Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 44/2010

Data
2010-03-01
Tipo
Aviso

Texto integral (749 palavras)

Aviso n.º 44/2010 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- tada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Autoridade central Arménia, 12 de Fevereiro de 2008. Ministro da Justiça da República da Arménia. A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Centro Jurídico, 25 de Fevereiro de 2010. — A Direc- Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de Março de 2010 607 A Convenção entrou em vigor para a República Portu- ferida a sua gestão para o Clube de Caça Municipal das guesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publi- Neves. cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Pela Portaria n.º 1112/2008, de 3 de Outubro, alterada Maio de 1984. pela Portaria n.º 1290/2009, de 19 de Outubro, foi criada A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961- Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso -AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão. n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de municipal das Neves requerer agora a extinção da mesma. 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Vieram também alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal do Padrão requerer a sua exclusão. Aviso n.º 45/2010 Simultaneamente, veio a Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta requerer para aqueles terrenos ci- Por ordem superior se torna público que os Governos da Re- negéticos a constituição de duas zonas de caça associativas. pública Portuguesa e dos Estados Unidos da América trocaram, Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto em 5 de Junho de 2009, os instrumentos pelos quais ambos os no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Estados Contratantes comunicaram que cumpriram as respec- Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- tivas formalidades internas necessárias para a manifestação -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no do seu consentimento em estarem vinculados ao Instrumento disposto na alínea a) do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 3 na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima iden- do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados tificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mútuo, assinado de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do em Washington em 25 de Junho de 2003. mesmo diploma, e no uso das competências delegadas Por parte da República Portuguesa, o Instrumento foi pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural aprovado pela Resolução da Assembleia da República e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, n.º 44/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas República n.º 94/2007, ambos publicados no Diário da e Desenvolvimento Rural, o seguinte: República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007. Nos termos do seu n.º 5, o Instrumento entre a República Artigo 1.º Portuguesa e os Estados Unidos da América, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Extinção Estados Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mú- É extinta a zona de caça municipal das Neves (processo tuo, entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2010. n.º 3449-AFN), bem como a respectiva transferência de Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Fevereiro de gestão. 2010. — O Director-Geral, Nuno Brito. Artigo 2.º Exclusão