63 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 64-A/2008

    Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro

  2. DR-I

    Portaria n.º 1326/2008

    Formalidades da eliminação Remessas para arquivo definitivo 1 — A eliminação dos documentos mencionados no 1 — Os documentos e ou a informação contida em artigo 8.º deve obedecer às seguintes ... identificação e controlo da documen- 1 — A substituição de documentos originais, em suporte tação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada de papel, por microfilme, deve ser realizada quando fun- pelas partes

  3. DR-I

    Decreto n.º 52/2008

    Decreto n.º 52/2008 é mutuamente aceite e reciprocamente acordado o seguinte

  4. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 100/2008

    endereço do sítio da Internet onde podem ser os dois Estados; consultados (9)] os documentos comprovativos de que Considerando que ambos os Estados são membros da a sua representada ... termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da documentos comprovativos de que cumpriu as obriga- Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a Repú- ções

  5. DR-I

    Decreto n.º 41/2008

    forma com que tal informação, Nacional de Segurança habilitar-se a participar em con- documentos ou materiais sejam adquiridos, produzidos cursos públicos que envolvam informação classificada, na ou divulgados; República ... registada ou inscrita, compreendendo qualquer suporte, Outubro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas sem prejuízo das suas características físicas, incluindo línguas portuguesa e italiana, se publica em anexo

  6. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2008

    baixo desta, as menções de o nadador-salvador é portador de um documento de identi- «Cartão de identificação n.º» e o «Nome»; Diário da República, 1.ª série ... emitir o DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS cartão de identificação de nadador-salvador, autenticado com a assinatura digitalizada do director do Instituto de Socorros Portaria n.º 1046/2008

  7. DR-I

    Lei n.º 54/2008

    Lei n.º 54/2008 O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal