05840/01
Relator: Fonseca da Paz
1 - a infracção disciplinar pressupõe o desrespeito de um dever geral ou
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Relator: Fonseca da Paz
1 - a infracção disciplinar pressupõe o desrespeito de um dever geral ou
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
Relator: Xavier Forte
execução , até à apreciação do pedido formulado no processo principal , sendo que nem se revela previsível a instauração de processo disciplinar , dado o tratamento conferido a alguns Chefes ... serviço de Chefe de Piquete , sem consequências disciplinares . X)- Não se revelando evidente a procedência da pretensão formulada , no processo principal , e na falta de arguição consistente de quaisquer prejuízos
Relator: Cristina dos Santos
caducidade do direito de acção disciplinar e a prescrição do procedimento têm como base comum a repercussão do tempo na relação jurídica por reporte aos direitos subjectivos e à legitimidade ... chega ao conhecimento do superior hierárquico com competência para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar, determina o evento que marca o início do decurso do prazo de 3 meses
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal". 3. Tratando-se de um agregado familiar composto por 5 pessoas e perante os encargos ... mostra devidamente fundamentado o despacho de indeferimento da acareação requerida na defesa do processo disciplinar que se limita a reproduzir as expressões do art.º61
Relator: Dr.ª Maria Isabel S. Pedro Soeiro
Dado se tratar de processo urgente não é legalmente admissível a suspensão da instância, mesmo que por motivo ponderoso e nos termos dos arts. 276 e 279º ambos ... causa decisão administrativa praticada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que mandou instaurar processo disciplinar ao requerente temos que o acto não se pode considerar ou qualificar como acto
Relator: Eugénio Sequeira
interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários, tem em vista a ordem e a disciplina do processo e a sua subordinação ao princípio da preclusão que estão na base do caso
Relator: FERNANDES DA SILVA
certo que o CPT não contém especificamente disciplina sobre a tramitação de um processo de jurisdição voluntária ( previsto apenas no artº 1476º do CPC ), está fora de dúvida
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
mero expediente são os que se destinam a regular ou a disciplinar o andamento ou a tramitação do processo que não importem decisão, julgamento, denegação, reconhecimento ou aceitação de qualquer
Relator: RICARDO SILVA
permitindo o recurso ao regime do processo civil sobre os prazos, ( artigo 145.°, nºs 5 e 6, do Código de Processo Civil), o actual nº 6, introduzido pela ... correspondente ao n.° 6 do artigo 698.° do Código de Processo Civil. X – Atendendo assim a que a disciplina em matéria de prazos visa corresponder à celeridade que se quis
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
necessário da decisão punitiva aplicada ao requerente pelo Comandante dos Bombeiros para o Conselho Disciplinar da Associação Humanitária, nos termos dos arts. 75º do ED, 43º Regulamento Interno, 37º ... citação do requerido porquanto do articulado inicial havia sido dirigido contra o Conselho Disciplinar da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e veio a ser citado o Comandante dos Bombeiros Voluntários
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
efeitos interruptivos determinados pela "prática de acto instrutório com incidência na marcha do processo e pela notificação da acusação ao arguido", cfr. artº 55º nº 4 do ED/PSP, o mencionado ... quaisquer outras autoridades" , cfr. artº 208º nº 2 da CRP. 4. Se o procedimento disciplinar não carreou para o probatório outra matéria de facto que não seja a cópia
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
providência cautelar de suspensão de eficácia de decisão disciplinar, numa situação em que a uma docente foi aplicada a pena disciplinar de inactividade por um ano, mercê de ter praticado ... público na manutenção e preservação da confiança e tranquilidade do meio escolar e no processo educativo por parte de alunos, professores e encarregados de educação prevalece
Relator: José Gomes Correia
CIVA remete para os artigos 87 e 89 da LGT a disciplina da liquidação do imposto com base em presunções ou métodos indirectos, acrescentando ... prática de actos, ao exercício de actividades e ao gozo de situações, que são disciplinadas enquanto tais pelo direito privado. 4.- A regra geral ínsita no artº 135º
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
I. A apreciação da legalidade do acto tem o seu lugar apropriado
Relator: HEITOR GONÇALVES
Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte do objecto do processo, o que desde logo resulta da circunstância de que, a final, se pronunciou sobre todos ... verdade material exige e impõe que o juiz não seja um mero espectador ou disciplinador da actividade das partes, antes pressupõe que possa e deva «...esclarecer e instruir autonomamente — isto
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
situação protegida pelo direito externo, na segunda ele surge como um órgão subordinado à disciplina interna. II. O nº 1 do art. 51º do CPTA na parte em considera “impugnáveis ... cautelares através do critério da evidência da pretensão que é ou será objecto do processo principal está limitada a ilegalidades evidentes, claras, notórias, patentes, mais no sentido de visíveis
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
155º do CPC, oriundo da reforma de 95/96, veio disciplinar a marcação e o adiamento das diligências judiciais, estabelecendo, como regra, numa concreta aplicação do princípio da cooperação entre magistrados ... expediente, ficou o mesmo, após trânsito, a ter força obrigatória dentro do processo. 4. Pelo que, adiado que já foi o julgamento, por tal motivo – embora erradamente - não pode
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. As providências cautelares conservatórias visam acautelar o efeito útil da acção
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas