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Aviso n.º 331/2010
Aviso n.º 330/2010 Por ordem superior se torna público que, em 15 de Se-
Por ordem superior se torna público que, por notifica- tembro de 2010, a República Portuguesa depositou, junto
ção de 4 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios do Governo dos Estados Unidos da América, o seu instru-
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a mento de ratificação da Emenda à subalínea ii) da alínea c)
República do Cazaquistão, em 9 de Julho de 2010, aderido, do artigo XII do Acordo da Organização Internacional das
em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa Telecomunicações por Satélite, adoptada em Paris em 23
à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de de Março de 2007, no âmbito da 31.ª Assembleia das Partes.
Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio Portugal é Parte da Emenda, aprovada pela Resolução
de 1993. da Assembleia da República n.º 87/2010 e ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 82/2010, ambos
Adesão publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de
5 de Agosto de 2010.
Cazaquistão, 9 de Julho de 2010 Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
19 de Outubro de 2010. — O Subdirector-Geral, Miguel
(tradução) de Almeida e Sousa.
A Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão em
1 de Novembro de 2010, em conformidade com a alínea a) Aviso n.º 332/2010
do n.º 2 do artigo 46.º Por ordem superior se torna público que, por notifica-
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá ção de 21 de Julho de 2010, o Ministério dos Negócios
efeitos para as relações entre o Cazaquistão e os Estados Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o
Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua ade- Estado de Israel comunicado uma rectificação relativa-
são no prazo de seis meses a contar da data desta notificação. mente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto
Por razões de ordem prática, o período de seis meses Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de
irá, neste caso, decorrer de 15 de Agosto de 2010 a 15 de Outubro de 1980.
Fevereiro de 2011.
Aceitação de adesão e entrada em vigor (1)
Autoridade
(tradução)
Cazaquistão, 9 de Julho de 2010
Israel já tinha aceite a adesão da Lituânia em 1 de Agosto
Autoridade: de 2003. Nos termos do último número do artigo 38.º, a
Convenção entrou em vigor entre Israel e a Lituânia em
Comité para a Protecção dos Direitos da Criança do 1 de Novembro de 2003.
Ministério da Educação e da Ciência, 010000, República
do Cazaquistão, Astana City, Government House, 11th En- A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
trance, 939, 941 Rooms; tel.: + 10(7172)742343/742154/ foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário
742341/ 742033; sítio Internet: www.bala-kkk.kz; e-mails: da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
rsher@edu.gov.kz — Raisa Sher, presidente do Comité; O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de
mabdikarim@edu.gov.kz — Manshuk Abdikarim, director Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário
da Divisão Jurídica; saimsaeva@edu.gov.kz — Gaukhar da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Saimsaeva, director da Divisão da Adopção Internacio- A Convenção entrou em vigor para a República Portu-
nal de Crianças; kazarina@edu.gov.kz — Tatyana Kaza- guesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi-
rina, gestora principal de divisão; gkurmasheva@edu.gov. cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de
kz — Gulmira Kurmasheva, gestora de divisão; s_tasbu- Maio de 1984.
latov@edu.gov.kz — Serik Tasbulatov, gestor de divisão. A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção
Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
da República n.º 8/2003.
(1) Rectificação da notificação n.º 9/2010.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003. de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
5352 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010
Aviso n.º 333/2010 Reserva/declaração
Por ordem superior se torna público que, por notificação Albânia, 16 de Julho de 2010.
de 29 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estran-
geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino (tradução)
Unido modificado a sua autoridade, em conformidade com Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Convenção, a
o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto República da Albânia reserva-se o direito de apenas aceitar
Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Ou- as cartas rogatórias redigidas em língua albanesa ou acom-
tubro de 1980. panhadas de uma tradução oficial para essa língua.
Autoridade central
Nos termos da alínea c) do artigo 35.º da Convenção, a
Reino Unido, 9 de Abril de 2010. República da Albânia declara que não executará as cartas
rogatórias que tenham por objecto um processo que nos
(modificação) Estados do Common Law é designado por pre-trial dis-
covery of documents.
