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Relator: CRISTINA CERDEIRA
apresentando contestação que improcedeu por decisão transitada em julgado, não ocorre ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário, nos termos do artº. 33º do NCPC, por a acção de revisão
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
apresentando contestação que improcedeu por decisão transitada em julgado, não ocorre ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário, nos termos do artº. 33º do NCPC, por a acção de revisão
Relator: SOFIA DAVID
I - O 10.º, n.º 2, do CPTA, procede a um
Relator: LUÍSA SOARES
I. Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada
Relator: SOFIA DAVID
especial. III - Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima para efeitos do pedido cumulado de indemnização civil por responsabilidade por acto ilícito ... processo e conduziria à absolvição da instância. IV- Atendendo a que a excepção de ilegitimidade passiva é do conhecimento oficioso e que é uma excepção suprível, verificada que seja
Relator: SOFIA DAVID
licito. V- Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima para efeitos do pedido cumulado de indemnização civil por responsabilidade por acto ilícito ... processo e conduziria à absolvição da instância. VI- Atendendo a que a excepção de ilegitimidade passiva é do conhecimento oficioso e que é uma excepção suprível, verificada que seja
Relator: Helena Ribeiro
seja proferida e, ao não ser suprida, determina a absolvição da instância por ilegitimidade passiva ( artigo 89.º, n.ºs 2 e 4 , alínea e) do CPTA).* * Sumário elaborado pela
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente ... necessário, tratando-se de uma exceção dilatória sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade passiva
Relator: Edmundo Moscoso
indícios de ilegitimidade como resulta da conjugação dos artºs 76º/l/c) da LPTA e § 4 do artº 57º do RSTA. O que significa, que o conhecimento da "ilegitimidade passiva", no meio ... modos de sanação da ilegitimidade. Consequentemente, não é aplicável às situações em que LPTA contemple ou regule tal matéria. E, no que respeita a "ilegitimidade passiva" a questão, relativamente
Relator: Edmundo Moscoso
ilegitimidade como resulta da conjugação dos artigo°s 76/l/c) da LPTA e § 4 do artigo 57º do RSTA. O que significa que o conhecimento da "ilegitimidade passiva" no meio processual ... modos de sanação da ilegitimidade. Consequentemente, não é aplicável às situações em que LPTA contemple ou regule tal matéria. E, no que respeita a "ilegitimidade passiva", a questão, relativamente
Relator: Helena Ribeiro
Ministérios não detêm personalidade judiciária e apenas detêm legitimidade passiva quando estejam em causa ações ou omissões imputáveis à pessoa coletiva Estado e não se trate de processos que tenham ... 262º, al. b) do mesmo Código. VI- Estando-se perante uma situação de ilegitimidade passiva singular a supressão da ilegitimidade passiva do Ministério demandado implicaria uma modificação subjetiva da instância
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição ... Administração Interna, em lugar da AIMA, I.P., determina a absolvição da instância por ilegitimidade passiva singular, sem que sobre o tribunal recaia o dever de formular convite ao aperfeiçoamento
Relator: José Correia
sustentação das razões que levaram o advogado a intervir como parte:- tal configura a ilegitimidade passiva para o recurso nos termos do artº 143º B do CPPT, por não ... recorrido considerou, de modo implícito, que a ilegitimidade processual era sanável, quando é certo que a pronúncia emitida quanto à ilegitimidade passiva do recorrente extravasa claramente do âmbito da mera
Relator: VASQUES OSÓRIO
rogação nos direitos do lesado. V - Uma vez que o litisconsórcio necessário passivo visa assegurar de forma efectiva o direito de regresso do FGA quando satisfaça a indemnização, e respondendo ... observado o litisconsórcio passivo imposto pela norma em referência, o que determina a ilegitimidade passiva do FGA. VIII - A verificação desta excepção dilatória determina, nos termos dos arts. 576º
Relator: Helena Ribeiro
pedir que o suporta e que fora alegada pelo mesmo na petição inicial (ilegitimidade ativa) e/ou por não figurar, nesse processo, como réu a pessoa a quem assiste o direito ... relação a esse pedido e causa de pedir alegados pelo autor na petição inicial (ilegitimidade passiva). 2- A legitimidade processual, enquanto “pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito
Relator: RUI PEREIRA
poderia estar perante uma situação de litisconsórcio necessário passivo, cuja preterição determinasse a ilegitimidade passiva da recorrente. VI – Quer o pedido de suspensão de eficácia da deliberação em causa, quer
Relator: Helena Ribeiro
Invocada e exceção da ilegitimidade passiva do réu, cuja procedência determina a sua absolvição da instância e tendo o pedido formulado na ação intentada contra o mesmo, sido satisfeito ... previamente à declaração da inutilidade superveniente da lide, conheça da invocada exceção da ilegitimidade do réu, sob pena de omissão de pronúncia geradora da nulidade da decisão, nos termos
Relator: Esperança Mealha
contencioso administrativo a ilegitimidade passiva constitui um fundamento que “obsta ao prosseguimento do processo” e que dá lugar à aplicação do regime dos artigos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contencioso administrativo a ilegitimidade passiva constitui um fundamento que “obsta ao prosseguimento do processo”, dando lugar à aplicação do regime dos artigos
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Município sido já considerado preteritamente como parte ilegítima na presente Ação, e tendo sido dada a oportunidade aos Autores de corrigirem tal facto, com a apresentação de “Petição ... absolver o Réu da instância, em decorrência da procedência da exceção de ilegitimidade Passiva. 2 - Não tendo o Município, enquanto tal, beneficiado dos serviços contratualizados com Empresa Municipal, é patente
Relator: Edmundo Moscoso
termos do artigo 57° nº 4 do RSTA, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o recurso contencioso de anulação dirigido contra o Ministro da Justiça, quando o acto impugnado, como