Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010

Data
2010-05-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1473 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010 Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil pas- sam a ter a seguinte redacção: Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis «Artigo 1577.º devido a decisões administrativas ou investimentos públicos [...] A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas verno que: que pretendem constituir família mediante uma plena 1 — O alargamento das áreas urbanas ou urbanizáveis comunhão de vida, nos termos das disposições deste em caso de aprovação ou revisão de instrumentos de ges- Código. tão territorial esteja condicionado pela comprovação da absoluta insuficiência das áreas urbanas ou urbanizáveis Artigo 1591.º existentes face à evolução demográfica, económica e social do município. […] 2 — A inclusão de qualquer parcela de território em O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposó- área urbana ou urbanizável determine de imediato a tribu- rios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a tação em imposto municipal sobre imóveis como prédio contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração urbano. do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, 3 — No âmbito da nova Lei de Solos seja prevista a outras indemnizações que não sejam as previstas no tributação das mais-valias resultantes da alteração sig- nificativa das potencialidades urbanísticas dos prédios artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula relativamente aos instrumentos de gestão territorial pre- penal. viamente vigentes. 4 — Se adoptem critérios gerais para a tributação Artigo 1690.º das mais-valias geradas pelos grandes investimentos […] públicos, designadamente pelo novo aeroporto interna- cional de Lisboa, pelas novas concessões rodoviárias 1 — Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para e ferroviárias e pela expansão das redes de metropo- contrair dívidas sem o consentimento do outro. litano. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Aprovada em 22 de Abril de 2010. Artigo 3.º O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Adopção 1 — As alterações introduzidas pela presente lei não Resolução da Assembleia da República n.º 50/2010 implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge Recomenda ao Governo a manutenção em actividade do mesmo sexo. do Serviço de Finanças Viseu 2 2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo número anterior. a revogação da Portaria n.º 138/2010, de 4 de Março, e a manutenção em actividade do Serviço de Finanças Artigo 4.º Viseu 2. Norma revogatória Aprovada em 12 de Maio de 2010. É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. 1854 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS na Haia em 15 de Novembro de 1965. E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Autoridade Portaria n.º 292/2010 Letónia, 13-02-2008 de 31 de Maio (modificação) A Portaria n.º 836/99, de 24 de Agosto, veio criar, com (tradução) produção de efeitos reportados a 23 de Junho de 1996, no quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto, aprovado pela Ministério da Justiça, Brivibas Blvd. 36, Riga, Portaria n.º 1187/95, de 28 de Setembro, um lugar de asses- LV — 1536, Letónia. Telefone: +37167036801; fax: sor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar. +37167285575. A criação do mencionado lugar, com efeitos reportados à data atrás indicada, teve como pressuposto considerar- A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, -se que, à técnica superior principal da carreira técnica a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado superior, Maria Regina Peyroteo Gomes Mirandela da no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de Costa, que cessou em 23 de Junho de 1996 a comissão 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo de serviço que na altura exercia enquanto titular do cargo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de chefe da Divisão de Apoio à Formação do ex-Instituto de 24 de Janeiro de 1974. do Desporto, lhe era aplicável o disposto na alínea a) O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de de Fevereiro, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 239/94, Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no de 22 de Setembro. Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de Todavia, por Acórdão do Supremo Tribunal Administra- 1974. tivo, Processo n.º 0226/07, 2.ª Subsecção do CA, de 4 de A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministé- Março de 2009, deveria ter sido aplicado à técnica superior rio da Justiça foi designada como autoridade central, em atrás mencionada o disposto na alínea a) do n.º 2 do ar- conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª tigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de com o n.º 9 do artigo 39.º do mesmo diploma, criando-se no 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir Aviso n.º 74/2010 quando vagar, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1997, data em que efectivamente cessou funções. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Novembro de 2008, o Ministério dos Negócios Assim: Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Re- Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- pública de Trinidad e Tobago modificado a sua autoridade ças e pelo Ministro da Presidência, o seguinte: em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre 1.º Em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Ad- os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, ministrativo, de 4 de Março de 2009, é criado, no quadro adoptada na Haia a 25 de Outubro de 1980. de pessoal do ex-Instituto do Desporto, aprovado pela Portaria n.º 1187/95, de 28 de Setembro, um lugar de as- Autoridade sessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar. Trinidad e Tobago, 11-11-2008. 2.º A criação do lugar referido no número anterior pro- duz efeitos reportados a 30 de Abril de 1997. (modificação) 3.º É revogada a Portaria n.º 836/99, de 24 de Agosto. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- Tradução xeira dos Santos, em 5 de Abril de 2010. — O Ministro Autoridade Civil de Rapto de Crianças, Cabildo Cham- da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em bers, 23-27 St. Vincent Street, Port of Spain; e-mail: 29 de Março de 2010. childabduction@ag.gov.tt; pessoa de contacto: Sr.ª Nafeesa Mohammed, conselheira jurídica. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- Aviso n.º 73/2010 tembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. Por ordem superior se torna público que, por notifi- A Convenção entrou em vigor para a República Portu- cação de 3 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publi- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de República da Letónia modificado a sua autoridade, em Maio de 1984. conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2010 1855 n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Portaria n.º 293/2010 de 31 de Maio
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.