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Relator: Gomes Correia
I)- O art°. 223°/1 do CPT estabelece que podem recorrer das
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Relator: Gomes Correia
I)- O art°. 223°/1 do CPT estabelece que podem recorrer das
Relator: Dulce Neto
ocorrer antes da instauração da execução fiscal para a respectiva cobrança coerciva, há que suspender a execução logo após a instauração do processo, a menos que se torne necessário garantir
Relator: Gomes Correia
regularização de dívidas fiscais, pois a coima aplicada não tem a natureza de dívida fiscal mas de sanção pecuniária. II- No nosso ordenamento jurídico, por razões de política jurídica ... pressuposto de medida de polícia aplicável independentemente de culpa, ficando sujeitas ao respectivo processo, como decorre do regime próprio das contra - ordenações fiscais previsto no RJIFNA, as infracções sem natureza
Relator: TOMÉ BRANCO
acórdão do Tribunal Constitucional 312/2000, DR II, 240 de 17 de Outubro, proferido no processo 442/99 a propósito do anterior artº 24º do RJIFNA, cuja doutrina se mantém valida ... RJIFNA, para a verificação do actual crime de abuso de confiança fiscal não se exige, actualmente, a apropriação da prestação tributária, mas, tão somente, a sua dedução nos termos
Relator: Francisco Rothes
I- No domínio da vigência do regime do art. 13.º do
Relator: Gomes Correia
termos do nº 2 do seu art. 70º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. 4- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: Helena Lopes
causa. 2. Só na hipótese supra referida (e ao invés do que acontece em processo civil), é que se aplica a regra da alínea ... escritório na sede do tribunal a que o mesmo foi dirigido (Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal) vale como data do respectivo acto processual (entrada do requerimento em juízo
Relator: Ascensão Lopes
oposição. Tal só seria de admitir se antes da citação para os termos do processo executivo nunca o ora oponente tivesse tido oportunidade de impugnar ou recorrer. 2) Não ... concreto não se vislumbra qualquer dos três elementos que integram tal figura jurídico- fiscal; a saber: Unicidade de facto tributário; identidade de natureza entre contribuinte ou imposto pago
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - De harmonia com o artº 5º, nº 2 do RJIFNA, as
Relator: Cândido de Pinho
Ordenamento do Território). IV- O TCA, no recurso jurisdicional interposto de sentença proferida em processo de suspensão de eficácia, não está limitado à apreciação dos vícios da sentença, podendo ainda ... cujo rés-do-chão durante cerca de 50 anos funcionou o quartel da Guarda Fiscal, e a respeito da qual existe um título judicial de posse, pois o eventual provimento
Relator: Francisco Rothes
empregados dessa área, e, na ausência do gerente responsável pela área administrativa e fiscal, também assinava documentos da sociedade, designadamente cheques, quando tal se mostrava necessário. IV- A alegação ... família, operando com a teoria da causalidade, seguindo um processo lógico de prognose póstuma, por forma a averiguar se a actuação do gerente da sociedade originária devedora, concretizada quer
Relator: Gomes Correia
I.- A sentença é uma decisão dos tribunais no exercício da sua
Relator: Gomes Correia
Código Civil (vide o artigo 20.°, n.° l do Código de Procedimento e de Processo Tributário). VI)- Assim sendo, há que declarar a caducidade do direito de impugnar na consideração ... 21º do CPT. IX)- A insuficiência da notificação acarreta a inexigibilidade da dívida fiscal e é fundamento de oposição à execução nos termos do artº 286º
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: F. Rothes
I - Os documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de
Relator: Dulce Manuel Neto
1. A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixe, em
Relator: Francisco Rothes
I- Só pode servir de suporte fáctico ao fundamento da oposição previsto