117/26.1BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
procedimento sancionatório, que tenha ocorrido a conduta que está no cerne do preenchimento do tipo disciplinar, conduz a que esteja preenchido o pressuposto do fumus boni iuris
107 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
procedimento sancionatório, que tenha ocorrido a conduta que está no cerne do preenchimento do tipo disciplinar, conduz a que esteja preenchido o pressuposto do fumus boni iuris
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 3.º do regime disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09, estão suficientemente preenchidos os tipos de infracções. II. Em face da prova produzida, traduzida nos relatórios ... não é possível formular um juízo de erro grosseiro quanto à medida da sanção disciplinar ou de desproporcionalidade, não sendo manifestamente desproporcional a pena de demissão aplicada
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio da legalidade não está ausente do direito disciplinar, devendo verificar-se o preenchimento cumulativo dos pressupostos da infracção disciplinar, tais como a acção lato sensu (abrangendo o comportamento activo ... conduta por este praticada que não integra a previsão contida no tipo normativo do ilícito disciplinar de referência. III. A Constituição exige que a descrição do tipo de ilícito, mesmo
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: CRISTINA SANTOS
assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está ... Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume, a partir de uma base fáctica provada (base
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
impugnação da matéria de facto deve satisfazer quatro tipos de ónus: o de alegação; de conclusão; de discriminação fáctica; e de discriminação probatória ... decisão arbitral recorrida ressalta, além do mais, que: “… por os elementos do tipo de ilícito disciplinar em causa não se encontrarem preenchidos (não tendo a Demandada conseguido demonstrar o alegado
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prescricional. II) -Ademais, se a violação de qualquer dos vários prazos desse tipo previstos no Estatuto Disciplinar pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação ... deles importaria para o titular do poder disciplinar a perda definitiva da possibilidade de o exercer, sendo manifesto que uma consequência deste tipo não foi pretendida legislativamente, não só pela
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar; III- O processo sumário constitui também um procedimento disciplinar, assumindo natureza ... Constituição, e significando que “é inconstitucional a aplicação de qualquer tipo de sanção disciplinar sem que o arguido seja previamente ouvido e possa defender-se das imputações que lhe são
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar, subsistindo, até, diversos momentos ... Constituição, e significando que “é inconstitucional a aplicação de qualquer tipo de sanção disciplinar sem que o arguido seja previamente ouvido e possa defender-se das imputações que lhe são
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
assenta o ato sancionatório disciplinar, de aplicação da sanção de multa, impõe-se analisar se os factos que resultam provados integram os ilícitos disciplinares pelos quais foi acusado, de violação ... lealdade por parte do trabalhador, por não se encontrarem preenchidos tais tipos de infrações disciplinares
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cometimento do tipo de ilícito disciplinar de difamação p. e p. no artº 112º nº 1 RDLPFP, tal como o ilícito penal correspondente, consiste no uso de expressões idóneas ... recurso ao conceito jurídico de “ homem médio” e “bom pai de família”. II - O tipo de ilícito difamatório exige que as palavras ou expressões usadas não tenham outro sentido
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... entrada para um jogo oficial, ficou preenchido o elemento objectivo do tipo da norma disciplinar do art. 182.º, nº 2, do RDLPFP, sendo que não ficou demonstrado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
sede cautelar) a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva. II. No âmbito do jogo mencionado ... educação. VI. As atitudes menos corretas dos agentes desportivos, que se enquadrem nos tipos de ilícitos disciplinares consagrados, devem ser punidas, ação punitiva com reflexos na prevenção da violência
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
amiúde, é com ela que é efetuado o diálogo com determinados tipos de infração disciplinar; ou seja, o preenchimento destes dependerá, nomeadamente, de se ter traçado o limite do exercício
Relator: RUI PEREIRA
Preenche o tipo de infracção disciplinar previsto e punido no artigo 112º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP) a publicação de um artigo
Relator: João Beato de Sousa
poder disciplinar, prevista no Artigo 43º do Regulamento Disciplinar da PSP, inexistindo qualquer norma impeditiva de aplicação de pena de escalão inferior ao abstractamente previsto para determinado tipo de infracção ... processo disciplinar é autónomo relativamente ao processo de inquérito, pelo que não se pode falar em violação do princípio non bis in idem, pelo facto de terem sido instaurados