73 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 1369/2009

    Portaria n.º 1369/2009 Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- de

  2. DR-I

    Lei n.º 100/2009

    auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado 8— ..................................... pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou 9— ..................................... de exercício de funções na entidade devedora, nos 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . demais casos, salvo quando

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009

    Artigo 9.º 1.ª fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução Antiguidade do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto. Decorridos 18 anos desde ... publicação do Plano de Orde- 1 — A antiguidade dos procuradores-adjuntos aprova- namento do Parque Natural da Ria Formosa e considerando dos nos cursos especiais regulados pela presente

  4. DR-I

    Lei n.º 47/2009

    mão armada x) Contrafacção e piratagem de produtos;» Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte Burla deve ler-se: Extorsão de protecção e extorsão «v) Coação

  5. DR-I

    Lei n.º 89/2009

    estabelece o regime  Roubo aplicável às contra-ordenações ambientais  Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte  Burla  Coacção ou extorsão A Assembleia da República decreta, nos termos

  6. DR-I

    Lei n.º 31/2009

    Lei n.º 31/2009 Para efeitos da presente lei, entende-se por