00961/06
Relator: Lucas Martins
processo de oposição fiscal constitui o meio processual por excelência posto por lei à disposição dos demandados em processo de execução fiscal, sejam eles os devedores originais ou os responsáveis
88 resultados nos descritores e sumários · 148 no texto integral
Relator: Lucas Martins
processo de oposição fiscal constitui o meio processual por excelência posto por lei à disposição dos demandados em processo de execução fiscal, sejam eles os devedores originais ou os responsáveis
Relator: JOSÉ CORREIA
executado só responderá pelas custas relativas ao processado posterior à penhora no caso de não dar conhecimento da existência de processo que justifique a suspensão da execução ... Processo Tributário (tribunal tributário competente ou do órgão de execução fiscal onde pender o processo respectivo). IX)- Havendo a garantia sido prestada antes da instauração da impugnação em causa nestes
Relator: Aníbal Ferraz
contagem do prazo de impugnação judicial é a “citação dos responsáveis subsidiários em processo de execução fiscal” – cfr. al. c). Ora, atentando, desde logo, nos específicos termos deste segmento normativo ... não a de qualquer outro executado, responsável, por dívida tributária exigida em processo de execução fiscal, é erigida à condição de facto despoletador da contagem do prazo de impugnação
Relator: TOMÉ BRANCO
pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas são apenas subsidiariamente responsáveis, no âmbito de processo crime, pelas multas penais aplicadas à sociedade. II – Do teor ... imposto não o fez; .- Foi contra ele instaurado um processo de execução fiscal; .- Nesse processo verificou-se, ou que não há bens para pagar a dívida fiscal, ou que esses
Relator: José Correia
execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo diploma, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução ... exequenda, em sobreposição a impugnação judicial e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas
Relator: Aníbal Ferraz
possibilidade de se discutir a ilegalidade da liquidação no seio do processo de oposição à execução fiscal. 4. Para que tal discussão possa ocorrer ou para que a ilegalidade ... judicial, defesa fica a possibilidade de buscar socorro na tábua salvadora do processo de oposição à execução fiscal. 6. “In casu”, sem reservas, pelo menos, na data
Relator: IVONE MARTINS
deduzida uma oposição para cada uma dessas execuções fiscais. II - Embora o processo de execução fiscal tenha natureza judicial, é aos órgãos da AT que compete a prática de actos ... invasão das competências da AT, decidir a apensação ou a desapensação de processos de execução fiscal e, muito menos, o poderia fazer em sede de oposição
Relator: Eugénio Sequeira
nenhuma excepção for arguida; 3. A caducidade da garantia prestada na execução fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas rege para ... quando possa prejudicar a defesa do interessado constitui uma nulidade insanável mas no processo de execução fiscal e não constitui um válido fundamento desta reclamação; 5. A falta de pressupostos
Relator: Ivone Martins
modificação da obrigação exequenda. V - A oposição à execução fiscal tem como objectivo a extinção total ou parcial da execução fiscal com a consequente extinção da obrigação exequenda. VI - Proferido ... prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem
Relator: Eugénio Sequeira
não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente
Relator: Francisco Rothes
serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer das alíneas ... causas de pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Há diferentes causas de pedir quantas
Relator: Francisco Rothes
judicial em que é pedida a extinção da execução fiscal contra o impugnante verifica-se o erro na forma do processo, pois o meio processual adequado para formular tal pedido ... CPPT. IV - Não é viável a sanação da nulidade mediante convolação do processo para oposição à execução fiscal se o executado deduzira já oposição com o mesmo fundamento. V - Face
Relator: Moisés Rodrigues
Fazenda Pública posto em causa matéria de facto que apenas consta do processo de execução fiscal e não estando a reclamação junta ao mesmo, como se preceitua na alínea ... Esse défice instrutório conduz à anulação da decisão recorrida e determina a remessa do processo ao Tribunal recorrido para devida investigação e nova decisão, de harmonia com o disposto
Relator: Magda Geraldes
I - O exercício de cargo dirigente na Administração Fiscal, no caso concreto
Relator: José Correia
Tendo o processo de execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução ... após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III.- Verificando-se no processo que o oponente/executado assinou o aviso de recepção da carta que lhe foi remetida para citação
Relator: Aníbal Ferraz
previstas nas leis tributárias, da prescrição, “o efeito da interrupção só cessa se o processo que constitui a causa interruptiva estiver parado mais de um ano por facto não imputável ... processo de impugnação judicial haver acontecido no dia 5.8.1994, determinando nessa data a interrupção do prazo prescricional em curso, o ulterior avanço e recurso ao processo de execução fiscal tornou
Relator: Valente Torrão
fundamentos para a anulação da venda em processo de execução fiscal não estão expressamente previstos no CPPT, pelo que nesta matéria são subsidiariamente aplicáveis as normas do Código de Processo
Relator: Francisco Rothes
hipoteca devidamente registada sobre os bens imóveis penhorados, não ter sido reconhecido no processo de recuperação da sociedade executada, onde o gestor judicial o não admitiu, a assembleia provisória ... força de caso julgado no incidente de verificação e graduação de créditos em processo de execução fiscal (cfr. art. 49.º, n.º 3, do CPEREF) e, por outro lado
Relator: IVONE MARTINS
execução, mas sim à anulação dos actos subsequentes do processo, devendo portanto ser arguidas no próprio processo de execução fiscal. II – Em 1990 não existia qualquer outro diploma legal
Relator: IVONE MARTINS
novo prazo para deduzir oposição à execução fiscal. II – O pagamento da quantia exequenda só é fundamento de oposição à execução fiscal se o mesmo tiver ocorrido antes de instaurada ... execução ou ao despacho de reversão, o mesmo servirá apenas para, no próprio processo de execução fiscal e na medida do pagamento efectuado, extinguir a instância executiva por inutilidade superveniente