147 resultados nos descritores e sumários · 817 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00195/02 - Coimbra

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    audiência prevista no citado normativo deve consistir na efectiva possibilidade de ser conferida ao interessado no procedimento uma participação útil no seu âmbito, não devendo reconduzir-se num mero acto ... rotina. IV. Tal direito de audiência dos interessados é aplicável ao procedimento de concurso em causa por se assumir como a concretização do modelo de administração participada expresso no texto

  2. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    providência será conservatória quando o interessado pretenda manter ou conservar um direito, ou seja, aqui o que se almeja é manter o “statu quo”, procurando que ele se não altere ... providência será antecipatória quando o interessado vise alterar o “statu quo”, mediante a antecipação de uma situação que não existia anteriormente. III. A classificação das providências cautelares entre conservatórias

  3. TCANsó sumário

    00729/07.2BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Tal constitui pressuposto da Intimação para ... contenha a indicação do autor, da data ou dos fundamentos da decisão, tem o interessado a faculdade de requerer à entidade que proferiu o acto a notificação das indicações

  4. TCANsó sumário

    00859/04.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    serviço no sector particular e cooperativo possa relevar para a graduação profissional do interessado, sendo indispensável, apenas, que esse tempo de serviço tenha sido prestado na qualidade de educador

  5. TRG

    1963/08-1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    realizam penhoras no âmbito de processos executivos, as quais implicam a deslocação dos interessados às instalações onde se encontram os bens a penhorar.. VII – Por outro lado, como resulta

  6. TCANsó sumário

    01870/05.1BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    preterição do direito de audiência prévia se a notificação para tal efeito dirigida à interessada não foi clara no modo como lhe foi transmitido o mérito ou fundo da questão

  7. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    disposição não pode ser oponível nem contender com interesses legítimos e garantias dos interessados a quem esse retardamento não seja imputável. IV - Assim, a instauração do processo de inquérito relativamente