(tradução)
(ii) Para a Irlanda do Norte, Tribunais da Irlanda do Norte Autoridade
e Serviços de Tribunais, Secção Civil e da Família, 3rd Albânia, 16 de Julho de 2010.
floor Laganside House, 23-27 Oxford Street, Belfast, BT1
3LA; telefone: + 44(28)90328594; fax: + 44(28)90728944. (tradução)
Pessoa a contactar: Sr.a Jo Wilson; telefone:
+ 44(28)90328594, ext. 8954; e-mail: jowilson@courtsni. Nos termos do artigo 2.º da Convenção, o Ministério
gov.uk. da Justiça da República da Albânia é a autoridade central.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, pu-
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. blicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento,
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e
da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde
A Convenção entrou em vigor para a República Por- 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário
tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de A autoridade portuguesa competente para esta Convenção
31 de Maio de 1984. é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000,
Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. -Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para
a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro
Aviso n.º 334/2010 de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 2 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Aviso n.º 335/2010
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Por ordem superior se torna público que, por notifica-
República da Albânia aderido, em conformidade com o ção de 14 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios
artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na a República da Albânia aderido, em conformidade com
Haia em 18 de Março de 1970. o artigo 33.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e
Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e
Adesão
Comercial e respectivo Protocolo Adicional, adoptada na
Albânia, 16 de Julho de 2010. Haia em 1 de Fevereiro de 1971.
(tradução) (tradução)
De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º, a Convenção en-
Adesão
trará em vigor para a Albânia em 14 de Setembro de 2010.
Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º da Convenção, a Albânia, 8 de Abril de 2010.
adesão só produz efeitos para as relações entre a Albânia
e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º, a Convenção só entrará
adesão. em vigor para a Albânia se nenhum dos Estados que ratificou
Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção entrará a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão,
em vigor para a Albânia e o Estado que declarou aceitar notificado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
a referida adesão 60 dias após o depósito da declaração dos Países Baixos, levantar qualquer objecção à sua adesão
de aceitação. no prazo de seis meses a contar da data dessa notificação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010 5353
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
seis meses começa a 15 de Abril de 2010 e termina a 15 República da Sérvia aderido, em conformidade com o
de Outubro de 2010. artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no
Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do ar- Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na
tigo 29.º, a Convenção entrará em vigor para a Albânia em Haia em 18 de Março de 1970.
1 de Novembro de 2010.
Adesão
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo Sérvia, 2 de Julho de 2010.
n.º 13/83, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1983. (tradução)
A Convenção foi ratificada em 21 de Junho de 1983 e
encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º, a Convenção en-
20 de Agosto de 1983, conforme Aviso publicado no Diário trará em vigor para a Sérvia em 31 de Agosto de 2010.
da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1983. De acordo com o n.º 4 do artigo 39.º da Convenção, a
adesão produzirá efeitos apenas para as relações entre a
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro Sérvia e os Estados Contratantes que declararam aceitar
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. a referida adesão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção irá en-
Aviso n.º 336/2010 trar em vigor entre a Sérvia e o Estado que declarou aceitar
a referida adesão 60 dias após o depósito da declaração
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de aceitação.
de 23 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estran-
geiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Prin- Reservas/declarações
cipado do Mónaco, em 15 de Abril de 2010, comunicado
a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Sérvia, 2 de Julho de 2010.
Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Coope-
ração em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na (tradução)
Haia em 29 de Maio de 1993. A República da Sérvia declara que:
Autoridade a) A República da Sérvia é contra a aplicação do n.º 2
do artigo 4.º da Convenção;
Mónaco, 15 de Abril de 2010. b) Em conformidade com o artigo 8.º da Convenção, os
funcionários judiciários do Estado Requerente podem estar
(Informação adicional) presentes na execução do pedido na República da Sérvia
depois de obtida autorização do ministério competente
(tradução)
para a administração da justiça;
Autoridade competente para efectuar a certificação de c) Em conformidade com o artigo 35.º da Convenção,
conformidade ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º: a República da Sérvia declara que a obtenção de provas
em conformidade com os artigos 16.º e 17.º da Convenção
Direction des Services judiciaires, Palais de Justice, 5, pode ser efectuada apenas depois de autorizada pelo mi-
rue Colonel Bellando de Castro, MC — 98000 Mónaco; nistério competente para a administração da justiça;
telefone: 0037798988811; fax: 0037798988589; e-mail: d) Em conformidade com o artigo 18.º da Convenção,
dsj@justice.mc. os representantes diplomáticos, consulares ou habilitados
na República da Sérvia autorizados a obter provas em
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual conformidade com os artigos 15.º, 16.º e 17.º da Conven-
foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia ção podem solicitar assistência na obtenção de provas
da República n.º 8/2003. forçada.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- Autoridade
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Sérvia, 2 de Julho de 2010.
Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
(tradução)
República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, A autoridade competente para a aplicação do artigo 18.º
1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. da Convenção é o tribunal de 1.ª instância da República da
A autoridade central designada é o Instituto de Segu- Sérvia competente no domicílio permanente ou temporário
rança Social. do interessado.
O tribunal de 1.ª instância de Belgrado é designado
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro como autoridade central em conformidade com o artigo 2.º
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. da Convenção.
Aviso n.º 337/2010 A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, pu-
Por ordem superior se torna público que, por notifica- blicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento,
ção de 16 de Julho de 2010, o Ministério dos Negócios n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
5354 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e de 2008, na Noruega, desde 8 de Dezembro de 2006, no
encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde Paquistão, desde 3 de Agosto de 2009, no Paraguai, desde
11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário 3 de Junho de 2009, no Peru, desde 29 de Novembro de
do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. 2009, no Qatar, desde 16 de Maio de 2010, na República
A autoridade portuguesa competente para esta Con- da Coreia, desde 23 de Julho de 2008, na Moldova, desde
venção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, 21 de Outubro de 2008, na Roménia, desde 29 de Julho de
que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 2008, na Federação Russa, desde 21 de Janeiro de 2009,
n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, na Arábia Saudita, desde 8 de Julho de 2010, no Sene-
n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competên- gal, desde 6 de Maio de 2009, na Eslovénia, desde 22 de
cias à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade Agosto de 2007, na Espanha, desde 9 de Agosto de 2007,
designada para a Convenção tal como consta do Aviso no Tajiquistão, desde 18 de Novembro de 2006, na Antiga
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de República Jugoslava da Macedónia, desde 19 de Setembro
26 de Maio de 1984. de 2007, na Tunísia, desde 7 de Setembro de 2008, nos
Emiratos Árabes Unidos, desde 26 de Agosto de 2009, nos
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro
Estados Unidos da América, desde 21 de Julho de 2009, e
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
no Uruguai, desde 7 de Fevereiro de 2008.
Aviso n.º 338/2010 Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Novembro
de 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
Por ordem superior se torna público que o Governo e Brito.
depositou em 22 de Fevereiro de 2008, junto do Secretário-
-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento Aviso n.º 339/2010
de ratificação do Protocolo sobre Explosivos Remanescen-
tes de Guerra (Protocolo V), anexo à Convenção sobre a Por ordem superior torna-se público que o Governo
Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Conven- depositou, em 22 de Fevereiro de 2008, junto do Secretário-
cionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo -Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o Instrumento
Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscrimina- de Ratificação da Emenda ao artigo I da Convenção sobre
damente, aprovado na reunião de Estados Parte da referida a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Conven-
Convenção em 28 de Novembro de 2003. cionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscrimi-
pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97 e foi nadamente, aprovada pelos Estados Partes na Declara-
ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, ção Final da Segunda Conferência de Revisão da referida
ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de
n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997. 2001, em Genebra.
O Protocolo V da referida Convenção foi aprovado, A referida Convenção foi aprovada, para ratificação,
para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Repú- pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97 e foi
blica n.º 55/2007, de 12 de Julho, publicada no Diário da ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97,
República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A,
e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997.
n.º 115/2007, de 4 de Outubro, publicado no Diário da A Emenda ao artigo I da referida Convenção foi apro-
República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007. vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Convenção, o refe- República n.º 54/2007, de 12 de Julho, publicada no Diário
rido Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica interna- da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007,
cional em 12 de Novembro de 2006 e em Portugal em 22 e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República
de Agosto de 2008, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo. n.º 116/2007, de 4 de Outubro, publicado no Diário da
Além de Portugal, o Protocolo V encontra-se igualmente República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007.
em vigor, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Convenção, Nos termos do n.º 1 b) do artigo 8.º da Convenção, a
na Austrália, desde 4 de Julho de 2007, na Áustria, desde referida Emenda entrou em vigor na ordem jurídica inter-
1 de Abril de 2008, na Bielorrússia, desde 29 de Março de nacional em 18 de Maio de 2004, e em Portugal em 22
2009, na Bélgica, desde 25 de Julho de 2010, na Bósnia- de Agosto de 2008, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da
-Herzegovina, desde 28 de Maio de 2008, no Canadá, desde Convenção.
