Tribunal Central Administrativo Norte
I-Não existe qualquer relação de dependência hierárquica entre o Ministério da Saúde e os Hospitais com a natureza jurídica de Entidades Públicas Empresariais; I.1-Logo, inexiste a possibilidade de recurso hierárquico para o Ministério da Saúde das decisões tomadas pelo CA do Hospital em matéria de recrutamento e selecção de pessoal, por inexistência de qualquer relação de dependência hierárquica entre as referidas entidades; I.2-Na ausência daquela relação de hierarquia, os actos praticados pelos órgãos máximos daquelas entidades são "verticalmente definitivos", a não ser que haja lugar a recurso tutelar; II-A alínea b) do nº 4 do artº 58º do CPTA reporta-se a uma situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável; b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável; c)Ou ainda quanto à qualificação jurídica desse acto. II.1-O apelo à ambiguidade do quadro normativo atrás mencionado não se contenta com a complexidade da questão jurídica apresentada; pressupõe que o próprio complexo normativo à luz do qual a questão deva ser analisada, pela sua ambiguidade, dificulte ou impeça a tomada, em tempo útil, de posição esclarecida sobre a matéria.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.