Tribunal Central Administrativo Sul
Sendo provada em processo disciplinar a indisponibilização atempada de um livro de reclamações por parte de uma funcionária, e assumindo tal conduta a natureza de violação leve do dever geral de correcção e zelo, mostra-se adequada à punição da mesma a pena de repreensão escrita, prevista no artº 22º do E.D.F.A.A.C.R.L.
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