Declaração de Retificação n.º 63/2012
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Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na
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I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
I SÉRIE Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Número 194 ÍNDICE
instituição de colocação, apresen- 6.2.1 — Objetivos de desempenho: tar maior envolvimento na área laboral. Em situação de igualdade será realizado em Pneumologia. a) Identificação e avaliação dos riscos para ... organização, planeamento e exe- g) Autoridade para as Condições do Trabalho cução das atividades do serviço de segurança e saúde no (ACT) — 1 mês. trabalho; c) Colaboração com os serviços
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Portaria n.º 357/2012 Atendendo à transferência das atribuições do Instituto de
I SÉRIE Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Número 203 ÍNDICE
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A figura do crime continuado constitui uma excepção à regra do concurso
Laboral, Componentes do currículo podendo ser afetos a estas atividades monitores de formação profissional, monitores de atividades ocupacionais ou outros (a que se refere o artigo 3.º) formadores ... responsável pelo planeamento, desenvolvi- Comunicação: mento e avaliação das atividades nos domínios do Desporto e Saúde, Organização do Mundo Laboral e Cidadania, Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sendo incluídos nesta categoria formadores devidamente Segunda
Decreto do Presidente da República n.º 151/2012 In their application to
Portaria n.º 294/2012 de 28 de setembro Artigo 3.º O
Aviso n.º 140/2012 meses a contar da data desta notificação. Por
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento
Portaria n.º 263/2012 2 — A decisão sobre a exclusão a que
membro do agregado familiar a quem aquele preste assistência; SECÇÃO II b) Exercício de atividade laboral ou realização de dili- Renovação da prestação gências tendentes à sua obtenção; c) Cumprimento