Tribunal Central Administrativo Norte
02398/05.5BEPRT
- Data
- 2008-10-16
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. O direito dos militares à promoção não constitui um direito absoluto e irrestrito, surgindo face aos termos do EMFAR como um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas (FA) e da consequente existência de vagas no quadro especial a que pertencem. II. É que o desenvolvimento da carreira se, por um lado, carece de alguns factores que o interessado deve reunir, depende, por outro lado, também das necessidades estruturais das “FA”. III. A obtenção da condição tempo mínimo de permanência no posto não confere ao militar o direito de ser promovido imediatamente, nem à Administração a obrigação de imediatamente o promover, dado que tal promoção está dependente da existência de vaga no quadro especial a que ele pertence, sendo irrelevante que existam vagas noutros quadros especiais. * * Sumário elaborado pelo Relator
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