93-0856
Relator: SOUSA BRITO
caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim
Relator: MESSIAS BENTO
capital da remição de pensões por acidente de trabalho e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, na qual
Relator: ANTONIO VITORINO
pensões por acidente de trabalho reporta-se a um dominio de materias que assenta essencialmente na interpretação de normas de direito ordinario, especificamente da norma do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial, ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial, ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel, na sua ideia essencial, não pode deixar de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito de propriedade com os direitos, liberdades e garantias, analogia que neste momento essencial da expropriação se estende ao regime de competencia organica de regulação daqueles direitos, no segundo caso
Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: TAVARES DA COSTA
insita no principio constitucional da proporcionalidade e sendo susceptivel de violar desproporcionadamente o nucleo essencial do direito fundamental da reserva da intimidade da vida privada. IV - Na verdade tal direito
Relator: MONTEIRO DINIS
todo o tempo. VIII - A liberdade sindical negativa para alem de se traduzir essencialmente numa defesa contra as discriminações, envolve a prescrição de limitações indirectas, havendo de ser "interpretada
Relator: ANTONIO VITORINO
498/88 comporta um caracter restritivo daquele direito de informação dos administrados, afectando o nucleo essencial daquele direito, quando lhes veda o acesso as actas do juri do concurso na parte
Relator: BRAVO SERRA
legislador ou a discricionariedade legislativa. A proibição do arbitrio constitui, pois um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade
Relator: MARIO DE BRITO
juiz, possa mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. IV - Assim, não viola
Relator: ALVES CORREIA
capital de remição de pensões por acidente de trabalho e materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, concretamente da norma
Relator: RIBEIRO MENDES
criterios de valor objectivo constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ainda a discriminação, ou seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias
Relator: MONTEIRO DINIS
conformidade com o disposto no artigo 8 n. 2 da Constituição) cujo significado essencial se traduz em que qualquer pessoa tem direito a um processo em que as partes estejam
Relator: SOUSA E BRITO
classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1 da Constituição) - e do principio da culpa que dele
Relator: BRAVO SERRA
plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
Relator: ALVES CORREIA
legislativa não devem incluir-se os temas que, por definição, não respeitam ao teor essencial das materias ali integradas, isto e, aqueles aspectos que, pelo seu caracter adjectivo e neutral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sobre a decisão quanto ao merito. III - A questão de constitucionalidade e elemento decisorio essencial e relevante quando, ainda que no ordenamento logico da decisão recorrida pareça ocupar uma posição