01158/12.1BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
seja liberto do vício que ditou aquela anulação. III. O dever de fundamentação dos actos administrativos implica a indicação das razões de facto e de direito da decisão, por forma
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
seja liberto do vício que ditou aquela anulação. III. O dever de fundamentação dos actos administrativos implica a indicação das razões de facto e de direito da decisão, por forma
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Incorrem em ilicitude os actos administrativos ou as actuações materiais da Administração que violem normas legais ou regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e, nesse sentido, sejam causa adequada
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
deveres de conteúdo repristinatório por efeito da anulação dos actos administrativo, dirigidos que são à reconstituição da situação actual hipotética em execução de sentença, não têm por objectivo a reparação
Relator: Pedro Marchão Marques
dever de fundamentação dos actos administrativos em geral e tributários em particular tem geneticamente, para além de uma função endógena de propiciar a reflexão da decisão pelo órgão administrativo
Relator: COELHO DA CUNHA
efectuada a audiência dos interessados, nem é viável, invocando o principio do aproveitamento dos actos administrativos, alegar que tal formalidade se degradou em não essencial
Relator: SOFIA DAVID
providência. No caso dos autos, existe apenas um interesse genérico, de eficácia dos actos administrativos, de manutenção genérica do prestígio da GNR, por ser vantajoso que desta força não façam
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
forma de decreto-lei, serão sempre, para efeitos contenciosos, actos praticados no exercício da função legislativa. VII - Os tribunais administrativos, atento o disposto ... estes, afastada a sua sindicabilidade da jurisdição administrativa. IX – Ainda que emitidos formalmente no exercício de uma competência administrativa, os actos em que se estabelecem os princípios e critérios
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
anulação, por sentença ou acórdão, de um acto administrativo, constitui a Administração no dever de proceder aos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada ... seja, a execução do julgado anulatório implica a prática, pelo órgão administrativo autor do acto anulado, dos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
administrativa ao conteúdo dessas disposições, pois as normas secundárias emanadas do Governo – órgão simultaneamente legislativo e administrativo – sob a forma de decreto-lei são sempre, para efeitos contenciosos, actos praticados ... estes, afastada a sua sindicabilidade na jurisdição administrativa. V - Ainda que emitidos formalmente no exercício de uma competência administrativa, os actos em que se estabelecem os princípios e critérios
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
actos de execução de actos anteriores não são impugnáveis na medida em que não contenham vícios/ilegalidades próprios. 2_É o caso do despacho que determinou a posse administrativa, pois
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Pese embora a deliberação questionada no RCA tenha sido declarada nula
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Mesmo que a decisão anulatória proferida não contenha a indicação dos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O âmbito/objeto do processo de execução de julgado anulatório não
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A indemnização devida pelo facto da inexecução, prevista directamente no artigo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1- A aposentação de concorrente em concurso anulado é causa legítima de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O afastamento ilegal de um concurso, com perda de uma oportunidade
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I – Só existe obrigação de indemnizar em relação em relação aos danos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Segundo o princípio da cooperação consagrado nos artigos 266º e 266º
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
A execução de acórdão que declarou nulas as deliberações que aprovaram a
Relator: TERESA DE SOUSA
atribuam certos efeitos jurídicos “a situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais de direito”, sendo esse ... celebração do seu contrato de trabalho; VII - A nulidade de um acto administrativo acarreta a nulidade dos actos consequentes, o que significa que o contrato de trabalho celebrado