Tribunal Central Administrativo Norte

00614/06.5BECBR

Data
2008-09-25
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

É imediatamente impugnável o acto administrativo de aprovação do projecto de arquitectura apresentado pelo “vizinho” do interessado se for praticado no âmbito de um processo de legalização de uma obra levada a efeito em desconformidade com um licenciamento anterior, ou seja, quando o acto de aprovação de tal projecto de arquitectura se destina a “legalizar” uma obra já executada sem a indispensável licença camarária.* * Sumário elaborado pelo Relator

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