2508/07-2
Relator: RICARDO SILVA
vasto rol de competências, constante do art. 53.° da LAL que, na parte que interessa, diz que 1 – Compete à assembleia municipal: a) Aprovar as posturas e regulamentos do município
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Relator: RICARDO SILVA
vasto rol de competências, constante do art. 53.° da LAL que, na parte que interessa, diz que 1 – Compete à assembleia municipal: a) Aprovar as posturas e regulamentos do município
Relator: Moisés Rodrigues
nomeadamente, da condição de ter estado o veículo respectivo afecto ao uso pessoal do interessado, no Estado de proveniência, há seis meses, pelo menos, antes da efectiva transferência de residência
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
direitos do administrado a ser informado sobre o andamento dos processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
desenvolvimento da carreira se, por um lado, carece de alguns factores que o interessado deve reunir, depende, por outro lado, também das necessidades estruturais das “FA”. III. A obtenção
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo do arrendamento, o montante da renda e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução. IX - Não tendo efectuado qualquer declaração, prevê
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
circunstâncias concretas dos critérios de decisão legalmente impostos e enunciados. V. É sobre o interessado na alteração, na revogação ou na substituição/modificação da anterior decisão cautelar que impende
Relator: Rogério Martins
litisconsórcio necessário passivo, sem previamente se ter feito o convite a indicar os contra-interessados, não se aplica o disposto no art.º 476º do Código de Processo Civil. Esta
Relator: ORLANDO GONÇALVES
refere e dos termos subsequentes que possa afectar , quando tiver sido arguida pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar
Relator: JOSÉ CORREIA
justo impedimento a praticá-lo dentro do prazo. No preciso momento em que o interessado se apresenta para praticar o acto intempestivo, é que tem de fazer a alegação
Relator: Gonçalves Pereira
esse facto. 3) Comprovando-se nos autos, feita a verificação domiciliária, que a interessada se ausentara para ir à Farmácia, e depois para participar em prova escolar, mostra-se correcta
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
impugnável o acto administrativo de aprovação do projecto de arquitectura apresentado pelo “vizinho” do interessado se for praticado no âmbito de um processo de legalização de uma obra levada
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
lesivo dos interesses do concorrente classificado em primeiro lugar. 2- Assim assiste legitimidade àquele interessado em impugnar de imediato tal acto, devendo o mesmo ser considerado acto administrativo impugnável
Relator: Rui Pereira
embora o laconismo da sentença recorrida, nomeadamente na forma como concluiu que a contra-interessada havia sido correctamente classificada no item “Formação Profissional Complementar”, ainda assim é possível perceber
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
concorrente que ficou classificado em primeiro lugar, já que, o simples facto de os interessados concorrerem aos concursos não lhes dá um direito mediato ou imediato de virem a celebrar
Relator: LUCAS MARTINS
aplicação subsidiária, do RCPIT (art.º 1º n.º3), determina que o pedido dos interessados deve ser apreciado, no prazo de 30 dias e, se deferido, deve implicar o início
Relator: JOSÉ CORREIA
direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa, é um instrumento destinado a evitar as decisões -surpresa. XIV) -Tendo o recurso sido decidido
Relator: HÉLDER ROQUE
fundamento do que se terá pretendido excluir do primeiro. 3. Não se encontrando os interessados de acordo quanto à necessidade de proceder à rectificação do prédio objecto de divisão, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
licitação consiste na oferta por cada interessado de valores sucessivamente mais elevados relativamente a bens integrados em determinado património hereditário, para lhe ser adjudicado na partilha judicial. Este processo corresponde
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
encontram consagrados condições especiais de aposentação é ainda sempre necessário que o interessado conte 36 anos de serviço para poder optar por esta modalidade de aposentação. VI. No caso vertente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
apreciação no âmbito do pedido de informação prévia, não constando dos elementos entregues pelo interessado nem do conteúdo da informação prestada; VI. O conceito de processo de licenciamento pendente, utilizado