Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 119/2010
- Data
- 2010-07-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1928 palavras)
Aviso n.º 119/2010
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
Por ordem superior se torna público que, por notifi- da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-
cação de 2 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou terem O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
os Estados Unidos da América, em 10 de Março de 2008, Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
comunicado a sua autoridade, em conformidade com o República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República,
e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. A autoridade central designada é o Instituto de Segu-
rança Social.
Autoridade Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de
EUA, 10 de Março de 2008. 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
(tradução) Aviso n.º 120/2010
Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção Re- Por ordem superior se torna público que, por notificação
lativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de 21 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Es-
de Adopção Internacional (Convenção), o Departamento de trangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os
Estado foi nomeado como Autoridade Central dos Estados Estados Unidos da América modificado a sua autoridade,
Unidos da América para os fins da Convenção. As funções em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre
do Departamento de Estado incluem todas as funções da os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
Autoridade Central ao abrigo da Convenção, excepto con- adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
forme abaixo disposto.
Dentro do Departamento, o Gabinete para os Assuntos Autoridade central
da Criança da Agência de Assuntos Consulares é o primeiro EUA, 1 de Abril de 2008.
contacto para questões relacionadas com a Convenção.
O Gabinete para os Assuntos da Criança pode ser con- (modificação)
tactado:
Através do correio — U. S. Central Authority for In- (tradução)
tercountry Adoptions, CA/OCS/CI, 2201 C. Street, N. W., «1 — Departamento de Estado dos EUA — Gabinete
Washington, DC 20520-2818; de Assuntos da Infância:
Através do telefone — (202)736-9089; O Gabinete de Assuntos da Infância é o contacto
Através do fax — (202)736-9080; principal para os casos de crianças raptadas nos Estados
Através do e-mail — AdoptionUSCA@state.gov Unidos ou no exterior. Além disso, este gabinete tem a
responsabilidade geral de coordenação para o programa
Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (US- de Convenção da Haia para os Estados Unidos.
CIS), parte do Departamento de Segurança Nacional dos Gabinete de Assuntos da Infância (CA/OCS/CI),
EUA, são a entidade norte-americana autorizada para acei- U. S. Department of State, SA-29, 2100 Pennsylva-
tar pedidos de adopção nos termos do artigo 14.º nia Ave. NW, 4th Floor, Washington, DC 20037, Uni-
O USCIS pode ser contactado: ted States of America; telefone: +1(202)7369130;
Através do correio — U. S. Citizenship and Immigra- fax: +1(202)736-9133; e-mail: http://www.travel.state.
tion Services, Chief, Children’s Issues, 20 Massachusetts gov/family/abduction/abduction_580.html.
Avenue, N. W., Washington, DC 20529; Pessoas de contacto: Sr.ª Martha Pacheco, Gabinete
Através do telefone — (202) 272-1663. de Assuntos da Infância, Autoridade Central dos Esta-
dos Unidos; telefone: +1(202)736 9131; Sr.ª Kathleen
Em conformidade com as disposições do artigo 22.º da Ruckman, directora-adjunta; telefone: +1(202)736 9123.
Convenção, os organismos ou agências temporariamente
acreditadas e as pessoas autorizadas exercerão geralmente Nota. — Os requisitos de processamento de correio
as funções da Autoridade Central relativas a cada caso relacionado com a segurança continuam a causar
específico, as quais estão dispostas nos artigos 15.º a 21.º, atrasos significativos na entrega do correio nas ins-
excepto a decisão que autoriza o andamento do processo talações do Governo dos Estados Unidos. É recomen-
com vista à adopção mencionada no artigo 17.º (C), que dável que a correspondência urgente seja entregue ao
deve ser tomada pelo Departamento de Estado nos casos Gabinete de Assuntos da Infância por fax ou correio
em que os Estados Unidos são um país de acolhimento. expresso.
Em conformidade com os artigos 13.º e 22.º (3) da Nota. — A partir de 1 de Abril de 2008, o Centro Na-
Convenção, os nomes e moradas dos organismos acre- cional para as Crianças Desaparecidas e Exploradas não
ditados e das pessoas autorizadas são disponibilizados irá mais efectuar as funções de gestão em casos de crian-
na página da Internet do Departamento de Estado em ças raptadas em outros países membros da Haia para os
http://www.travel.state.gov/family/adoption/convention/ Estados Unidos. O Gabinete de Assuntos da Infância do
convention_4169.html. Departamento de Estado é o contacto principal para os
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casos que envolvam crianças raptadas para os Estados Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação
Unidos e crianças raptadas nos Estados Unidos. em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95,
de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor
Números de emergência da autoridade central dos para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Estados Unidos:
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de
1 — Departamento de Estado dos EUA — Gabinete 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
de Assuntos da Infância:
De segunda-feira a sexta-feira das 8 às 17 horas: Aviso n.º 122/2010
+1(202)7369130; Por ordem superior se torna público que, por notificação
Após o horário de expediente: (888)4074747 se ligar de 18 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios
a partir dos Estados Unidos ou Canadá; +1(202)5014444 Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
se ligar de fora dos Estados Unidos. Suíça, em 29 de Janeiro de 2008, modificado a sua auto-
ridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção
Nota. — Em todos os casos de rapto (civil ou cri- Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em
minal) o país ‘origem do rapto’ deve imediata e simul- Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em
taneamente emitir uma mensagem de alerta à Interpol 29 de Maio de 1993.
a transmitir a informação crítica e a solicitar a acção
apropriada.» Autoridade
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Suíça, 29 de Janeiro de 2008.
