Diário da República n.º 95
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Número 95 ÍNDICE
82 resultados
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Número 95 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 7 de maio de 2012 Número 88 ÍNDICE
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o agente criou ele próprio as condições para, repetidamente, ter
Portaria n.º 92/2012 outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no
Lei n.º 17/2012 e) Assegurar igualdade de acesso ao mercado. de
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 8 de março de 2012 Número 49 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 70/2012 o que irá permitir
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 CAPÍTULO I Aprova o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
Portaria n.º 41/2012 Artigo 2.º de 10 de fevereiro Sucessão
I SÉRIE Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 Número 26 ÍNDICE
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Tendo o menor 5 anos de idade e tendo residido exclusivamente
Lei n.º 5/2012 2 — Os dados podem ser ainda objeto de
I SÉRIE Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 Número 17 ÍNDICE
orgânica e pela legislação geral aplicável data do questionário; aos institutos públicos; g) Deliberações, atos, contratos, acordos ou protocolos c) «Fundações públicas de direito privado» as fundações celebrados ... tado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas pessoas de direito privado, desde que aquelas, isolada ou coletivas da administração autónoma e demais pessoas conjuntamente, detenham uma influência dominante sobre coletivas
pretendendo o sujeito passivo proceder, No caso dos elementos patrimoniais a regularizar se isoladamente, à regularização, há que distinguir: encontrarem na situação de herança indivisa, a declara- Tratando ... geral tributária, qual- qualidade; quer dos cônjuges pode praticar todos os atos relativos à Tratando-se de partes de capital, ou outros instrumentos situação tributária do agregado familiar. financeiros indivisos
Decreto-Lei n.º 6/2012 O artigo 11.º do Decreto-Lei