07445/02
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Por ocorrência de impossibilidade superveniente da lide, não deve ser proferida sentença
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Por ocorrência de impossibilidade superveniente da lide, não deve ser proferida sentença
Relator: FERNANDES CADILHA
operações com residentes em território português; 2.ª No regime jurídico anterior à reforma fiscal de 2001, corporizada na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, os elementos ... Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), era às entidades beneficiárias da isenção de imposto que competia efectuar a prova dos requisitos do reconhecimento do benefício fiscal, incluindo o referente
Relator: José Gomes Correia
praticado em 2003 e que se traduziram em actos respeitantes a questão fiscal consubstanciados em despacho que, proferido no recurso hierárquico que o recorrente interpusera, confirmam o indeferimento, cabendo ... fundamento, que carece de razão no pedido formulado, que, em suma, exerce no processo uma actividade injustificada. 7.- A actuação da lei não deve traduzir-se num sacrifício patrimonial para
Relator: João António Valente Torrão
Estando em causa na execução fiscal a cobrança de dívida por mútuo efectuado pela CGD, invocando o oponente a questão da novação de dívida e a validade da fiança, constando ... autos prova documental, devem tais questões ser conhecidas no processo de oposição não sendo necessário remeter as partes para o foro cível. 2. Não ocorre a novação da dívida
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido tenha a sua responsabilidade indiciada por referência aos crimes de fraude fiscal e de associação criminosa, este do artigo 89º, nº 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, não ... regra para a prisão preventiva previsto no artigo 215º, nº 1, do Código de Processo Penal, e por aí a declaração de excepcional complexidade do procedimento do respectivo
Relator: José Gomes Correia
I)- A faculdade concedida pelo nº 2 do artº 712º do CPC
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
CPPT). V - A comunicação da alteração do domicílio fiscal deve ser efectuada nos termos prescritos na lei, ou seja, através da ficha de actualização modelo n.° 2, respeitando o disposto ... primeira carta devido ao não cumprimento da obrigação de comunicar a alteração do domicílio fiscal. VII - Suscitada em sede de recurso questão que não foi invocada na petição inicial, não
Relator: ANSELMO LOPES
remetido ao Ministério Público, a administração fiscal pode constituir-se assistente, assim o declarando no próprio auto. 2- A administração fiscal é representada por advogado ou licenciado em Direito ... apoio jurídico que para o efeito for designado". III - Nessa qualidade, a administração fiscal tinha a posição de colaboração subordinada prevista
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fundamentos previstos para a oposição à execução fiscal são apenas os previstos taxativamente, hoje na norma do art. ° 204 . ° do CPPT, onde na sua alínea e) veio introduzir um novo ... antes apenas era conhecido em sede de impugnação judicial por constituir uma ilegalidade do processo de liquidação, globalmente considerado; 2. Tendo 0 oponente na sua petição inicial invocado a alínea
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I. Ao titular do direito de preferência (seja convencional, seja legal) não
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fundamentos contra o outro, e por um processo contra o outro, e também não ser consentida a divisão do processo, a menos que esse fundamento seja comum (à oposição ... típicos de uma impugnação judicial, caso em que a proceder esta, a própria execução fiscal será julgada extinta por impossibilidade superveniente da lide
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
avaliação fiscal ou estimativa (recurso a métodos indiciários, ou outras designações para a mesma forma de actuação administrativa) constitui sempre uma ultima ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer ... disposto nos artigos 84.° da Lei Geral Tributária e 81.° do Código de Processo Tributário. III. Não tem justificação razoável nem bases suficientemente sólidas a avaliação do valor tributável
Relator: Francisco Rothes
quando comparado com o art. 146.º do CPCI) a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário só é possível depois de excutido o património do originário devedor, importa ... vendidos (e, com base nesse facto, se julgou a oposição procedente), apesar de no processo não constarem quaisquer elementos que permitam tal conclusão, haverá de considerar-se verificado o invocado
Relator: Gomes Correia
métodos indiciários. IV- Havendo a liquidação impugnada sido efectuada na vigência do Código de Processo Tributário, há que ter em conta que art. 32° n° 2 desse diploma ao prever ... citado normativo não defina o que deve entender-se por "relações especiais", a doutrina fiscal vem considerando que tais relações existem quando haja situações de dependência, nomeadamente no caso
Relator: Gomes Correia
métodos indiciários. IV- Havendo a liquidação impugnada sido efectuada na vigência do Código de Processo Tributário, há que ter em conta que art. 32° n° 2 desse diploma ao prever ... citado normativo não defina o que deve entender-se por "relações especiais", a doutrina fiscal vem considerando que tais relações existem quando haja situações de dependência, nomeadamente no caso
Relator: Gomes Correia
·as taxas de combate à peste suína africana na medida em que
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
prestadas contas até ao termo do respectivo exercício). III. Certamente por razão de igualdade fiscal dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores da função pública, essa norma estabelece ... Administração Tributária - de harmonia com o disposto no artigo 121. ° do Código de Processo Tributário
Relator: Fonseca Carvalho
procedimento da inspecção desenvolve uma actividade materialmente coincidente com a que desenvolve no processo o órgão judicial.» III A falta de requisitos da notificação do acto tributário não inquina ... expediente dilatório. V Devem considerar-se como despesas de representação para efeitos de relevância fiscal nos termos do artigo 41/1 al.g) os gastos suportados pela impugnante com o edifício habitacional
Relator: Gomes Correia
I)- Consoante o art. 169º do CPPT, só a reclamação, a impugnação
Relator: Gomes Correia
data da assinatura do aviso de recepção. IV)- Decorrendo da certidão da administração fiscal acima referida, que o aviso de recepção foi assinado em 28 de Fevereiro de 2002, isso ... Vista ao MºPº para se pronunciar sobre as questões de legalidade discutidas no processo e, caso o EMMP suscite alguma questão que obste ao conhecimento do pedido, ouvir a impugnante