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. (modificação)
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se-
tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da (tradução)
República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A Autoridade Central Federal nomeada em conformi-
A Convenção entrou em vigor para a República Portu- dade com a Convenção da Haia de 29 de Maio de 1993
guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Ma-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de téria de Adopção Internacional (artigo 6.º).
Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção
Office fédéral de la Justice (Gabinete Federal de Jus-
Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
tiça), Service de protection internationale des enfants
n.º 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. (Serviço de Protecção Internacional de Crianças), Bun-
desrain 20, CH — 3003 Berne, telefone: 0313238864;
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de fax: 0313227864; e-mail: kindesschutz@bj.admin.ch
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
As Autoridades Centrais Cantonesas nomearam em
Aviso n.º 121/2010 conformidade com a Convenção da Haia de 29 de Maio
de 1993 relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação
Por ordem superior se torna público que, por notificação em Matéria de Adopção Internacional (artigo 6.º, alínea 2).
de 27 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações As autoridades competentes nomeadas em conformidade
Unidas comunicou ter a ex-República Jugoslávia da Ma- com a Convenção da Haia de 29 de Maio de 1993 relativa
cedónia retirado a reserva à Convenção sobre o Reconhe- à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de
cimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, Adopção Internacional (artigo 23.º).
adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
1 — Argovie, Departement, Volkswirtschaft und Inne-
Tradução res, Bleichemattstrasse 1, Postfach (Caixa Postal) 2254,
5001 Aarau; telefone: 0628351449; fax: 0628351459;
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade e-mail: katja.nusser@ag.ch
de depositário, comunica que: 2 — Appenzell A.Rh, Departement Inneres und Kul-
A acção acima mencionada ocorreu no dia 16 de Se- tur, Zivilstands-und Bürgerrechtsdienst, Obstmarkt 1,
tembro de 2009. 9102 Herisau 2; telefone: 0713536460; fax: 0713536459;
e-mail: lars.thoma@ar.ch
A reserva que foi retirada, segundo a qual: 3 — Appenzell I.Rh, Standeskommission des Kantons,
Appenzell Innerrhoden, Marktgasse 2, 9050 Appenzell;
(original: english) telefone: 0717889311; fax: 0717889339; e-mail: franz.
breitenmoser@rk.ai.ch
«2 — A República Socialista Federal da Jugoslávia 4 — Bâle-ville, Erziehungsdepartement, Ressort
vai aplicar a Convenção numa base de reciprocidade às Dienste, Abteilung Sozialpädagogik, Leimenstrasse 1,
sentenças arbitrais que forem adoptadas no território de 4001 Basel; telefone: 0612678466; fax: 0612678494;
outro Estado Parte da Convenção.» e-mail: nicole.haechler@bs.ch
5 — Bâle-Campagne, Justiz-,Polizei- und Militär-
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, direktion, Zivilrechtsabteilung 1, Rathausstrasse 2,
a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela 4410 Liestal; telefone: 0619255718; fax: 0619256931;
Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de e-mail: franziska.vogelmansour@bl.ch
Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 14 de Julho de 2010 2597
6 — Berne, Kantonales Jugendamt Bern, Gerechti- 6301 Zug; telefone: 0417283916; fax: 0417283717;
gkeitsgasse 81, 3001 Berne; telefone: 0316337633; fax: e-mail: walter.maurer@di.zg.ch
0316337618; e-mail: marianne.schiess@jgk.be.ch 26 — Zurich, Amt für Jugend und Berufsberatung,
7 — Fribourg, Service de l’Enfance et de la Jeunesse, Kantonale Zentralbehörde Adoption, Dörflistrasse 120,
Secteur des milieux d’accueil, Boulevard de Pérolles 30, 8090 Zürich; telefone: 0432599660; fax: 0432599608;
Case postale 29, 1705 Fribourg, telefone: 0263051530; e-mail: heidi.bucher-steinegger@ajb.zh.ch
fax: 0263051559; e-mail: perroudst@fr.ch
8 — Genève, Office de la jeunesse, Evaluation des A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
lieux de placement, Madame Mireille Chervaz Dramé, 7, foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia
rue des Granges, 1204 Genève; telefone: 0225461040; da República n.º 8/2003.
fax: F0225461288; e-mail: adoption-geneve@etat.ge.ch A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
9 — Glaris, Departement Volkswirtschaft und Inneres, da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-
Zwinglistrasse 6, 8750 Glarus; telefone: 0556466600; blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
fax: 0556466609; e-mail: jakob.beglinger@gl.ch O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de
10 — Grison, Kantonales Sozialamt Graubünden, Gürtels- Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
trasse 89, 7001 Chur; telefone: 0812572662; fax: 0812572148; República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
e-mail: jacqueline.gigercahannes@soa.gr.ch o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República,
11 — Jura, Service de l’action sociale, Fbg des Capucins 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
20, 2800 Delémont; telefone: 0324205154; e-mail: josette. A autoridade central designada é o Instituto de Segu-
bueche@jura.ch rança Social.
12 — Lucerne, Regierungsstatthalter des Amtes Lu- Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de
zern, Weggisgasse 29, Postfach 5346, 6000 Luzern 5; tele- 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
fone: 0412285802; fax: 0412286737; e-mail: rsthlu@lu.ch
13 — Neuchâtel, Service des mineurs et des tutelles, Fbg