O despedimento sem justa causa é proibido
A lei portuguesa proíbe o despedimento sem justa causa. Um despedimento é ilícito, designadamente, quando não tem fundamento, quando não foi precedido do procedimento legal ou quando se baseia em motivos discriminatórios.
A que tem direito se o despedimento for ilícito
- Reintegração no posto de trabalho, sem prejuízo da categoria e antiguidade — ou, em alternativa e a seu pedido, uma indemnização.
- As retribuições que deixou de receber desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão (com alguns limites e deduções legais).
- A indemnização em substituição da reintegração é fixada pelo tribunal, em regra entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade.
Como reagir — e o prazo
O despedimento é apreciado judicialmente e a ação para o impugnar tem um prazo de caducidade curto, pelo que convém agir depressa. Pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, sobretudo, procurar aconselhamento de um advogado para avaliar o caso e cumprir os prazos.