Tribunal Central Administrativo Sul

117/26.1BCLSB

Data
2026-04-29
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A probabilidade séria de que o direito de defesa do Requerente foi postergado (tanto mais que foi requerida a realização de diligências de prova e invocada uma série de factualidade atinente ao contexto dos eventos) a par de, considerando o juízo sumário que cumpre efetuar em sede cautelar, não se poder afirmar com a certeza exigível no procedimento sancionatório, que tenha ocorrido a conduta que está no cerne do preenchimento do tipo disciplinar, conduz a que esteja preenchido o pressuposto do fumus boni iuris.

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