225/12.6 GCSCD. C1
Relator: ISABEL VALONGO
fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória
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Relator: ISABEL VALONGO
fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: ISABEL VALONGO
primeiros, na data daquelas, ainda não detenham a referida qualidade, não possuem validade probatória. II - As penas acessórias, apesar de terem de ser impostas cumulativamente com uma pena principal, são
Relator: ALBERTO MIRA
suas declarações só possam ser recolhidas e valoradas nos precisos termos legais, não detendo validade probatória as “conversas informais”. Em fase anterior, não há ainda inquérito instaurado, não existem ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A responsabilidade solidária dos gerentes, prevista no art.º 551º, nº
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: José Correia
documento a que alude o artigo 362° do Código Civil e a sua validade probatória está reduzida às situações previstas no artigo 387° do mesmo Código. V) -No direito comercial
Relator: FILIPE MELO
356º, nº 7, do CPP. II) Daí que, no caso dos autos têm plena validade probatória as declarações que o agente da GNR recebeu durante a sua acção ... acidente. III) De todo o modo, e se tal meio probatório não tivesse validade plena, a lei - artºs 118, nº 1, 119º e 120º, nºs
Relator: ANA BACELAR CRUZ
esta prova depende de determinados pressupostos que é necessário verificar para que possa adquirir validade probatória e não faz sentido ser admitido enquanto documento tendo em conta que não teria
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Nesse caso, as regras processuais legais aplicáveis de molde a conferir ou não validade probatória a esse meio de prova e respetivo alcance serão as concernentes ao meio de prova
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
devassa da vida privada, fica afastada a tipicidade das acções que tenham finalidades probatórias. II – Quer no direito à palavra, quer no direito à imagem, tutelados no crime de gravações ... visado, e/ou as utilizou, para depois se concluir ou não pela validade ou invalidade da sua valoração probatória. V – Se a gravação não foi obtida de forma oculta
Relator: JOSÉ AMARAL
autos. 5. Ao tribunal cabe, sobretudo, além e acima delas, avaliar a regularidade, validade e eficácia probatória dos meios produzidos. Não lhe está cometida a investigação oficiosa ampla e autónoma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
probatória. 4 – Diversas são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal que dizem respeito à capacidade do acto para permitir ao Tribunal fundar uma decisão probatória ... linha de identificação que não sejam graves não afectam a validade do acto nem a sua capacidade probatória. 6 - Apenas se pode exigir a inexistência de dissemelhança grave, manifesta, entre
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
sejam suscetíveis de induzir ou sugestionar a identificação, o que compromete a validade e a força probatória do meio de prova. IV - Os documentos que se encontram juntos aos autos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
excepção ao princípio da livre apreciação da prova, cumprida que seja a condição de validade estabelecida no artigo 356.º do C.P.P. VIII - Sendo o recurso o um meio processual ... especifica para as diligências externas de investigação documentadas em relatório, sujeitando a validade de admissão e valoração probatória dos mesmos aos princípios gerais da prova. XI - Os relatórios de vigilância
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
força probatória inferior à atribuída ao documento legalmente exigido, sequer por confissão, prova testemunhal ou por presunções. 5- Essas restrições probatórias apenas se reportam à validade substancial do negócio, pelo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade ... validade das declarações emitidas pelas partes perante essa mesma autoridade ou oficial público, já que esse circunstancialismo não é percepcionado por aqueles. II. Tal força probatória não se estende, pois
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
Relator: CORREIA PINTO
médica, sem prejuízo de caber ao tribunal a fixação da força probatória das respostas dos peritos. III- A validade da perícia não pressupõe, necessariamente, a presença dos peritos em audiência