19 de Novembro de 2009, no Chile, desde 18 de Fevereiro Além de Portugal, a Emenda ao artigo I encontra-se
de 2010, na Costa Rica, desde 27 de Outubro de 2009, igualmente em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da
no Chipre, desde 11 de Setembro de 2010, na República Convenção, na Albânia, desde 12 de Novembro de 2006,
Checa, desde 6 de Dezembro de 2006, no Equador, desde na Bielorrússia, desde 27 de Setembro de 2008, na Bélgica,
10 de Setembro de 2009, na Estónia, desde 18 de Junho de desde 12 de Agosto de 2004, na Bósnia-Herzegovina,
2007, na França, desde 30 de Abril de 2007, na Geórgia, desde 17 de Setembro de 2008, no Burkina-Faso, desde 26
desde 22 de Junho de 2009, na Guatemala, desde 22 de de Maio de 2004, no Chile, desde 27 de Março de 2008,
Agosto de 2008, na Guiné-Bissau, desde 6 de Fevereiro de na Colômbia, desde 20 de Novembro de 2009, na Costa
2009, na Hungria, desde 13 de Maio de 2007, na Islândia, Rica, desde 3 de Dezembro de 2009, na República Checa,
desde 22 de Fevereiro de 2009, na Irlanda, desde 8 de Maio desde 6 de Dezembro de 2006, na Dinamarca, desde 15
de 2007, na Itália, desde 11 de Agosto de 2010, na Jamaica, de Março de 2005, na República Dominicana, desde 21
desde 25 de Março de 2009, na Letónia, desde 16 de Março de Dezembro de 2010, no Equador, desde 10 de Setembro
de 2010, em Madagáscar, desde 14 de Setembro de 2008, de 2009, em El Salvador, desde 13 de Março de 2008, na
no Mali, desde 24 de Outubro de 2009, em Malta, desde Finlândia, desde 22 de Junho de 2004, na Geórgia, desde 8
22 de Março de 2007, na Nova Zelândia, desde 2 de Abril de Dezembro de 2009, na Alemanha, desde 26 de Julho de
Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010 5355
2005, na Grécia, desde 26 de Maio de 2005, na Guatemala, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de
desde 13 de Setembro de 2009, na Guiné-Bissau, desde 6 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo
de Fevereiro de 2009, na Islândia, desde 22 de Fevereiro com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 2009, na Índia, desde 18 de Novembro de 2005, na de 24 de Janeiro de 1974.
Irlanda, desde 8 de Maio de 2007, na Itália, desde 1 de O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de
Março de 2005, na Jamaica, desde 25 de Março de 2009, Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário
na Libéria, desde 16 de Março de 2006, no Liechtenstein, do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
desde 18 de Junho de 2004, no Luxemburgo, desde 13 Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25
de Dezembro de 2005, em Malta, desde 24 de Março de de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado
2005, no Montenegro, desde 23 de Março de 2007, nos no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro
de 1974.
Países Baixos, desde 19 de Novembro de 2004, na Nova A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministé-
Zelândia, desde 21 de Fevereiro de 2008, na Nicarágua, rio da Justiça foi designada como autoridade central, em
desde 6 de Março de 2008, no Níger, desde 18 de Março conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
de 2008, no Paraguai, desde 3 de Junho de 2009, no Peru,
desde 14 de Agosto de 2005, na Polónia, desde 15 de Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro
Março de 2007, na Moldova, desde 5 de Julho de 2005, de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
na Federação Russa, desde 24 de Julho de 2007, na Serra
Leoa, desde 30 de Março de 2005, na Eslováquia, desde Aviso n.º 341/2010
11 de Agosto de 2004, na Eslovénia, desde 7 de Agosto Por ordem superior se torna público que, por notifica-
de 2008, na Espanha, desde 9 de Agosto de 2004, no Sri ção de 4 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios
Lanka, desde 24 de Março de 2005, na Suíça, desde 19 de Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o
Julho de 2004, na Antiga República Jugoslava da Mace- Reino Unido, em 23 de Julho de 2010, modificado a sua
dónia, desde 11 de Janeiro de 2008, na Tunísia, desde 11 autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Conven-
de Setembro de 2009, na Turquia, desde 2 de Setembro ção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em
de 2005, na Ucrânia, desde 29 de Maio de 2005, nos Es- Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em
tados Unidos da América, desde 21 de Julho de 2009, e 29 de Maio de 1993.
no Uruguai, desde 7 de Fevereiro de 2008.
Autoridade
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Novembro
de 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador Reino Unido, 23 de Julho de 2010.
e Brito.
(modificação)
Aviso n.º 340/2010 (tradução)
Por ordem superior se torna público que, por notifica- Autoridades competentes (artigo 23.º):
ção de 15 de Outubro de 2010, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a The Department of Health, Social Services and Pu-
República da Hungria modificado a sua autoridade em blic Safety, Child Care Unit, D1.4 Castle Buildings,
conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Stormont, Belfast BT4 3SQ; tel.: + 44(28)90522610;
fax: + 44(28)90522500; e-mail: hugh.leslie@dhsspsni.
Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais gov.uk;
e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada The Department of Health, Social Services and Public
na Haia em 15 de Novembro de 1965. Safety, Child Care Policy Directorate, D1.4 Castle Buil-
dings, Stormont, Belfast BT4 3SQ; tel.: + 44(28)90522977,
Autoridade fax: + 44(28)90522500; e-mail: stephenf.martin@dhssp-
Hungria, 28 de Setembro de 2010. sni.gov.uk.
(modificação) A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia
(tradução)
da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
Autoridade Central (artigo 2.º): da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
Ministério da Administração Pública e da Justiça, De- O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
partamento de Cooperação Jurídica e de Direito Internacio- Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
nal Privado, B. P. 2, 1357 — Budapeste, Kossuth tér 2-4, República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
1055 — Budapeste, Hungria; telefone: + 36(1)795-4846; o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República,
fax: + 36(1)795-0463; e-mail: nemzm@irm.gov.hu, ne- 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
mzm@kim.gov.hu, site internet: www.kim.gov.hu. A autoridade central designada é o Instituto de Segu-
Línguas faladas pelo pessoal do Departamento: húngaro, rança Social.
inglês, alemão, francês.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Autoridade competente (artigo 9.º):
Ministério da Administração Pública e da Justiça. Aviso n.º 342/2010
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, Por ordem superior se torna público que, por notifica-
a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado ção de 21 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios
5356 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
Austrália modificado a sua autoridade, em conformidade foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário
com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, em O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de
25 de Outubro de 1980. Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Autoridade A Convenção entrou em vigor para a República Por-
Austrália, 23 de Abril de 2010. tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de
Autoridade central
31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção
(modificação) Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
(tradução) n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Para o Estado de Nova Gales do Sul: Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro
Department of Community Services, Legal Branch, Lo- de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
cked Bag 4028, Ashfield NSW 2131; contacto: Sr.ª Jeevani
Korathota; tel.: + 61(2)9716 2307; fax: + 61(2)97985486; Aviso n.º 344/2010
e-mail: facs.internet@facs.gov.au. Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 20 de Julho de 2010, o Ministério dos Negócios Estran-
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual geiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário República das Filipinas, em 14 de Julho de 2010, à Conven-
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. ção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais,
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907.
Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. Adesão
A Convenção entrou em vigor para a República Por-
tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso Filipinas, 14 de Julho de 2010.
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de
31 de Maio de 1984. (tradução)
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º, a Repú-
Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso blica das Filipinas depositou o seu instrumento de adesão
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, à Convenção supramencionada junto do Ministério dos
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro 14 de Julho de 2010.
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em
vigor para a República das Filipinas em 12 de Setembro
Aviso n.º 343/2010 de 2010.
Por ordem superior se torna público que, por notificação A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a
de 21 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios Estran- qual foi aprovada por Decreto do Governo de 24 de Feve-
geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino reiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
Unido modificado a sua autoridade em conformidade com n.º 49, de 2 de Março de 1911.
o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do O instrumento de ratificação foi depositado em 13 de
Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em Abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário do
25 de Outubro de 1980. Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.
Autoridade Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Reino Unido, 22 de Abril de 2010.
Autoridade central
(modificação) MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA CULTURA
(tradução)