Tribunal Central Administrativo Norte
00614/06.5BECBR
- Data
- 2008-09-25
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
É imediatamente impugnável o acto administrativo de aprovação do projecto de arquitectura apresentado pelo “vizinho” do interessado se for praticado no âmbito de um processo de legalização de uma obra levada a efeito em desconformidade com um licenciamento anterior, ou seja, quando o acto de aprovação de tal projecto de arquitectura se destina a “legalizar” uma obra já executada sem a indispensável licença camarária.* * Sumário elaborado pelo Relator
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