16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução ... acusação deduzida contra o arguido, e no relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles

  2. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio ... para fundamentar a condenação terá, pois, que ser mais seguro e consistente que no processo disciplinar. XI)- Assim, o facto de uma acusação com base nos mesmos factos soçobrar

  3. TCASsó sumário

    287/97

    Relator: Xavier Forte

    arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para

  4. TCASsó sumário

    11618/02

    Relator: Ana Paula Portela

    impugnados contenciosamente, chamando-se actos destacáveis. 3- O despacho que nega ao arguido em processo disciplinar a possibilidade de assistir a uma inquirição de testemunhas por si arroladas e onde

  5. TCASsó sumário

    32/03

    Relator: Dulce Manuel Neto

    elementos, devriva, aliás, do princípio do inquisitório que vigora, como princípio estruturante, no processo judicial tributário e que significa que o Juiz não só pode, como deve, realizar todas ... junção de todos os documentos necessários para a apreciação das questões postas no processo, princípio esse que hoje 5tem consagração expressa no artº 99º da LGT e no artº 13º