em Vila do Conde, assegurar, na área da sua circunscrição
de caráter transversal, necessárias no apoio à gestão e à territorial, em articulação com Unidades Estratégicas de
garantia das obrigações legais, fomentando nomeadamente Investigação e Serviços de Tecnologia e Segurança Ali-
as áreas de serviços, projetos, qualidade, desenvolvimento mentar e Produção e Saúde Animal, as competências nas
organizacional e relacional com os clientes internos e ex- áreas da saúde animal, segurança alimentar referidas no
ternos. n.º 4 do artigo 3.º
2 — São Departamentos do INIAV, I. P.: 2 — Compete ao serviço desconcentrado localizado
a) O Departamento de Recursos Humanos; em Elvas, assegurar, na área da sua circunscrição ter-
b) O Departamento de Recursos Financeiros e Patri- ritorial, em articulação com a Unidade Estratégica de
moniais; Investigação e Serviços de Biotecnologia e Recursos
c) O Departamento de Logística e Sistemas de Informação. Genéticos, as atividades técnicas e científicas de me-
lhoramento vegetal.
3 — Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos Portaria n.º 393/2012
do INIAV, I. P.; de 29 de novembro
b) Assegurar as tarefas de administração de pessoal,
incluindo o processamento de vencimentos; O Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, definiu
c) Elaborar o balanço social do INIAV, I. P.; a missão e as atribuições do Instituto de Financiamento
d) Promover, organizar e coordenar o processo de apli- da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente designado
cação do SIADAP, relativamente aos seus subsistemas 2 e por IFAP, I. P.
3, e assegurar a elaboração do respetivo relatório; Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei,
e) Assegurar a elaboração do mapa de pessoal do determinar a sua organização interna.
INIAV, I. P. e apoiar as ações de recrutamento e seleção Assim:
de pessoal. Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e
4 — Compete ao Departamento de Recursos Financei- das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
ros e Patrimoniais: Ordenamento do Território, o seguinte:
a) Preparar as propostas de orçamento e assegurar a Artigo 1.º
gestão e controlo orçamental, apoiar a gestão integrada
dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta Objeto
de gerência e o relatório financeiro anual; São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
b) Assegurar a legalidade e regularidade das operações fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Finan-
das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabili- ciamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente
dade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos designado por IFAP, I. P.
e garantir o controlo do respetivo arquivo;
c) Organizar os procedimentos e a celebração de con- Artigo 2.º
tratos para a aquisição de bens e serviços;
Norma revogatória
d) Assegurar a gestão, distribuição e controlo e o in-
ventário dos bens e equipamentos afetos ao INIAV, I. P. É revogada a Portaria n.º 355/2007, de 30 de março,
ou à sua guarda; alterada pela Portaria n.º 846/2009, de 6 de agosto.
e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segu-
rança do património e das instalações e executar as funções Artigo 3.º
de aprovisionamento e economato.
Entrada em vigor
5 — Compete ao Departamento de Logística e Sistemas A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
de Informação: ao da sua publicação.
a) Assegurar a compatibilidade, funcionalidade, integri- O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
dade e segurança dos sistemas de informação, em todas baça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. — A Ministra
as vertentes de apoio à gestão, promovendo uma eficiente da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
comunicação a nível interno e no relacionamento com o Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado
exterior; da Graça, em 15 de novembro de 2012.
Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6821
ANEXO 6 — A remuneração base dos coordenadores de núcleo
corresponde a 56 % da remuneração base do vogal do
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO conselho diretivo do IFAP, I. P.
DA AGRICULTURA E PESCAS, I. P. 7 — As despesas de representação dos coordenadores
de núcleo do IFAP, I. P., são determinadas em percentagem
Artigo 1.º das despesas de representação do vogal do conselho dire-
Estrutura tivo do IFAP, I. P., nos termos do número anterior.
1 — A organização interna dos serviços do IFAP, I. P., Artigo 3.º
é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de pri-
meiro nível: Departamento de Ajudas Diretas
a) Departamento de Ajudas Diretas; Compete ao Departamento de Ajudas Diretas, abrevia-
b) Departamento de Apoios ao Investimento; damente designado por DAD:
c) Departamento de Apoios de Mercado; a) Assegurar a gestão das ajudas diretas aos agricultores
d) Departamento de Controlo;
previstas na regulamentação comunitária;
e) Departamento Financeiro;
b) Assegurar a gestão dos apoios ao desenvolvimento
f) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
g) Departamento Jurídico; rural que lhe vierem a ser cometidos, nomeadamente os
h) Departamento de Sistemas de Informação; sujeitos ao sistema integrado de gestão e controlo;
i) Departamento de Gestão e Controlo Integrado; c) Assegurar a gestão do regime de condicionalidade no
j) Gabinete de Auditoria; que respeita ao cálculo e aplicação das sanções.
k) Gabinete de Planeamento Estratégico.
Artigo 4.º
2 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar Departamento de Apoios ao Investimento
no Diário da República, podem ser criadas, modificadas
ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, desig- Compete ao Departamento de Apoio ao Investimento,
nadas por unidades ou áreas, integradas, respetivamente, abreviadamente designado por DAI:
em departamentos ou gabinetes, ou por serviços de apoio, a) Assegurar o acompanhamento da implementação e
quando subordinadas, hierárquica e funcionalmente, ao execução dos Programas de Desenvolvimento Rural, na
conselho diretivo, sendo as respetivas competências defi- vertente investimento, e do Programa Operacional Pesca,
nidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada articulando-se com as respetivas autoridades de gestão/
momento, o limite máximo total de 31. órgão de gestão;
3 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar
b) Assegurar o acompanhamento e encerramento de
no Diário da República, podem ainda ser criadas, modi-
ficadas ou extintas, unidades orgânicas de terceiro nível, projetos enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio
designadas por núcleos, integradas em unidades ou áreas e em outros regimes de apoio;
ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, ao conse- c) Assegurar os procedimentos tendentes à celebração de
lho diretivo, sendo as respetivas competências definidas contratos e à realização de pagamentos no âmbito do Fundo
naquela deliberação, não podendo exceder, em cada mo- Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
mento, o seu limite máximo de 14. e Fundo Europeu das Pescas (FEP);
d) Assegurar a realização do controlo de qualidade,
Artigo 2.º no âmbito do processo de contratação e pagamento de
apoios.
Cargos dirigentes intermédios
1 — Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por Artigo 5.º
diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau. Departamento de Apoios de Mercado
2 — As unidades e as áreas são dirigidas por chefes de
unidade e por chefes de área, respetivamente, cargos de Compete ao Departamento de Apoios de Mercado, abre-
direção intermédia de 2.º grau. viadamente designado por DAM:
3 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos
a) Assegurar a gestão das medidas de intervenção nos
de direção intermédia de 3.º grau.
4 — Aos titulares dos cargos de direção intermédia de mercados de produtos agrícolas e das pescas;
3.º grau compete a gestão geral do respetivo núcleo, das b) Assegurar a gestão dos apoios à promoção dos pro-
suas atividades e dos recursos que lhe estão afetos, de dutos agrícolas;
acordo com os objetivos superiormente definidos, bem c) Assegurar a gestão das medidas previstas na organi-
como exercer as competências que lhe sejam delegadas zação comum dos mercados agrícolas;
ou subdelegadas. d) Assegurar a gestão do programa comunitário de ajuda
5 — O recrutamento para os coordenadores de núcleo alimentar aos mais carenciados;
é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de e) Intervir no processo de avaliação e emissão de pa-
emprego público por tempo indeterminado que reúnam recer das operações de criação de entidades financeiras
competência técnica, aptidão, experiência profissional e destinadas ao sector agrícola;
formação adequadas ao exercício das respetivas funções f) Assegurar a gestão das operações de financiamento
e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das e dos sistemas de seguros, no âmbito das atribuições do
atribuições do núcleo para que são recrutados. IFAP, I. P.
6822 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012
Artigo 6.º g) Assegurar a gestão da frota automóvel, a supervisão
Departamento de Controlo
dos serviços de vigilância, de limpeza, de higiene das
instalações e segurança no trabalho.
Compete ao Departamento de Controlo, abreviadamente
designado por DCO: Artigo 9.º
a) Assegurar a programação, a gestão do planeamento, Departamento Jurídico
a seleção das amostras anuais de controlo e a execução dos
controlos físicos, contabilísticos e processuais, das ajudas Compete ao Departamento Jurídico, abreviadamente
a conceder e concedidas; designado por DJU:
b) Assegurar a realização do controlo de qualidade das a) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo
ações de controlo desenvolvidas por outras entidades, in- e a todos os órgãos do IFAP, I. P.;
cluindo, designadamente, a formação e a credenciação dos b) Assegurar a assessoria jurídica nos processos de aqui-
agentes, a criação e a atualização dos procedimentos, das sição de bens e serviços que envolvam procedimentos de
metodologias e dos instrumentos de controlo. contratação pública;
c) Garantir o exercício do patrocínio judiciário e a assis-
Artigo 7.º tência jurídica ao nível do contencioso e pré-contencioso,
Departamento Financeiro nacional e comunitário;
Compete ao Departamento Financeiro, abreviadamente d) Assegurar a tramitação e o tratamento jurídico de-
designado por DFI: corrente do exercício da função disciplinar;
e) Assegurar a gestão dos processos de contraordenações
a) Assegurar a guarda e o registo dos elementos fidu- e de penhoras;
ciários e garantias financeiras, a arrecadação das receitas, f) Assegurar a prestação de informações aos tribunais
o pagamento das despesas, bem como a gestão das neces- e a outras entidades;
sidades e disponibilidades de tesouraria; g) Assegurar a gestão dos processos de recuperação de
b) Assegurar a elaboração e a gestão do orçamento ajudas indevidamente recebidas e de cobrança de valores;
anual, bem como o controlo orçamental e a elaboração h) Assegurar a gestão e a transmissão de todas as comu-
dos relatórios de execução orçamental; nicações, previstas na legislação comunitária, ao organismo
c) Assegurar a contabilização de todos os factos orça- de controlo antifraude da União Europeia;
mentais e patrimoniais de acordo com as regras contabi- i) Assegurar a representação junto das instituições na-
lísticas a que o IFAP, I. P. está obrigado; cionais e comunitárias e demais entidades, em matérias do
d) Assegurar a preparação das peças contabilísticas e dos
foro jurídico e da sua competência.
documentos de prestação de contas de gerência às tutelas
e a outras entidades competentes a que o IFAP, I. P., tenha
de prestar informação de natureza financeira ou fiscal; Artigo 10.º
e) Assegurar a adequada articulação com a Agência de Departamento de Sistemas de Informação
Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.,
as instituições bancárias e os auditores externos; Compete ao Departamento de Sistemas de Informação,
f) Coordenar as ações inerentes às relações financeiras abreviadamente designado por DSI:
com as autoridades comunitárias, no que respeita ao apu- a) Assegurar a gestão dos trabalhos de conceção e im-
ramento e prestação das contas, à emissão dos pedidos de plementação dos sistemas de informação;
pagamento e à transferência dos fundos comunitários dos b) Assegurar a administração de todo o parque informá-
programas de ajudas ao sector primário; tico, da rede de comunicações e das aquisições informáticas
g) Prestar informação dos subsídios pagos pelo IFAP, I. P. e de comunicações;
c) Assegurar a conceção e disponibilização dos dife-
Artigo 8.º rentes sistemas de suporte ao pagamento das ajudas e
Departamento de Administração e Gestão de Recursos incentivos;
d) Assegurar a coordenação e gestão da recolha, tra-
Compete ao Departamento de Administração e Gestão
de Recursos, abreviadamente designado por DGR: tamento e disponibilização de dados que se revelarem
necessários para o pagamento dos apoios a conceder;
a) Assegurar a gestão integrada do desenvolvimento de e) Assegurar, no âmbito do Ministério da Agricultura,
competências e motivação dos recursos humanos; do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a
b) Assegurar a vertente administrativa e social da função gestão e operação das infraestruturas na área das tecnolo-
de recursos humanos; gias de informação e comunicação (TIC) em matéria de
c) Assegurar a componente de organização interna agricultura e pescas.
e a elaboração dos respetivos normativos de procedi-
mentos; Artigo 11.º
d) Assegurar a gestão da documentação e do sistema de
gestão documental, divulgação e biblioteca, do expediente, Departamento de Gestão e Controlo Integrado
correspondência, distribuição e arquivo central; Compete ao Departamento de Gestão e Controlo Inte-
e) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços, grado, abreviadamente designado por DGI:
bem como a alienação de bens, nos termos legalmente
previstos; a) Coordenar a preparação da informação a disponibi-
f) Assegurar a gestão dos bens móveis e imóveis, in- lizar pelo IFAP, I. P., no âmbito do Sistema de Aconselha-
cluindo as instalações e respetivas infraestruturas; mento Agrícola;
Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6823
b) Assegurar a gestão dos pedidos de ajudas no âmbito h) Conceber, planear e monitorizar a execução de pro-
do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), jetos e práticas inovadoras aprovadas pelo conselho di-
bem como dos protocolos e acordos celebrados; retivo;
c) Assegurar a informação e apoio aos beneficiários, i) Assegurar a elaboração de normativos de procedi-
através dos diversos canais de atendimento disponíveis mentos relativos à missão principal do IFAP, I. P., em
no IFAP, I. P.; articulação com os respetivos departamentos;
d) Gerir o Sistema Nacional de Informação e Registo j) Elaborar e coordenar o plano de marketing e de co-
Animal das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina; municação interna, externa e institucional;
e) Assegurar a gestão, a manutenção e o funcionamento k) Assegurar a gestão do conteúdo do portal do IFAP, I. P.
do sistema de informação geográfica unificado;
f) Assegurar a gestão e manutenção da base de dados Artigo 14.º
de identificação de beneficiários;
g) Assegurar a gestão do registo de utilizadores no portal Norma transitória
do IFAP, I. P. Durante a vigência do Programa de Assistência Econó-
mica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de
Artigo 12.º remuneração estabelecidas pelos presentes estatutos não
Gabinete de Auditoria pode resultar um aumento da remuneração efetivamente
paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a
Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designar, tendo por referência a remuneração atribuída à
designado por GAU: data de entrada em vigor dos mesmos, sem prejuízo do
a) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de
do IFAP, I. P., contribuindo para a sua eficácia mediante a origem nas novas designações.
proposta de ações preventivas e corretivas;
b) Assegurar as funções de auditoria inerentes à emis-