Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0856

Data
1993-12-30
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00004536
Decisão
Não conhece do recurso eleitoral por omissão do requisito essencial da inclusão da acta da assembleia de apuramento geral em que a irregularidade tiver ocorrido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim de um onus dos recorrentes, não invocando estes qualquer impossibilidade de obterem essa acta, não ha lugar ao conhecimento do recurso.

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