00073/04.7BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: RUI PEREIRA
disposto no artigo 3º do Regulamento das Custas Processuais, “as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte”. II – E, face ao disposto ... estão isentos de custas “os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para
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