Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010
- Data
- 2010-05-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1473 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010
Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil pas-
sam a ter a seguinte redacção: Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas
em matéria de valorização de imóveis
«Artigo 1577.º devido a decisões administrativas ou investimentos públicos
[...] A Assembleia da República resolve, nos termos do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go-
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas verno que:
que pretendem constituir família mediante uma plena 1 — O alargamento das áreas urbanas ou urbanizáveis
comunhão de vida, nos termos das disposições deste em caso de aprovação ou revisão de instrumentos de ges-
Código. tão territorial esteja condicionado pela comprovação da
absoluta insuficiência das áreas urbanas ou urbanizáveis
Artigo 1591.º existentes face à evolução demográfica, económica e social
do município.
[…]
2 — A inclusão de qualquer parcela de território em
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposó- área urbana ou urbanizável determine de imediato a tribu-
rios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a tação em imposto municipal sobre imóveis como prédio
contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração urbano.
do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, 3 — No âmbito da nova Lei de Solos seja prevista a
outras indemnizações que não sejam as previstas no tributação das mais-valias resultantes da alteração sig-
nificativa das potencialidades urbanísticas dos prédios
artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula relativamente aos instrumentos de gestão territorial pre-
penal. viamente vigentes.
4 — Se adoptem critérios gerais para a tributação
Artigo 1690.º das mais-valias geradas pelos grandes investimentos
[…] públicos, designadamente pelo novo aeroporto interna-
cional de Lisboa, pelas novas concessões rodoviárias
1 — Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para e ferroviárias e pela expansão das redes de metropo-
contrair dívidas sem o consentimento do outro. litano.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Aprovada em 22 de Abril de 2010.
Artigo 3.º O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Adopção
1 — As alterações introduzidas pela presente lei não Resolução da Assembleia da República n.º 50/2010
implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer
das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge Recomenda ao Governo a manutenção em actividade
do mesmo sexo. do Serviço de Finanças Viseu 2
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
número anterior. a revogação da Portaria n.º 138/2010, de 4 de Março,
e a manutenção em actividade do Serviço de Finanças
Artigo 4.º Viseu 2.
Norma revogatória Aprovada em 12 de Maio de 2010.
É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
1854 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2010
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS na Haia em 15 de Novembro de 1965.
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Autoridade
Portaria n.º 292/2010 Letónia, 13-02-2008
de 31 de Maio (modificação)
A Portaria n.º 836/99, de 24 de Agosto, veio criar, com (tradução)
produção de efeitos reportados a 23 de Junho de 1996, no
quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto, aprovado pela Ministério da Justiça, Brivibas Blvd. 36, Riga,
Portaria n.º 1187/95, de 28 de Setembro, um lugar de asses- LV — 1536, Letónia. Telefone: +37167036801; fax:
sor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar. +37167285575.
A criação do mencionado lugar, com efeitos reportados
à data atrás indicada, teve como pressuposto considerar- A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
-se que, à técnica superior principal da carreira técnica a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado
superior, Maria Regina Peyroteo Gomes Mirandela da no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de
Costa, que cessou em 23 de Junho de 1996 a comissão 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo
de serviço que na altura exercia enquanto titular do cargo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de chefe da Divisão de Apoio à Formação do ex-Instituto de 24 de Janeiro de 1974.
do Desporto, lhe era aplicável o disposto na alínea a) O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de
do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário
n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de
de Fevereiro, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 239/94, Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no
de 22 de Setembro. Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de
Todavia, por Acórdão do Supremo Tribunal Administra- 1974.
tivo, Processo n.º 0226/07, 2.ª Subsecção do CA, de 4 de A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministé-
Março de 2009, deveria ter sido aplicado à técnica superior rio da Justiça foi designada como autoridade central, em
atrás mencionada o disposto na alínea a) do n.º 2 do ar- conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
tigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de
com o n.º 9 do artigo 39.º do mesmo diploma, criando-se no 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto um lugar de
assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir Aviso n.º 74/2010
quando vagar, com efeitos reportados a 30 de Abril de
1997, data em que efectivamente cessou funções. Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 28 de Novembro de 2008, o Ministério dos Negócios
Assim: Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Re-
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- pública de Trinidad e Tobago modificado a sua autoridade
ças e pelo Ministro da Presidência, o seguinte: em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre
1.º Em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Ad- os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
ministrativo, de 4 de Março de 2009, é criado, no quadro adoptada na Haia a 25 de Outubro de 1980.
de pessoal do ex-Instituto do Desporto, aprovado pela
Portaria n.º 1187/95, de 28 de Setembro, um lugar de as- Autoridade
sessor principal da carreira técnica superior, a extinguir
quando vagar. Trinidad e Tobago, 11-11-2008.
2.º A criação do lugar referido no número anterior pro-
duz efeitos reportados a 30 de Abril de 1997. (modificação)
3.º É revogada a Portaria n.º 836/99, de 24 de Agosto.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- Tradução
xeira dos Santos, em 5 de Abril de 2010. — O Ministro Autoridade Civil de Rapto de Crianças, Cabildo Cham-
da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em bers, 23-27 St. Vincent Street, Port of Spain; e-mail:
29 de Março de 2010. childabduction@ag.gov.tt; pessoa de contacto: Sr.ª Nafeesa
Mohammed, conselheira jurídica.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se-
Aviso n.º 73/2010 tembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Por ordem superior se torna público que, por notifi- A Convenção entrou em vigor para a República Portu-
cação de 3 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publi-
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de
República da Letónia modificado a sua autoridade, em Maio de 1984.
conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção
Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2010 1855
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Portaria n.º 293/2010
de 31 de Maio