Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 203
- Data
- 2010-10-01
Texto integral (13 391 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Número 203
ÍNDICE
Assembleia da República
Lei n.º 48/2010:
Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental) . . . . . 4585
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 293/2010:
Torna público ter, por notificação de 1 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Es-
trangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Francesa modificado a sua
autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, da Convenção Relativa à Citação e Notificação
no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na
Haia em 15 de Novembro de 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4585
Aviso n.º 294/2010:
Torna público ter, por notificação de 21 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia modificado a
sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do
Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. . . . . . . . . . . . . 4586
Aviso n.º 295/2010:
Torna público ter, por notificação de 20 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estran-
geiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Togolesa, em 12 de Outubro de
2009, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Conven-
ção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional,
adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4586
Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Inovação
e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho
e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura
Portaria n.º 1068/2010:
Quarta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que aprova o regulamento de condições
mínimas para os trabalhadores administrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4586
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1069/2010:
Concessiona a zona de caça associativa do Valado, por um período de seis anos, à Associação
Cinegética Albicastrense, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains
e Castelo Branco, município de Castelo Branco (processo n.º 5605-AFN) . . . . . . . . . . . . . . . . 4588
4584 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2010/A:
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano
de 2011. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4589
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010 4585
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Lei n.º 48/2010 Aviso n.º 293/2010
de 19 de Outubro Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 1 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios
Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter
(lei de enquadramento orçamental) a República Francesa modificado a sua autoridade em
A Assembleia da República decreta, nos termos da conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais
e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada
Artigo 1.º na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Alteração à lei de enquadramento orçamental Autoridade
O artigo 39.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei França, 22 de Setembro de 2009.
de enquadramento orçamental), com as alterações introdu-
zidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Autoridade central (modificação)
Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de
24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: (tradução)
«Artigo 39.º Ministério da Justiça, Direction des Affaires Civiles
et du Sceau, Bureau de l’entraide civile et commerciale
[...] internationale (D3), 13, place Vendôme, 75042 Paris Cedex
1— ..................................... 01; tel.: +33(1)44776452 ; fax: +33(1)44776122; e-mail:
2— ..................................... entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr; sites de
3— ..................................... Internet:
4 — O Plenário da Assembleia da República discute www.justice.gouv.fr;
na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Es- www.entraide-civile-internationale.justice.gouv.fr.
tado, nos termos e prazos estabelecidos no Regimento
da Assembleia da República. Pessoas de contacto:
5 — Com excepção das matérias votadas na especia-
lidade pelo Plenário nos termos do n.º 4 do artigo 168.º Sr.a Christine Da Luz, magistrada, chefe de gabinete-
da Constituição, a votação na especialidade da proposta -adjunta, línguas de comunicação: francês, inglês, espanhol
de lei do Orçamento do Estado decorre na comissão e português ; tel.: +33(1)44776515;
parlamentar competente em matéria de apreciação da Sr.a Jocelyne Palenne, magistrada; línguas de comuni-
proposta de lei do Orçamento e tem por objecto o ar- cação: francês e inglês; tel.: +33(1)44776578;
ticulado e os mapas orçamentais constantes daquela Sr.a Christine Demeyere, responsavel pelo tratamento
proposta de lei. de transmissões de actas; línguas de comunicação: francês,
6 — Quaisquer matérias compreendidas na fase de inglês e alemão; tel.: +33(1)44776735;
votação na especialidade da proposta de lei do Orça- Sr.a Jocelyne Maugee, assistente; língua de comunica-
mento do Estado podem ser objecto de avocação pelo ção: francês; tel.: +33(1)44776243;
Plenário da Assembleia da República, nos termos pre- Sr.a Julie Roueck, assistente; língua de comunicação:
vistos no respectivo Regimento. francês; tel.: +33(1)44776259.
7— .....................................
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» A República Portuguesa é parte na mesma Convenção,
a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado
Artigo 2.º no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de
1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo
Entrada em vigor com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua de 24 de Janeiro de 1974.
publicação. O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de
Dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário
Aprovada em 17 de Setembro de 2010. do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25
de Fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado
Promulgada em 13 de Outubro de 2010.
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro
Publique-se. de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministé-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
rio da Justiça foi designada como autoridade central, em
Referendada em 14 de Outubro de 2010. conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro
de Sousa. de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
4586 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
Aviso n.º 294/2010 (tradução)
Por ordem superior se torna público que, por notificação A Convenção entrará em vigor para o Togo, nos termos da
de 21 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, em 1 de Fevereiro de 2010.
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só pro-
República da Letónia modificado a sua autoridade em duzirá efeitos entre o Togo e os Estados Contratantes que
conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os não tenham levantado qualquer objecção à sua adesão no
Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
tada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de
seis meses irá decorrer de 1 de Novembro de 2009 a 1 de
Autoridade Maio de 2010.
Letónia, 2 de Setembro de 2009. Autoridade
Togo, 12 de Outubro de 2009.
Autoridade central (modificação)
(tradução)
(tradução)
1 — Autoridade central:
Ministério da Justiça, 36, Boulevard Brivibas,
Riga, LV — 1536, Letónia; telefones: +37167036801, Comissão Nacional para a Adopção de Crianças no
+37167036716, +371 67036721; fax: +37167210823, Togo, 01 PC 1402 Lomé, Togo; telefone: (228)2221409;
+37167285575; e-mail: tm.kanceleja@tm.gov.lv; Inter- fax: (228)2221409/2216946; e-mail: cnaet@yahoo.fr.
net: www.tm.gov.lv.
Pessoas a contactar: 2 — Autoridade competente para realizar certificações:
Sr. Agris Skudra, chefe de divisão de Cooperação para Ministério responsável pela protecção das crianças,
os Assuntos Relativos a Crianças; telefone: +37167036836; 01 PC 1402 Lomé, Togo; telefone: (228)2218468; fax:
e-mail: Agris.Skudra@tm.gov.lv; (228)2222575; e-mail: maspfpepa@yahoo.fr.
Sr.a Inese Paune, agente principal da Divisão de Coo-
peração para os Assuntos Relativos a Crianças; telefone: A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi
+37167036846; e-mail: Inese.Paune@tm.gov.lv; aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia
Sr.a Inga Kasicka, agente principal da Divisão de Coo- da República n.º 8/2003.
peração para os Assuntos Relativos a Crianças; telefone: A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
+371 67036836; e-mail: Inga.Kasicka@tm.gov.lv. da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
Línguas de comunicação: letão, inglês, alemão e russo. O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República,
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de A autoridade central designada é o Instituto da Segu-
Setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário rança Social.
da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Por- Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de
tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de
31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção
Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, JUSTIÇA, DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DE-
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. SENVOLVIMENTO, DA AGRICULTURA, DO DESEN-
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro VOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DAS OBRAS
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES,
DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, DA
Aviso n.º 295/2010 SAÚDE E DA CULTURA.
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 20 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Portaria n.º 1068/2010
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
República Togolesa, em 12 de Outubro de 2009, deposi- de 19 de Outubro
tado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o As condições de trabalho dos trabalhadores adminis-
artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças trativos não abrangidos por regulamentação colectiva
e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, específica são reguladas pela Portaria n.º 736/2006, de
adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. 26 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 143, de 26 de Julho de 2006, alterada pelas Portarias
Adesão
n.os 1636/2007, 1548/2008 e 191/2010, publicadas, res-
Togo, 12 de Outubro de 2009. pectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.os 251,
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010 4587
de 31 de Dezembro de 2007, 252, de 31 de Dezembro de nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compete
2008, e 68, de 8 de Abril de 2010. aos respectivos Governos Regionais.
Verificando-se os pressupostos de emissão de portaria de Foi publicado o aviso relativo ao projecto da presente
condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código portaria no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8
do Trabalho, concretamente a inexistência de associações de Agosto de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por
de empregadores e circunstâncias sociais e económicas parte dos interessados.
que o justificam, foi constituída uma comissão técnica Assim:
incumbida de proceder aos estudos preparatórios de ac- Manda o Governo, pelos Ministros da Administração
tualização das condições de trabalho dos trabalhadores Interna, da Justiça, da Economia, da Inovação e do Desen-
administrativos não abrangidos por regulamentação co- volvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
lectiva específica, por despacho de 19 de Abril de 2010, das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunica-
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 ções, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e
de Abril de 2010. da Cultura, ao abrigo do disposto nos artigos 517.º e 518.º
As associações sindicais representadas na comissão téc- do Código do Trabalho, o seguinte:
nica pronunciaram-se sobre a actualização das retribuições
mínimas entre 3 % e 3,7 % (acréscimo médio ponderado) e Artigo 1.º
preconizaram maioritariamente a actualização do subsídio Alterações do artigo 11.º e do anexo II
de refeição para € 4.
Para as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, 1 — O artigo 11.º da Portaria n.º 736/2006, de 26 de
a Confederação dos Agricultores de Portugal preconizou Julho, passa a ter a seguinte redacção:
a actualização de 1 %, a Confederação do Comércio e
Serviços de Portugal um aumento correspondente à infla- «Artigo 11.º
ção prevista, enquanto que a Confederação da Indústria [...]
Portuguesa sugeriu o não aumento das referidas prestações.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal su- 1 — O trabalhador tem direito a um subsídio de re-
geriu, também, a regulamentação da adaptabilidade na or- feição no valor de € 3,35 por cada dia completo de
ganização do tempo de trabalho nos termos do artigo 204.º trabalho.
do Código do Trabalho. Porém, como em anteriores re- 2— .....................................
visões, a Confederação não fundamentou a necessidade 3— .....................................
desta regulamentação em função de características das 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
actividades abrangidas.
As retribuições mínimas são actualizadas em 1,26 %. 2 — O anexo II da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho,
Este valor é idêntico aos aumentos mais reduzidos das sobre retribuições mínimas, passa a ter a redacção cons-
convenções colectivas publicadas no 1.º trimestre de 2010 tante do anexo da presente portaria.
e inferior à média da contratação colectiva em 2009. Se-
gundo a informação estatística mais recente, baseada nos Artigo 2.º
quadros de pessoal de 2008, no âmbito desta portaria, os Entrada em vigor e eficácia
trabalhadores de todas as profissões e categorias profissio-
nais já auferiam nesse ano retribuições de base em média 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
superiores às da presente portaria. a sua publicação no Diário da República.
A actualização do subsídio de refeição segue a tendência 2 — As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e
da contratação colectiva de actualizar essa prestação em a actualização das diuturnidades produzem efeitos desde
percentagem superior à das retribuições. Não obstante, o 1 de Janeiro de 2010.
seu valor continua próximo dos subsídios mais reduzidos 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
consagrados nas convenções colectivas. ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
Tendo em consideração que a generalidade das revisões início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
da presente portaria assegurou a actualização das tabelas portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
salariais a partir de 1 de Janeiro de cada ano e que esse retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
procedimento é igualmente adoptado em numerosas con- O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
venções colectivas, a presente portaria estabelece que a Pereira, em 10 de Setembro de 2010. — O Ministro da
tabela salarial, o subsídio de refeição e a actualização das Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 13 de Setembro
diuturnidades produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010. de 2010. — O Ministro da Economia, da Inovação e do
A actualização da portaria tem, no plano social, o efeito Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva,
de uniformizar as condições de trabalho de um conjunto em 14 de Setembro de 2010. — O Ministro da Agricultura,
significativo de trabalhadores e, no plano económico, pro- do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel
move, na medida do possível, a aproximação das condições Soares Serrano, em 15 de Setembro de 2010. — O Ministro
de concorrência. das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António
Assim, verificando-se circunstâncias sociais e econó- Augusto da Ascenção Mendonça, em 23 de Setembro de
micas justificativas da portaria de condições de trabalho, 2010. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade So-
exigidas pelo artigo 517.º do Código do Trabalho, é con- cial, Maria Helena dos Santos André, em 7 de Setembro
veniente promover a sua emissão. de 2010. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro
A presente portaria é aplicável no território do con- Jorge, em 28 de Setembro de 2010. — A Ministra da Cul-
tinente, tendo em consideração que a actualização das tura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em
condições de trabalho dos trabalhadores administrativos 1 de Outubro de 2010.
4588 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
ANEXO II MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
(da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho)
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Retribuições mínimas Portaria n.º 1069/2010
de 19 de Outubro
Retribuições
Níveis Profissões e categorias profissionais
mínimas (euros)
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento
no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei
I Director de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . 960 n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi
Secretário-geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem-
II Analista de informática . . . . . . . . . . . . . 937 bro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de
Contabilista/técnico oficial de contas . . . Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de
Inspector administrativo . . . . . . . . . . . .
Castelo Branco, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
III Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . 853
Programador de informática . . . . . . . . . do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
Tesoureiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Técnico de apoio jurídico III . . . . . . . . . . e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Técnico de computador III . . . . . . . . . . . Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
Técnico de contabilidade III . . . . . . . . . . restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Técnico de estatística III . . . . . . . . . . . . .
Técnico de recursos humanos III . . . . . . Artigo 1.º
IV Técnico de apoio jurídico II . . . . . . . . . . 779 Concessão
Técnico de computador II . . . . . . . . . . . .
Técnico de contabilidade II . . . . . . . . . . É concessionada a zona de caça associativa do Valado
Técnico de estatística II . . . . . . . . . . . . . (processo n.º 5605-AFN), por um período de seis anos, à
Técnico de recursos humanos II . . . . . . Associação Cinegética Albicastrense, com o número de
V Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713 identificação fiscal 507798376 e sede na Rua da Granja, 66,
Técnico de apoio jurídico I. . . . . . . . . . .
Técnico de computador I . . . . . . . . . . . .
6000-169 Castelo Branco, constituída por vários prédios
Técnico de contabilidade I . . . . . . . . . . . rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco,
Técnico de estatística I . . . . . . . . . . . . . . município de Castelo Branco, com a área de 201 ha, con-
Técnico de recursos humanos I . . . . . . . forme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
VI Analista de funções . . . . . . . . . . . . . . . . 666 integrante.
Correspondente em línguas estrangeiras Artigo 2.º
Documentalista . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Planeador de informática de 1.ª . . . . . . . Efeitos da sinalização
Técnico administrativo. . . . . . . . . . . . . .
Esta concessão só produz efeitos relativamente a tercei-
Técnico de secretariado . . . . . . . . . . . . .
Tradutor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ros com a instalação da respectiva sinalização.
VII Assistente administrativo de 1.ª . . . . . . . 597 Artigo 3.º
Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operador de computador de 1.ª . . . . . . . Produção de efeitos
Operador de máquinas auxiliares de 1.ª
Planeador de informática de 2.ª . . . . . . Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
VIII Assistente administrativo de 2.ª . . . . . . . 548 da sua publicação.
Assistente de consultório de 1.ª . . . . . . . O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Cobrador de 1.ª. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Controlador de informática de 1.ª . . . . .
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro
Operador de computador de 2.ª . . . . . . . de 2010.
Operador de máquinas auxiliares de 2.ª
Recepcionista de 1.ª . . . . . . . . . . . . . . .
IX Assistente administrativo de 3.ª . . . . . . . 507
Assistente de consultório de 2.ª . . . . . . .
Cobrador de 2.ª. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Chefe de trabalhadores auxiliares . . . . .
Controlador de informática de 2.ª . . . . .
Operador de tratamento de texto de 1.ª
Recepcionista de 2.ª . . . . . . . . . . . . . . . .
Telefonista de 1.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . .
X Assistente administrativo de 3.ª (até um
ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 480
Contínuo de 1.ª. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guarda de 1.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operador de tratamento de texto de 2.ª
Porteiro de 1.ª. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recepcionista de 2.ª (até quatro meses)
Telefonista de 2.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XI Contínuo de 2.ª. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 475
Guarda de 2.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porteiro de 2.ª. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Trabalhador de limpeza . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010 4589
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2010/A
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores para o ano de 2011, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Setembro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
4590 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
Orçamento para o ano de 2011
Departamento: 01 — Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo: 01 — Divisão: 01
Valor
Códigos Alíneas Rubricas
(euros)
Receitas correntes
05.00.00 Rendimentos da propriedade:
05.02.00 Juros — Sociedades financeiras:
05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
06.00.00 Transferências correntes:
06.04.00 Administração regional:
06.04.01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 734 300
07.00.00 Venda de bens e serviços correntes:
07.01.00 Venda de bens:
07.01.99 Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
07.02.00 Serviços:
07.02.99 Outros 100
08.00.00 Outras receitas correntes:
08.01.00 Outras:
08.01.99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
Total das receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 735 600
Receitas de capital
09.00.00 Venda de bens de investimento:
09.04.00 Outros bens de investimento:
09.04.01 Sociedades e quase sociedades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500
10.00.00 Transferências de capital:
10.04.00 Administração regional:
10.04.01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 401 800
Total das receitas de capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404 300
Outras receitas
15.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
Total das outras receitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
Total da receita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 140 900
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com o pessoal:
01.01.00 Remunerações certas e permanentes:
01.01.01 a) Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 533 600
01.01.01 b) Subsídio de reintegração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
01.01.03 Pessoal dos quadros — Regime de função pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859 300
01.01.04 Pessoal dos quadros — Regime de contrato individual de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 400
01.01.06 Pessoal contratado a termo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 500
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 000
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 948 100
01.01.10 Gratificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000
01.01.11 Representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 610 100
01.01.13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 500
01.01.14 Subsídio de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 764 000
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000
Subtotal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 107 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010 4591
Valor
Códigos Alíneas Rubricas
(euros)
01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais:
01.02.02 Horas extraordinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 000
01.02.03 Alimentação e alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
01.02.04 Ajudas de custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 000
01.02.05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 100
01.02.11 Subsídio de turno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 000
01.02.12 Indemnizações por cessação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000
01.02.13 Outros suplementos e prémios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
01.02.14 a) Remuneração complementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 000
01.02.14 b) Outros abonos em numerário ou espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 000
Subtotal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 467 600
01.03.01 Segurança social:
01.03.03 a) Complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
01.03.03 b) Subsídio familiar a crianças e jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 000
01.03.04 Outras prestações familiares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
01.03.05 Contribuições para a segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 810 000
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
01.03.10 p) Parentalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
Subtotal 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855 000
Total 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 430 100
02.00.00 Aquisição de bens e serviços:
02.01.00 Aquisição de bens:
02.01.02 4 500
Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
02.01.04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
02.01.08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 000
02.01.14 Outro material — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
02.01.17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
02.01.18 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
02.01.21 Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
Subtotal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 500
02.02.00 Aquisição de serviços:
02.02.01 Encargos das instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 000
02.02.02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
02.02.03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 000
02.02.04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
02.02.08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
02.02.09 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 254 000
02.02.10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
02.02.11 Representação dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
02.02.12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000
02.02.13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 606 300
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
02.02.15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
02.02.17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
02.02.18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 000
02.02.19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
02.02.20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 000
02.02.25 Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
Subtotal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 479 800
Total 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 697 300
04.00.00 Transferências correntes:
04.03.00 Administração central:
04.03.05 Serviços e fundos autónomos:
04.03.05 a) Caixa Geral de Aposentações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 690 000
Total 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 690 000
4592 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
Valor
Códigos Alíneas Rubricas
(euros)
06.00.00 Outras despesas correntes:
06.02.03 Outras:
06.02.03 a) Despesas com a comparticipação na cobertura dos trabalhos plenários da ALRAA. . . . . . . . . . . . . . . 20 000
06.02.03 b) Apoio à actividade parlamentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 897 200
06.02.03 c) Provedor da criança acolhida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
06.02.03 d) Grupos parlamentares de amizade e cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
06.02.03 e) Custos sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
Total 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 919 200
Total das despesas correntes (total 1+2+3+4) . . . . . 11 736 600
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital:
07.01.00 Investimentos:
07.01.03 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
07.01.07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000
07.01.08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 000
07.01.09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 300
07.01.10 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
07.01.11 Ferramentas e utensílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
07.01.12 Artigos e objectos de valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000
07.01.15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000
Total 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404 300
Total das despesas de capital (total 5) . . . . . . . . . . . 404 300
Total da despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 140 900
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com pessoal (total 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 430 100
02.00.00 Aquisição de bens e serviços correntes (total 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 697 300
04.00.00 Transferências correntes (total 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 690 000
06.00.00 Outras despesas correntes (total 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 919 200
Total das despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 736 600
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital (total 5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404 300
Total das despesas de capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404 300
Total da despesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 140 900
Encargos com remunerações certas ao pessoal
01.01.01 a) — Deputados
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Presidente da ALRAA a) . . . . 4 959,72 1 4 959,72 59 516,64 a) Vencimento mensal de acordo com
Deputados b) . . . . . . . . . . . . . . 3 681,64 56 206 171,84 2 474 062,08 o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 4/85,
de 9 de Abril, aplicável nos termos do
n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009,
de 12 de Janeiro.
b) Vencimento mensal de acordo com o
n.º 2 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009,
de 12 de Janeiro.
c) Corresponde à remuneração extraor-
dinária de Junho e Novembro, con-
forme previsto no n.º 2 do artigo 2.º
da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.
