Portaria n.º 1369/2009
Portaria n.º 1369/2009 Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- de
73 resultados
Portaria n.º 1369/2009 Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- de
Portaria n.º 1247/2009 Artigo 3.º de 13 de Outubro Taxa
Decreto-Lei n.º 297/2009 de 14 de Outubro TÍTULO I O
Portaria n.º 1191/2009 de 7 de Outubro Pela Portaria n.º
Portaria n.º 1257/2009 Artigo 6.º de 14 de Outubro Aditamento
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
Relator: RICARDO SILVA
1. Ao usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Decreto-Lei n.º 228/2009 Os artigos 8.º, 15.º, 16
Portaria n.º 997/2009 de 8 de Setembro Pela Portaria n.º
auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado 8— ..................................... pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou 9— ..................................... de exercício de funções na entidade devedora, nos 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . demais casos, salvo quando
Decreto Regulamentar n.º 18/2009 1 — Quando destituídos apenas algum ou alguns
Artigo 9.º 1.ª fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução Antiguidade do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto. Decorridos 18 anos desde ... publicação do Plano de Orde- 1 — A antiguidade dos procuradores-adjuntos aprova- namento do Parque Natural da Ria Formosa e considerando dos nos cursos especiais regulados pela presente
Decreto-Lei n.º 170/2009 importância, na medida em que já visa
mão armada x) Contrafacção e piratagem de produtos;» Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte Burla deve ler-se: Extorsão de protecção e extorsão «v) Coação
estabelece o regime Roubo aplicável às contra-ordenações ambientais Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte Burla Coacção ou extorsão A Assembleia da República decreta, nos termos
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As regiões autónomas, pessoas colectivas territoriais, gozam do poder, a
Relator: MATA RIBEIRO
I – A convenção pela qual A. e R. acordaram que a ré
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Lei n.º 31/2009 Para efeitos da presente lei, entende-se por