98 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0113

    Relator: VITAL MOREIRA

    não o n. 5 do artigo 115 da Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento ... quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos em causa e a força probatoria especial atribuida aos elementos acarretados pela acusação, o unico meio eficaz de defesa consiste

  2. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    269/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 627/2026 Processo n.º 269/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    746/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 621/2026 Processo n.º 746/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    532/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 611/2026 Processo n.º 532/2026 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  10. TCONST

    514/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 594/2026 Processo n.º 514/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    necessidade probatória com o Sigilo profissional e a proteção de dados sensíveis. Exigir que o atestado exponha a natureza e sintomatologia da doença, como condição de validade, colide ... causa factos essenciais, como a incapacidade funcional por doença. Ao omitir as diligências probatórias necessárias, em particular a obrigatória inquirição do médico assistente, (expressamente requerida), o Tribunal cerceou a participação

  12. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    230/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 569/2026 Processo n.º 230/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    89/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 559/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  17. TCONST

    575/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 494/2026 Processo n.º 575/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    344/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    único debate passível de ser mantido a propósito dos fotogramas cuja valoração probatória o recorrente pretendia impedir não poderia respeitar à disciplina de aquisição de prova, fosse a prevista ... ambos do CPP, fosse a constante do artigo 16.º da LC. A validade do meio de prova deveria ser aferida pelo disposto no artigo

  19. TCONST

    543/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 483/2026 Processo n.º 543/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro