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Aviso n.º 44/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 21 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Arménia comunicado a sua autoridade em
conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os
Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop-
tada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central
Arménia, 12 de Fevereiro de 2008.
Ministro da Justiça da República da Arménia.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de
Centro Jurídico, 25 de Fevereiro de 2010. — A Direc- Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da
tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de Março de 2010 607
A Convenção entrou em vigor para a República Portu- ferida a sua gestão para o Clube de Caça Municipal das
guesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publi- Neves.
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Pela Portaria n.º 1112/2008, de 3 de Outubro, alterada
Maio de 1984. pela Portaria n.º 1290/2009, de 19 de Outubro, foi criada
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-
Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso -AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de municipal das Neves requerer agora a extinção da mesma.
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Vieram também alguns proprietários de terrenos incluídos
na zona de caça municipal do Padrão requerer a sua exclusão.
Aviso n.º 45/2010 Simultaneamente, veio a Associação de Caçadores e
Pescadores da Carapeta requerer para aqueles terrenos ci-
Por ordem superior se torna público que os Governos da Re- negéticos a constituição de duas zonas de caça associativas.
pública Portuguesa e dos Estados Unidos da América trocaram, Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto
em 5 de Junho de 2009, os instrumentos pelos quais ambos os no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Estados Contratantes comunicaram que cumpriram as respec- Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-
tivas formalidades internas necessárias para a manifestação -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no
do seu consentimento em estarem vinculados ao Instrumento disposto na alínea a) do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º,
entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e
feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 3 na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima iden-
do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados tificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal
Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mútuo, assinado de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do
em Washington em 25 de Junho de 2003. mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
Por parte da República Portuguesa, o Instrumento foi pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
aprovado pela Resolução da Assembleia da República e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
n.º 44/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
República n.º 94/2007, ambos publicados no Diário da e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
Nos termos do seu n.º 5, o Instrumento entre a República Artigo 1.º
Portuguesa e os Estados Unidos da América, conforme o
n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Extinção
Estados Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mú- É extinta a zona de caça municipal das Neves (processo
tuo, entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2010. n.º 3449-AFN), bem como a respectiva transferência de
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Fevereiro de gestão.
2010. — O Director-Geral, Nuno Brito. Artigo 2.º
Exclusão