00019/04
Relator: Francisco Rothes
I - Enferma de nulidade, de conhecimento oficioso, a sentença que é totalmente
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Relator: Francisco Rothes
I - Enferma de nulidade, de conhecimento oficioso, a sentença que é totalmente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
I- Se a recorrente tiver sido citada para a execução antes da
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - Estando em execução dívidas provenientes de IVA do ano de 1996
Relator: Valente Torrão
exigência destina –se a permitir o controlo eficaz e efectivo por parte da Administração Fiscal do regime do IVA, de modo a evitar a fuga e evasão fiscais, pelo
Relator: Gomes Correia
impugnação judicial da retenção na fonte em causa nos autos, feita pelo substituto fiscal, a recla-mação prévia para o DD finanças competente. XII)- Assim, no respeitante à retenção
Relator: Valente Torrão
não pelo atraso na revenda. 3. Estando em causa nos autos uma contra-ordenação fiscal, não é aplicável o regime da Lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro ... beneficiar contribuintes que tenham cometido crimes fiscais, mas que tenham regularizado a sua situação fiscal mediante o pagamento das suas dívidas em prestações, não viola os princípios da igualdade
Relator: Valente Torrão
entender não serem devidos, não podendo agora em sede de oposição à execução fiscal vir invocar a falta de fundamentação daquela conta corrente e a sua ilegalidade, por não ... nulidade do título executivo, podendo embora constituir fundamento de oposição à execução fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 204º nº 1, alínea i) do CPPT, se estiver em causa
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
tratar, no caso, de um imposto periódico de carácter anual e de um benefício fiscal reportado a esse mesmo imposto periódico, que remetem para o último dia de cada ... facto de que a lei faz depender o direito ao benefício fiscal a que o interessado se arroga
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
falta ou insuficiência de fundamentação do termo de avaliação por parte da Administração Fiscal, quando a avaliação foi efectuada sem inspecção-vistoria, mas tão só no papel, e contendo lapsos ... contribuintes não podem ser de tal ordem que impeçam o funcionamento da máquina fiscal, nem aquelas exigências podem fazer esquecer os princípios da proibição da prática de actos inúteis
Relator: Francisco Rothes
regime de suspensão de imposto, só pode ter lugar num entreposto fiscal. II - O art. 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 52/93 prevê que o depositário ... autorizado (ou seja, a pessoa titular de entreposto fiscal, depois de autorizada e registada pela DGA) beneficie de uma franquia para a perda ocorrida durante o regime de suspensão
Relator: José Carlos Lucas Martins
método declarativo, por recurso à metodologia indiciária - poder vinculado da Administração Fiscal- cabendo, nessa medida, ao contribuinte a iniciativa no procedimento de apuramento, fixação e pagamento dos impostos ... inerente contrapartida da exigência de uma cooperação estreita entre a Administração Fiscal e o contribuinte. 2. Nos termos das regras do ónus da prova em sede de direito administrativo tributário
Relator: Francisco Rothes
serem do conhecimento oficioso, são de considerar como novas. IV - No nosso sistema fiscal vigora o princípio da declaração do contribuinte no apuramento da matéria tributável, o que implica ... quais o de manter uma contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal e que permita o apuramento e fiscalização do IVA (arts. 78.º do CPT, em vigor
Relator: Gomes Correia
originária obrigação tributária se encontra prescrita, devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal caso esta exista e em que a inutilidade da lide será, pois, patente. X)- Desta ... tributárias em causa prescrita, com todas as consequências legais, v.g. relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: Gomes Correia
actividades lucrativas que sejam da responsabilidade de um dos cônjuges e, na respectiva execução fiscal, ainda que movida contra o cônjuge responsável, podem penhorar-se os bens comuns do casal ... são inadmissíveis para reagir contra a ineficácia do auto de penhora, sendo a execução fiscal o lugar próprio dessa cognição
Relator: Valente Torrão
contribuinte, resultante de direito a reembolso de IRS com uma dívida objecto de execução fiscal, já que neste caso não existe acto omissivo, mas sim acto deliberado de exercício ... CPPT. 3. Sendo tal compensação ilegal, nomeadamente por a execução fiscal se encontrar suspensa, o recorrente deveria ter atacado contenciosamente o acto de compensação, com fundamento em violação da norma
Relator: José Gomes Correia
princípio da reformatio in pejus princípio que não vigora no campo da contra – ordenação fiscal em que a coima, em caso de recurso, é susceptível de agravamento por força ... disposto no artigo 213 n° 3 do Código de Processo Tributário que a Administração Fiscal podia revogar a decisão até ao envio dos autos a tribunal, nomeadamente se verificasse ocorrer