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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acto normativo visa regulamentar em abstracto a situação de um universo geral de destinatários, ao contrário do acto administrativo que tem por fim produzir efeitos jurídicos numa situação individual ... saúde”, tem essas características de generalidade e abstracção, pelo que é um verdadeiro acto normativo. III – A validade desse acto normativo apenas poderá ser atacada com base em inconstitucionalidade