Tribunal Central Administrativo Sul

10530/01

Data
2003-05-08
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

1 - Sendo a infracção deduzida de um conjunto de factos, não se pode logicamente concluir, perante a superveniência de dúvida fundada quanto à realidade de algum desses factos, que a infracção continua a existir e, na hipótese afirmativa, que continua a merecer a sanção disciplinar aplicada. 2 - Configurando-se, assim, o vício de erro sobre os pressupostos de facto da decisão punitiva, deve proceder-se à respectiva anulação.

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