07623/11
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
recurso ou ação previstas na legislação própria do contencioso administrativo. II - A utilidade da lide é uma utilidade jurídica e que, por consequência, a lide se mantém útil
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
recurso ou ação previstas na legislação própria do contencioso administrativo. II - A utilidade da lide é uma utilidade jurídica e que, por consequência, a lide se mantém útil
Relator: Elsa Esteves
utilidade da lide é uma utilidade jurídica que se mantém sempre que da anulação do acto, puder resultar uma qualquer vantagem juridicamente relevante para o lesado, o que ocorrerá
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Nem sempre ocorre a inutilidade/impossibilidade da lide de oposição na
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida
Relator: José Correia
processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio
Relator: José Correia
processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio
Relator: José Correia
processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio
Relator: José Correia
matéria relativa à penhora efectivada quanto à dívida de IRS de 1996, mantendo utilidade a lide para conhecimento dos vícios que são assacados à sentença. II)- Significa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não haver, ab initio, utilidade na lide quer dizer falta de “interesse em agir. E, num processo cautelar, quer dizer (manifesta) falta de periculum in mora
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
órgão de execução fiscal, nos termos legais, caso se mantenha a utilidade da apreciação da lide, a extinção do processo de execução fiscal não implica necessariamente a extinção ... não permitir a pronúncia das partes, em particular da executada sobre a utilidade ou não da apreciação da acção
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
apreciada em tal meio processual como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide, já que determinante de uma eventual extinção da instância de harmonia
Relator: VITAL LOPES
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II - Não se dispondo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência de legitimidade activa, sendo ainda necessário que a contra-interessada retire da lide alguma vantagem da procedência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mecanismo de recurso pressupõe que seja perceptível a existência de uma utilidade na posterior intervenção de um Tribunal Superior. Tal mecanismo não foi criado para satisfazer interesses meramente subjectivos ... recorrente ou para mero conforto moral deste, sem qualquer repercussão no resultado da lide. 6. Ainda que a parte destinatária de uma decisão judicial favorável seja confrontada
Relator: RUI PEREIRA
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Plano Diretor Municipal assume uma matriz híbrida, decorrendo daí uma
Relator: Rui Pereira
recurso do acto punitivo, datado de 6-6-88, por impossibilidade superveniente da lide, em virtude de as infracções disciplinares haverem sido amnistiadas pela Lei nº 15/94, de 11/5 ... julgado à data da interposição do presente recurso contencioso, determina a impossibilidade originária da lide. II – Com efeito, caso nos presentes autos viesse por hipótese a ser anulado
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A alegada falta de pronúncia sobre produção de prova testemunhal, não