Subtotal 1 . . . . . . . . . 2 533 578,72
Subsídio de férias e Natal c) . . . 422 263,12
Abono para falhas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010 4593
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Gratificações.
Subsídio de refeição.
Subtotal 2 . . . . . . . . 422 263,12
Total (subtotal 1+2) 2 955 841,84
Horta, 26 de Julho de 2010. — A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.03 — Pessoal dos quadros
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Secretária-geral a) . . . . . . . . . . 3 734,06 1 3 734,06 44 808,72 Vencimentos calculados de acordo com o
Consultor de informática . . . . . 3 844,73 1 3 844,73 46 136,76 regime jurídico previsto no artigo 68.º
Coordenador técnico . . . . . . . . 3 112,40 1 3 112,40 37 348,80 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fe-
Técnico de informática do grau 3, 2 929,32 1 2 929,32 35 151,84 vereiro, e Portaria n.º 1553-C/2008,
nível 2. de 31 de Dezembro, acrescidos da
Técnico superior. . . . . . . . . . . . 11.ª 48 3 867,63 2 7 735,26 92 823,12 remuneração suplementar prevista no
Técnico superior. . . . . . . . . . . . Entre 6.ª e 7.ª Entre 31 2 792,01 2 5 584,02 67 008,24 n.º 4 do artigo 56.º do Decreto Legis-
e 35 lativo Regional n.º 54/2006/A, de 22
Técnico superior. . . . . . . . . . . . 3.ª 19 1 876,60 3 5 629,80 67 557,60 de Dezembro.
Coordenador técnico b) . . . . . . 2.ª 17 1 869,73 2 3 739,46 44 873,52 a) N.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legis-
Coordenador técnico . . . . . . . . 2.ª 17 1 739,28 1 1 739,28 20 871,36 lativo Regional n.º 54/2006/A, de 22
Assistente técnico b) . . . . . . . . 10.ª 15 1 722,12 1 1 722,12 20 665,44 de Dezembro, conjugado com o n.º 1
Assistente técnico b) . . . . . . . . 9.ª 14 1 648,32 1 1 648,32 19 779,84 do artigo 2.º do Decreto Legislativo
Assistente técnico c) . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 14 1 542,47 3 4 627,41 55 528,92 Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio,
e 17 e artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 9.ª 14 1 533,32 1 1 533,32 18 399,84 de Janeiro, com a redacção que lhe
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 8.ª 13 1 464,67 1 1 464,67 17 576,04 conferiu a Lei n.º 51/2005, de 30 de
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 7.ª 12 1 396 1 1 396 16 752 Agosto.
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 5.ª 10 1 258,69 1 1 258,69 15 104,28 b) Pelo exercício das funções de coor-
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 9 e 10 1 254,12 1 1 254,12 15 049,44 denador, auferem um suplemento
remuneratório equivalente a 10 % da
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 9 e 10 1 231,23 3 3 693,69 44 324,28 remuneração base da categoria de ori-
gem, nos termos do n.º 4 artigo 53.º
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 2.ª 7 1 052,72 1 1 052,72 12 632,64 do Decreto Legislativo Regional
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 5 e 7 1 016,11 1 1 016,11 12 193,32 n.º 54/2006/A, 22 de Dezembro.
c) Exercem as funções de coordenador
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 1.ª 5 910,84 3 2 732,52 32 790,24 técnico, em regime de substituição,
Assistente operacional . . . . . . . 9.ª 9 1 190,04 1 1 190,04 14 280,48 nos termos dos artigos 96.º da Lei
Assistente operacional . . . . . . . 8.ª 8 1 116,80 1 1 116,80 13 401,60 n.º 12-A/2008, 27 de Fevereiro, e 3.º
Assistente operacional . . . . . . . 6.ª 6 984,07 1 984,07 11 808,84 do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11
Assistente operacional . . . . . . . 5.ª 5 910,84 1 910,84 10 930,08 de Julho.
Assistente operacional . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 4 e 5 865,07 1 865,07 10 380,84
Assistente operacional . . . . . . . 4.ª 4 846,76 1 846,76 10 161,12
Assistente operacional . . . . . . . 3.ª 3 778,11 1 778,11 9 337,32
Assistente operacional . . . . . . . 2.ª 2 709,44 3 2 128,32 25 539,84
Assistente operacional . . . . . . . 1.ª 1 666,67 2 1 333,34 16 000,08
Subtotal 1 . . . . . . . . . 44 71 601,37 859 216,44
Subsídio de férias e Natal . . . . 143 202,74
Abono para falhas . . . . . . . . . . 1 050,72
Gratificações . . . . . . . . . . . . . . 1 915,44
Subsídio de refeição. . . . . . . . . 45 466,96
Subtotal 2 . . . . . . . . . 191 635,86
Total (subtotal 1+2) 1 050 852,30
Horta, 26 de Julho de 2010. — A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.04 — Pessoal dos quadros — Regime de contrato individual de trabalho
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Técnico superior a) . . . . . . . . . 1.ª 11 1 327,35 2 2 654,70 27 874,35 Vencimentos calculados de acordo com o
Técnico de informática b) . . . . 1 519,59 1 1 519,59 13 676,31 regime jurídico previsto no artigo 68.º
Assistente técnico c) . . . . . . . . 1.ª 5 910,84 3 2 732,52 24 592,68 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fe-
Assistente operacional d) . . . . . 4.ª 4 846,76 1 846,76 2 540,28 vereiro, e Portaria n.º 1553-C/2008,
Assistente operacional e) . . . . . 1.ª 1 666,67 5 3 333,35 6 666,70 de 31 de Dezembro, acrescidos da
4594 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
remuneração suplementar prevista no
n.º 4 do artigo 56.º do Decreto Legis
lativo Regional n.º 54/2006/A, de 22
de Dezembro.
a) O valor anual corresponde a um pos-
to de trabalho em funções durante
12 meses e outro durante 9 meses.
b) O valor anual corresponde a um
posto de trabalho em funções durante
9 meses.
c) O valor anual corresponde a três pos-
tos de trabalho em funções durante
9 meses.
d) O valor anual corresponde a um
posto de trabalho em funções durante
3 meses.
e) O valor anual corresponde a cinco
postos de trabalho em funções durante
2 meses.
Subtotal 1 . . . . . . . . . 12 11 086,92 75 350,32
Subsídio de férias e Natal . . . . 12 560,04
Abono para falhas.
Gratificações.
Subsídio de refeição. . . . . . . . . 6 481,96
Subtotal 2 . . . . . . . . . 19 042
Total (subtotal 1+2) 94 392,32
Horta, 26 de Julho de 2010. — A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.06 — Pessoal contratado a termo
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Técnico superior . . . . . . . . . . 1 344,90 1 1 344,90 4 037,70 Vencimentos calculados de acordo
Técnico de informática . . . . . 1 116,26 1 1 116,26 3 348,78 com o regime jurídico previsto no
Assistente operacional a) . . . . 799,85 1 799,85 7 198,65 artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008,
Assistente técnico b) . . . . . . . 669,08 3 2 007,24 12 043,44 de 27 de Fevereiro, e Portaria
Vigilante c). . . . . . . . . . . . . . . 640 13 8 320 102 862,24 n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
Assistente operacional d) . . . . 500 6 3 000 32 000 a) O valor anual corresponde a um
posto de trabalho em funções du-
rante 9 meses.
b) O valor anual corresponde a um
posto de trabalho em funções du-
rante 12 meses e a dois durante
3 meses.
c) O valor anual inclui a retribuição
adicional relativa a trabalho prestado
em dias feriados.
d) O valor anual corresponde a dois
postos de trabalho em funções du-
rante 12 meses e a quatro durante
9 meses.
Subtotal 1 . . . . . . . . 25 16 588,25 161 490,81
Subsídio de férias e Natal . . . 27 871,33
Abono para falhas.
Subsídio de turno . . . . . . . . . . 21 964,80
Gratificações.
Subsídio de refeição. . . . . . . . 28 306,08
Subtotal 2 . . . . . . . . 78 142,21
Total (subtotal 1+2) 239 633,02
Horta, 26 de Julho de 2010. — A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010 4595
01.01.09 — Pessoal em qualquer outra situação
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Chefe de gabinete a) . . . . . . . . 3 734,06 1 3 734,06 44 808,72 a) Vencimento calculado nos ter-
Secretário particular a) . . . . . . 2 053,73 2 4 107,46 49 289,52 mos do n.º 1 do artigo 10.º do
Adjunto a) e b) . . . . . . . . . . . . . 2 987,25 7 20 910,75 250 929 Decreto Legislativo Regional
Secretário de G/R Parlamentar b) 2 053,73 6 12 322,38 147 868,56 n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro,
Aux. sec. de G/R Parlamentar c) 1 232,24 10 12 322,40 147 868,80 conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º
Aux. sec. de G/R Parlamentar d) 25 610,72 25 610,72 307 328,64 do Decreto Regulamentar Regional
n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro.
b) Vencimento calculado nos ter-
mos do n.º 2 do artigo 39.º do
Decreto Legislativo Regional
n.º 54/2006/A, de 22 de Dezem-
bro, conjugado com o n.º 2 do ar-
tigo 8.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 18/99/A, de 21 de
Dezembro.
c) Vencimento calculado nos ter-
mos dos n.os 2 e 3 do artigo 39.º
do Decreto Legislativo Regional
n.º 54/2006/A, de 22 de Dezem-
bro, conjugado com o n.º 2 do ar-
tigo 8.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 18/99/A, de 21 de
Dezembro.
d) O valor inscrito na col. «Venci-
mento mensal» corresponde ao
encargo mensal com o pessoal
contratado nos termos do n.º 2 do
artigo 37.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 54/2006/A, 22 de De-
zembro.
Subtotal 1 . . . . . . . . . 948 093,24
Subsídio de férias e Natal . . . . 158 015,54
Abono para falhas.
Gratificações.
Subsídio de refeição. . . . . . . . . 34 241,13
Subtotal 2 . . . . . . . . . 192 256,67
Total (subtotal 1+2) 1 140 349,91
Horta, 26 de Julho de 2010. — A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.11 — Representação
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Presidente da ALRAA a) . . . . . . 1 925,68 1 1 925,68 23 108,16 a) N.os 1 do artigo 93.º da Lei
Vice-presidente da ALRAA b). . . 1 239,93 2 2 479,86 29 758,32 n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e 2
Secretário da Mesa da ALRAA c) 743,96 2 1 487,92 17 855,04 do artigo 12.º da Lei n.º 4/85, de
Presidente de grupo parlamentar b) 1 239,93 4 4 959,72 59 516,64 9 de Abril, com a redacção que
Vice-presidente de grupo parla- 991,94 6 5 951,64 71 419,68 lhe conferiu a Lei n.º 102/88, de
mentar d). 25 de Agosto.
Deputado — repr. parlamentar d) 991,94 2 1 983,88 23 806,56 b) N.º 6 do artigo 93.º da Lei
Presidente de comissão d) . . . . . 991,94 7 6 943,58 83 322,96 n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.
Relator de comissão c) . . . . . . . . 743,96 7 5 207,72 62 492,64 c) N.º 8 do artigo 93.º da Lei
Deputados e) . . . . . . . . . . . . . . . 495,97 26 12 895,22 154 742,64 n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.
Chefe de gabinete f) . . . . . . . . . . 777,68 1 777,68 9 332,16 d) N.º 7 do artigo 93.º da Lei
Adjunto f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 777,68 7 5 443,76 65 325,12 n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.
Secretário-geral g) . . . . . . . . . . . 778,66 1 778,66 9 343,92 e) N.º 9 do artigo 93.º da Lei
n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.
f) N.º 1 do artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho,
aplicado nos termos do n.º 1 do
artigo 10.º do Decreto Legisla-
tivo Regional n.º 54/2006/A, de
22 de Dezembro, e n.º 2 do ar-
tigo 8.º do Decreto Regulamen-
tar Regional n.º 18/99/A, de 21
de Dezembro.
4596 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 19 de Outubro de 2010
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
g) N.º 2 do artigo 31.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com
a redacção que lhe conferiu a Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e
despacho conjunto n.º 625/99,
da Presidência do Conselho de
Ministros e do Ministério das
Finanças.
Subtotal 1 . . . . . . . . . . 66 50 835,32 610 023,84
Subsídio de férias e Natal.
Abono para falhas.
Gratificações.
Subsídio de refeição.
Subtotal 2 . . . . . . . . . . 0
Total (subtotal 1+2). . . 610 023,84
Horta, 26 de Julho de 2010. — A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
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