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  1. TRC

    786/09.7T2OBR-A.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    Convenção Haia de 25 de Outubro de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças tem por objectivo assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer ... carta rogatória e a efectivação de inquérito; V- Aquele Regulamento pretende desencorajar o rapto de crianças pelos progenitores entre Estados-Membros e, se tal vier a ocorrer, garantir um regresso

  2. DR-I

    Aviso n.º 363/2010

    artigo 45.º, à Convenção sobre +1 (202) 736 9083; os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Stefanie Eye, chefe, Divisão da Europa e África (Saída adoptada na Haia ... artigo 45.º, à Convenção sobre os As- de 2010. pectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada Autoridades na Haia em 25 de Outubro de 1980. Irlanda

  3. DR-I

    Aviso n.º 331/2010

    notificação. mente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Por razões de ordem prática, o período de seis meses Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de irá ... Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto República da Albânia reserva-se o direito de apenas aceitar Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Ou- as cartas rogatórias

  4. DR-I

    Aviso n.º 345/2010

    Solidariedade de 1974. Social. A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministé- OIT — Organização Internacional do Trabalho. rio da Justiça foi designada como autoridade central, em ONG — organização não governamental ... Convenção sobre os UNODC — Gabinete das Nações Unidades contra a Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- Droga e o Crime. tada na Haia em 25 de Outubro

  5. DR-I

    Aviso n.º 323/2010

    artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis Suva; telefone: +6793308600. do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. A língua de comunicação ... Convenção entrou em vigor para a República Por- Internet: www.justice.gov.il (página de crianças raptadas, tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso em hebraico). publicado no Diário

  6. DR-I

    Aviso n.º 320/2010

    República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em A Convenção entrou em vigor para a República ... sobre A autoridade nacional é a Direcção-Geral da Política os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de Justiça do Ministério da Justiça. adoptada na Haia

  7. DR-I

    Diário da República n.º 203

    conformidade com o artigo 45.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. . . . . . . . . . . . . 4586 Aviso ... sobre os não tenham levantado qualquer objecção à sua adesão no Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- prazo de seis meses a contar da data desta notificação. tada

  8. DR-I

    Aviso n.º 119/2010

    sobre do Departamento de Estado incluem todas as funções da os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Autoridade Central ao abrigo da Convenção, excepto con- adoptada na Haia ... rapto (civil ou cri- Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em minal) o país ‘origem do rapto’ deve imediata e simul- Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia

  9. DR-I

    Aviso n.º 87/2010

    Países Baixos em 10 de Novembro de 2008. Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional Os Estados Contratantes foram informados da adesão de Crianças, adoptada na Haia ... Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão. Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional Esta declaração será depositada junto do Ministério dos de Crianças, adoptada na Haia

  10. DR-I

    Portaria n.º 302/2010

    artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 de Outubro de 1980. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Autoridade central ... Ilha de Anguilla da Convenção sobre os Aspectos Civis Aviso n.º 81/2010 do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Por ordem superior

  11. DR-I

    Aviso n.º 91/2010

    Convenção para a Prevenção e a Punição Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional do Crime de Genocídio. Assim, para que um diferendo de Crianças, adoptada na Haia

  12. DR-I

    Aviso n.º 98/2010

    Convenção sobre os Aspectos Civis de 24 de Janeiro de 1969. do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a A autoridade nacional é a Direcção-Geral de Reinserção ... Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 30 de Junho de 2010 Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 Autoridade central de Outubro de 1980. Albânia

  13. DR-I

    Aviso n.º 75/2010

    Convenção sobre os Aspectos Civis do designadamente o combate à evasão e fraude fiscais. Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Nesse sentido foram introduzidas diversas alterações

  14. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010

    execução do Acórdão do Supremo Tribunal Ad- os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, ministrativo, de 4 de Março de 2009, é criado, no quadro adoptada na Haia ... xeira dos Santos, em 5 de Abril de 2010. — O Ministro Autoridade Civil de Rapto de Crianças, Cabildo Cham- da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em bers

  15. DR-I

    Aviso n.º 44/2010

    conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- tada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Autoridade central Arménia

  16. DR-I

    Aviso n.º 29/2010

    artigo 2.º, alínea 1.ª Relativamente ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, feito em Roma a 17 de Julho de 1998 (O Departamento de Assuntos Jurídicos ... República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crian- qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- ças, adoptada na Haia

  17. DR-I

    Declaração de Rectificação n.º 8/2010

    artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis Aviso n.º 37/2010 do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em Por ordem superior se torna público