00195/02 - Coimbra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
audiência prevista no citado normativo deve consistir na efectiva possibilidade de ser conferida ao interessado no procedimento uma participação útil no seu âmbito, não devendo reconduzir-se num mero acto ... rotina. IV. Tal direito de audiência dos interessados é aplicável ao procedimento de concurso em causa por se assumir como a concretização do modelo de administração participada expresso no texto