22 resultados nos descritores e sumários · 106 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução ... acusação deduzida contra o arguido, e no relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles

  2. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio ... para fundamentar a condenação terá, pois, que ser mais seguro e consistente que no processo disciplinar. XI)- Assim, o facto de uma acusação com base nos mesmos factos soçobrar

  3. TCASsó sumário

    287/97

    Relator: Xavier Forte

    arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para

  4. TCASsó sumário

    11618/02

    Relator: Ana Paula Portela

    impugnados contenciosamente, chamando-se actos destacáveis. 3- O despacho que nega ao arguido em processo disciplinar a possibilidade de assistir a uma inquirição de testemunhas por si arroladas e onde

  5. TRC

    3686/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão de despedimento é decretada nos casos em que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o Tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela

  6. TRGsó sumário

    1581/03-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    singular ou colegial, a que, a final, em primeira instância, conheça do objecto do processo cfr. art.° 365° a 380°. VI - Do exposto, concluímos ... Sendo assim, a lei determina a sua intervenção no processo, conferindo-lhe direitos e deveres e disciplinando, em relação aos actos processuais, a sua função de substituto (representante) do arguido

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    competências para fiscalizarem essa actividade, bem como para instaurarem e instruirem os respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes. 2ª - Nos termos da Lei nº 140/99 ... domínio de polícia administrativa compreendem a fiscalização das normas de âmbito nacional que disciplinam matérias da competência dos seus órgãos, cabendo o exercício das funções de fiscalização aos respectivos serviços

  9. TCASsó sumário

    32/03

    Relator: Dulce Manuel Neto

    elementos, devriva, aliás, do princípio do inquisitório que vigora, como princípio estruturante, no processo judicial tributário e que significa que o Juiz não só pode, como deve, realizar todas ... junção de todos os documentos necessários para a apreciação das questões postas no processo, princípio esse que hoje 5tem consagração expressa no artº 99º da LGT e no artº 13º

  10. TRE

    2207/03-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    confira poderes de autoridade para o prosseguimento do interesse público, discipline o seu exercício e organize os meios necessário para o efeito. III- Não integra essa gestão pública, até porque ... particular, sem conhecimento nem autorização deste e sem que tenha havido o necessário processo expropriativo ou tomada de posse administrativa. IV - O facto de se pretender abrir ou alargar