138 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no comportamento evasivo e fraudatório dos sujeitos passivos em matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados ... realidade económica que lhe está subjacente, assim devendo qualificar-se como anómalos, anormais ou abusivos, sendo também caracterizados como comportamentos "extra legem", em contraposição com a via da fraude fiscal

  2. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Cláusula Geral Anti-abuso (CGAA) prevista no artigo 38.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária visa, principalmente, desconsiderar os efeitos fiscais resultantes de operações sem fundamento económico, artificialmente ... pode redundar na impugnação dos elementos concretamente considerados na aplicação da norma anti-abuso, ainda que estes, de forma indiciária, tenham sido conhecidos no despacho autorizador da mesma. xi. Não

  3. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática e dispensando

  4. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    situação versada em VI) e VII), a AF tenha agido com má fé e abuso de direito e que os actos em causa não põem em causa o conteúdo essencial

  5. TCAScitado por 1só sumário

    2557/08.9BCLSB

    Relator: LURDES TOSCANO

    prazo de caducidade do início de procedimento próprio para a aplicação de disposições anti-abuso. II – Conclui-se que à data, quer da instauração do procedimento, quer da prática ... acto de autorização do SEAF para aplicação da norma anti-abuso, ainda não tinha decorrido o prazo de caducidade de quatro anos para liquidar o tributo, previsto

  6. TCAScitado por 1só sumário

    47/22.6 BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    Recorrida não basta invocar que a ocupação da habitação social pelo Recorrente é abusiva para, sem mais, determinar e executar o despejo do Recorrente. Efetivamente, face ao quadro legal vigente

  7. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regalias sociais que se visa promover, sentindo o legislador, igualmente, a necessidade de prevenir abusos, desde logo, no sentido de evitar a existência de remunerações ocultas, não tributadas em sede

  8. TCAScitado por 5só sumário

    18/18.7BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    atinente a situações de preços de transferência, por forma a evitar a existência de abusos, decorrentes da prática de preços deturpados que permitisse, designadamente, transferências de lucros. III. Foi ainda

  9. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso em sede de I.V.A., nos termos em que a doutrina as define. 7. O artº

  10. TCAScitado por 5só sumário

    05354/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    entende não lhe conceder relevância, sob pena do acto se converter numa manifestação de abuso e arbitrariedade. Não está assim fundamentado um acto que se limita a referir, quanto

  11. TCAScitado por 1só sumário

    810/05.2BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não invocando nenhuma norma anti-abuso, não demonstra a ilegalidade dessa operação ou o abuso de formas jurídicas com objectivos de obtenção

  12. TCASsó sumário

    07656/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio da boa fé. 6. Este normativo consagra uma concepção objectiva do instituto do abuso do direito, enquanto princípio condicionador do respectivo exercício. De acordo com o preceito em análise ... existe abuso se o direito for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico

  13. TCASsó sumário

    261/06.1BESNT

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    plena concorrência, sobretudo quando não houve recurso a mecanismos como as cláusulas anti abuso especiais ou gerais (estas últimas previstas no artigo 38º da LGT). V- As normas anti abuso ... razão pela qual o legislador sentiu necessidade de instituir um regime especial (normas anti abuso) o qual não é nem pode ser absorvido por outras normas existentes como sucede

  14. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) As normas anti-abuso encontram a sua razão de ser no comportamento evasivo e fraudatório dos sujeitos passivos em matéria ... comportamentos evasivos e fraudatórios dos sujeitos passivos através das designadas cláusulas específicas anti-abuso ( de que são exemplo as normas contidas nos art°s. 58, relativa a preços de transferência

  15. TCASsó sumário

    06429/02

    Relator: Gomes Correia

    aceite pelo artº 334º do Código Civil, de harmonia com a qual há abuso do direito sempre que o titular exerce com manifesto excesso dos limites impostos pela ... bens costumes, ou pelo fim económico ou social desse direito. XIV.- A figura do abuso de direito surge como uma forma de adaptação do direito à evolução da vida

  16. TCASsó sumário

    195/24.8BELRA

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    informação e acesso a documentos administrativos é afastada quando tais pedidos sejam “manifestamente abusivos”, concretizando a norma que o são quando tenham “carácter repetitivo e sistemático” ou quando respeitem ... pressupostos de aplicação da norma, ou seja, de uma situação de pedidos “manifestamente abusivos” por terem “carácter repetitivo e sistemático” ou respeitarem a um considerável “número de documentos requeridos